Nas eleições gerais de 4 de outubro de 2026, os brasileiros vão escolher presidente, governador, dois senadores, deputado federal, deputado estadual ou distrital, totalizando seis decisões na urna. O processo de votação tem regras específicas para cada cargo, principalmente para quem pode ser escolhido em cada esfera. Conheça os detalhes que vão orientar o seu voto e evitar anulações.
Quem pode ser escolhido para deputado e senador?
Para cargos de deputado federal, estadual ou distrital, assim como para senador, o eleitor só pode votar em candidatos que estejam concorrendo no estado onde seu título de eleitor está registrado. O domicílio eleitoral, e não o local de nascimento, define a lista de opções disponíveis.
Se você tem o título em São Paulo, por exemplo, não encontrará na tela da urna candidatos a deputado ou senador do Rio de Janeiro. Essa restrição vale igualmente para deputados estaduais, que são eleitos apenas pelos eleitores registrados no respectivo estado.
O voto para senador tem duas etapas distintas. Primeiro, o eleitor digita o número do candidato e confirma; depois repete o procedimento para escolher um segundo senador, que deve ser diferente do primeiro. Caso o mesmo número seja inserido duas vezes, o segundo voto será anulado, mas o primeiro permanecerá válido.
Como funciona o voto em trânsito?
Eleitores que precisam se deslocar para outro estado no dia da votação podem solicitar o voto em trânsito, mas há limitações. Quem se habilita para votar em outro estado pode escolher apenas o presidente. Se o voto em trânsito acontecer dentro do mesmo estado do título, é possível escolher também governador, deputados e senadores.
A solicitação do voto em trânsito deve ser feita com antecedência; em 2026, o prazo encerrou em 20 de agosto. Comparecer a qualquer seção eleitoral no dia da votação sem a habilitação prévia não garante o direito ao voto em trânsito.
É importante conferir o nome, a foto e o número do candidato antes de confirmar cada escolha. Essa verificação reduz a chance de erros que podem gerar votos nulos ou anulados.
Detalhes sobre a votação para senador
O Senado Federal tem 81 cadeiras, renovadas em duas etapas: a cada quatro anos, dois terços das vagas (54 senadores) são disputados, enquanto o restante (27) permanece em exercício. Assim, em 2026, os eleitores escolherão dois senadores por estado e pelo Distrito Federal.
Os dois candidatos podem pertencer a partidos diferentes, não há obrigatoriedade de seguir uma chapa única. O eleitor pode, por exemplo, apoiar um candidato que concorra ao governo e outro que tenha alinhamento diferente na presidência.
Se o eleitor desejar, pode votar em branco ou anular um dos dois cargos de senador, mantendo o voto válido para o candidato escolhido. O voto em branco ou nulo em uma das etapas não afeta a validade do voto da outra etapa.
Além disso, o voto em senador não interfere nos votos para os demais cargos. Cada escolha – presidente, governador, deputados e senadores – é registrada de forma independente, permitindo combinações livremente escolhidas pelo eleitor.
Voto de legenda e voto nominal
Para deputado federal, estadual ou distrital, o eleitor pode optar pelo voto de legenda, digitando apenas o número do partido e confirmando. Esse voto não indica um candidato específico, mas contribui para a quantidade de cadeiras que o partido conquistará com base na proporção de votos.
Já o voto para senador é exclusivamente nominal, ou seja, o eleitor deve escolher candidatos individuais, identificados por três números. Não existe voto de legenda para o Senado.
O voto de legenda pode ser usado estrategicamente para fortalecer a bancada de um partido, enquanto o voto nominal para senador permite ao eleitor avaliar a trajetória e as propostas de cada candidato.
- Deputado federal: 513 vagas.
- Deputado estadual/distrital: 1 035 vagas.
- Senadores eleitos em 2026: 54, renovando dois terços da Casa.
Dicas práticas para evitar anulações
Antes de confirmar cada voto, verifique três itens essenciais: nome completo, foto do candidato e número de identificação. Qualquer divergência pode indicar que o candidato escolhido não corresponde ao que você pretendia.
Ao escolher senadores, lembre‑se de que os dois números devem ser diferentes. Se o mesmo número for inserido duas vezes, o segundo voto será considerado nulo automaticamente.
Para quem utiliza o voto em trânsito, confirme se a habilitação foi feita corretamente e se o local de votação está dentro das regras estabelecidas. Caso contrário, apenas o voto presidencial será permitido.
Se houver dúvidas na hora da votação, procure o mesário ou o fiscal de urna. Eles podem orientar sobre a sequência correta de digitação e confirmação, sem interferir na escolha do eleitor.
Por fim, mantenha seu título de eleitor atualizado, especialmente o endereço de domicílio eleitoral, pois ele determina as opções de candidatos disponíveis na urna.








