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Lei elimina taxa de importação para compras de até US$ 50

O governo federal sancionou, nesta quinta‑feira (10), a Lei 15.502/26 que elimina a chamada “taxa das blusinhas” nas compras internacionais de até US$ 50. A medida, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, reduz a alíquota do Imposto de Importação a zero para esse limite de valor, beneficiando consumidores que adquirem produtos em sites estrangeiros.

Impacto imediato nas remessas de baixo valor

Com a nova legislação, as encomendas enviadas pelos Correios ou por empresas de courier que não ultrapassem US$ 50 não sofrerão a cobrança de 20% de Imposto de Importação, que era a regra anterior. A isenção aplica‑se a bens de consumo pessoal, como roupas, acessórios e pequenos eletrônicos, desde que o comprador seja pessoa física.

Além da eliminação do imposto federal, os estados continuam podendo cobrar o ICMS, cuja alíquota varia de acordo com a legislação local. Assim, o consumidor ainda pode enfrentar um custo adicional, mas a economia no imposto federal costuma representar a maior parte da redução.

Novas faixas e critérios de tributação

A lei também estabelece uma alíquota reduzida de 30% para remessas entre US$ 50,01 e US$ 3.000, substituindo a antiga taxa de 60% para esse intervalo. Essa mudança visa tornar o regime mais equilibrado e estimular o comércio eletrônico sem sobrecarregar o contribuinte.

O Ministério da Fazenda recebeu autorização para diferenciar as alíquotas segundo dois critérios principais:

  • Forma de transporte: remessa postal (via Correios) ou remessa expressa (courier privado).
  • Participação no programa de conformidade da Receita Federal: empresas que aderirem ao programa terão tratamento tributário diferenciado.

Essas distinções ainda não alteram a tributação de forma automática, mas permitem que o governo ajuste as regras no futuro, incentivando práticas logísticas mais eficientes.

Regulamentação, limites e monitoramento

Para evitar fraudes, o Executivo pode estabelecer limites de quantidade ou frequência nas compras que usufruem da alíquota zero. Também será possível impedir o fracionamento artificial de remessas – prática em que o comprador divide um pedido maior em várias encomendas menores para escapar da tributação.

Outra inovação da lei é a possibilidade de usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor dos produtos, reduzindo a volatilidade que ocorria quando o dólar variava entre a compra e a chegada da mercadoria ao país.

Os medicamentos sem similar nacional, destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, também ganharão alíquota zero de Imposto de Importação, independentemente do valor. Para ter direito ao benefício, o produto deve ser reconhecido pela Anvisa como “sem similar nacional”.

O texto determina que o Ministério da Fazenda avalie periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro relatório será publicado em até três meses, e os demais a cada seis meses, contemplando setores como vestuário, calçados, brinquedos e cosméticos.

Além disso, o Congresso Nacional receberá um relatório anual até 30 de abril, contendo dados de arrecadação, impactos setoriais e estimativas de renúncia de receitas, para orientar futuras reformas tributárias.

A medida tem prazo de vigência de até 180 dias após a publicação da lei, período em que o governo deverá regulamentar os procedimentos de isenção e os critérios de controle das plataformas de comércio eletrônico.

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