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Direitos do trabalhador no dia da eleição: o que a lei garante

No dia 6 de outubro de 2024, milhões de brasileiros vão às urnas enquanto muitos ainda cumprirão expediente em hospitais, delegacias, hotéis e outros estabelecimentos essenciais. A legislação eleitoral assegura que o trabalhador possa se ausentar do trabalho para exercer o voto, sem prejuízos salariais ou de jornada.

O que a lei garante ao eleitor trabalhador

A Constituição Federal e o Código Eleitoral estabelecem que todo cidadão tem o direito de votar, independentemente do horário de trabalho. O empregador é obrigado a liberar o funcionário pelo tempo necessário para deslocamento, votação e retorno ao local de trabalho.

Esse direito vale para todas as categorias profissionais, seja quem atua em hospitais, supermercados, fábricas, postos de combustível ou em serviços de segurança. Não há exceção para quem trabalha em regime de plantão ou em turnos noturnos.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) reforça que a empresa não pode impedir ou dificultar o comparecimento às urnas, mesmo que haja grande movimento ou que o funcionário esteja escalado exatamente no horário da votação.

Como as empresas devem organizar a jornada

Na prática, o empregador deve ajustar a escala de trabalho para que o colaborador consiga chegar à seção eleitoral sem atrasos. Quando o horário de votação coincide com o turno, a empresa pode conceder a folga parcial ou total, desde que o tempo de deslocamento seja coberto.

É vedado descontar do salário ou exigir a compensação das horas utilizadas para votar. Qualquer tentativa de cobrança pode ser considerada prática ilícita e gerar responsabilidade civil e administrativa.

Além disso, a empresa não pode impor a necessidade de “recuperar” o tempo perdido em outro dia, nem registrar a ausência como falta injustificada. O registro de ponto deve refletir a real saída e retorno do trabalhador.

Quando o eleitor precisa viajar para outra cidade para exercer o voto, a empresa também deve garantir a ausência sem prejuízo, respeitando o mesmo princípio de não desconto ou compensação.

Pressões e assédio no ambiente de trabalho

Embora a lei permita a livre expressão política, o uso da hierarquia para influenciar o voto é proibido. O MPT alerta que empregadores não podem usar sua posição para coagir, ameaçar ou prometer benefícios em troca de apoio a determinado candidato.

O assédio eleitoral inclui ameaças, constrangimentos, humilhações, intimidação ou a promessa de vantagens como aumento salarial ou promoção, caso o trabalhador vote de determinada forma.

Essas práticas configuram infração eleitoral e podem gerar sanções tanto para o empregador quanto para o próprio assediador.

Os trabalhadores que se sentirem pressionados devem guardar todas as provas possíveis, como mensagens de WhatsApp, e‑mails, gravações de áudio, prints de conversas e testemunhos de colegas.

Essas evidências podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral ou aos Tribunais Regionais do Trabalho. O sindicato da categoria também pode prestar orientação e apoio jurídico.

  • Impedir o acesso ao local de votação;
  • Exigir a compensação de horas para votar;
  • Pressionar o eleitor a votar em determinado candidato;
  • Prometer ou negar benefícios em função do voto;
  • Utilizar o ambiente de trabalho para fazer campanha política.

Qualquer uma dessas ações pode ser enquadrada como infração eleitoral, sujeita a multas e à responsabilização criminal do infrator.

Como denunciar e buscar orientação

Se o trabalhador identificar alguma irregularidade, ele pode apresentar denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Os canais de denúncia dos Tribunais Regionais do Trabalho também estão disponíveis para receber relatos.

Além das denúncias formais, é recomendável procurar o sindicato da categoria, que costuma oferecer suporte jurídico e orientações específicas para cada segmento profissional.

Em caso de dúvidas sobre como proceder, o trabalhador pode consultar a cartilha disponibilizada pelo MPT, que detalha direitos, deveres e procedimentos de reclamação.

É importante lembrar que o direito ao voto é um pilar da democracia e deve ser exercido livremente, sem medo de retaliações ou prejuízos no emprego.

Portanto, tanto empregadores quanto trabalhadores precisam conhecer a legislação e agir em conformidade, garantindo que a eleição de 2024 transcorra de forma justa e transparente para todos.

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