Na quinta‑feira, 17 de setembro de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou a sessão da Câmara Municipal de Guarulhos que havia rejeitado as contas do ex‑prefeito Guti referentes ao exercício de 2023. A decisão foi proferida pela juíza Paloma Moreira de Assis Carvalho, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que apontou vício formal no processo de julgamento e violação ao direito de defesa do parlamentar.
Anulação da sessão e fundamentos jurídicos
A sentença declarou nulo o Decreto Legislativo nº 13/2025, que formalizava a rejeição das contas, bem como todos os atos decisórios da 39ª Sessão Extraordinária realizada em 1º de setembro de 2025. O juízo constatou que a Câmara não observou os princípios do contraditório e da ampla defesa, exigidos pela Constituição.
Segundo o texto da decisão, o processo das contas de 2023 chegou ao Legislativo acompanhado de parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE‑SP). Contudo, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento emitiu parecer contrário e propôs a rejeição, sem que Guti fosse formalmente notificado.
O Tribunal verificou a ausência de qualquer registro de intimação, citação ou notificação que permitisse ao ex‑prefeito conhecer os argumentos da comissão, acessar o parecer contrário ou apresentar defesa escrita. Essa lacuna configurou o vício formal que motivou a anulação.
A juíza ressaltou ainda que a votação foi incluída na ordem do dia da sessão extraordinária sem comunicação prévia ao interessado, impedindo sua presença pessoal ou por advogado, bem como a realização de sustentação oral.
Procedimentos que serão retomados
Com a anulação, a Câmara Municipal deve reiniciar o trâmite a partir da fase posterior ao parecer da Comissão de Finanças e Orçamento. O ex‑prefeito Guti será formalmente comunicado dos termos do parecer contrário.
O juiz determinou que Guti tenha um prazo mínimo de 15 dias úteis para apresentar defesa técnica por escrito. Essa medida garante que o contraditório seja efetivamente observado antes de qualquer nova votação.
Após a apresentação da defesa, a Câmara deverá agendar nova sessão para julgamento das contas, observando os seguintes requisitos:
- Comunicação pessoal ao ex‑prefeito ou seus advogados com antecedência mínima de cinco dias úteis;
- Possibilidade de sustentação oral, conforme o regimento interno;
- Divulgação pública da pauta e dos documentos que fundamentam a decisão.
Essas etapas visam evitar nova nulidade e assegurar a transparência do processo legislativo.
Impactos políticos e administrativos
A decisão judicial traz reflexos imediatos no cenário político de Guarulhos. A base de apoio ao atual prefeito Lucas Sanches (PL), que detém a maioria na Câmara, precisará rever a estratégia de rejeição das contas.
O fato de a Câmara ter avançado com a votação apesar da aprovação prévia do TCE‑SP evidencia tensões entre o Executivo e o Legislativo local. A anulação pode ser interpretada como um revés para a bancada aliada ao prefeito.
Do ponto de vista administrativo, a retomada do processo implica a necessidade de reorganizar documentos, agendar novas audiências e garantir que todas as partes tenham acesso às informações relevantes.
Além disso, a sentença reforça a importância do papel do Tribunal de Contas como órgão técnico‑consultivo, cuja opinião deve ser considerada antes de qualquer decisão final do Legislativo.
Próximos passos da Câmara
Nos próximos dias, a secretaria da Câmara deverá emitir a notificação oficial a Guti, detalhando o conteúdo do parecer contrário e o prazo para defesa. Em seguida, será aberto um período de 15 dias úteis para que o ex‑prefeito elabore sua resposta escrita.
Concluído esse prazo, a mesa diretora programará nova sessão extraordinária, observando o intervalo de cinco dias úteis para a comunicação prévia. Essa sessão contará com a presença de representantes da Comissão de Finanças, do TCE‑SP e dos advogados de Guti.
Durante a sessão, será garantida a sustentação oral, permitindo que Guti ou seu representante exponham argumentos e contestem eventuais pontos controversos. O voto final dos vereadores será registrado em novo Decreto Legislativo, que deverá respeitar o procedimento legal estabelecido.
Por fim, a decisão do TJSP serve como precedente para futuros julgamentos de contas municipais, reforçando a necessidade de observância rigorosa dos princípios constitucionais de defesa e contraditório em todas as fases do processo.








