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Prazo final para escolha do Simples Nacional chega com alíquota ainda indefinida

Empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional para 2027 têm até 30 de setembro para formalizar a decisão, menos de 20 dias antes do encerramento do prazo. O governo ainda não divulgou a alíquota definitiva dos novos tributos da reforma, gerando insegurança nos gestores. A indefinição ocorre em todo o país, afetando micro e pequenas empresas que dependem do regime simplificado.

Desafios da definição da alíquota

Desde julho, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) trabalha com uma projeção de alíquota conjunta de 27,91%, composta por 18,70% de IBS e 9,21% de CBS. Esse percentual já ultrapassa o teto legal de 26,5% previsto para a soma dos dois tributos, o que intensifica a pressão sobre o governo.

Entidades como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) têm cobrado uma definição clara há meses. Elas argumentam que a ausência de um número concreto impede o planejamento financeiro e tributário das empresas.

No período de testes deste ano, foram estabelecidos percentuais de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, sem recolhimento efetivo para quem cumpria as obrigações acessórias. A partir de 2027, a CBS passará a ter cobrança efetiva, enquanto o IBS permanecerá inicialmente em 0,1%.

  • IBS estimado: 18,70%
  • CBS estimado: 9,21%
  • Alíquota conjunta projetada: 27,91%

Esses números ainda são meras projeções e podem ser revistos antes da publicação oficial. O principal obstáculo é equilibrar a arrecadação necessária com a competitividade das micro e pequenas empresas.

Opções de recolhimento para optantes

As empresas que já estão no Simples Nacional não precisam fazer nova opção para permanecer no regime, mas têm até o fim de setembro para decidir como recolher os dois novos tributos. Elas podem escolher entre o modelo “puro” ou o “híbrido”.

No modelo puro, IBS e CBS são incluídos na guia única do Simples, simplificando o pagamento. No modelo híbrido, os tributos são recolhidos separadamente, seguindo as regras do regime regular.

A decisão impacta diretamente o fluxo de caixa, pois o modelo híbrido pode gerar maior complexidade operacional e necessidade de ajustes contábeis.

Para as empresas que ainda não são optantes, a formalização da intenção deve ser feita antes do prazo de 30 de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2028. Até então, a decisão deveria ser tomada em janeiro do ano fiscal vigente, o que reduz a margem de planejamento.

Impactos da atualização dos limites de faturamento

Paralelamente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 108/2021, que propõe a elevação dos limites de faturamento do Simples Nacional e do MEI. Atualmente, o teto anual é de R$ 81 mil para o MEI, R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para pequenas empresas.

O texto propõe elevar o limite do MEI para R$ 110 mil em 2026 e R$ 140 mil a partir de 2027. A CACB pressiona por um ajuste de cerca de 83% nos demais limites, o que resultaria em aproximadamente R$ 869,4 mil para microempresas e R$ 8,69 milhões para pequenas empresas.

O principal ponto de discórdia é o impacto fiscal. O aumento dos limites para microempreendedores individuais pode custar R$ 8,1 bilhões até 2029, enquanto o Ministério da Fazenda estima que o pacote completo pode gerar um rombo de R$ 50 bilhões nas contas públicas.

Sem consenso entre Congresso e governo, a votação do PLP 108/2021 deve ser adiada para depois das eleições de outubro, mantendo a incerteza tanto sobre os limites quanto sobre a alíquota definitiva do IBS e da CBS.

A dupla indefinição – de alíquota e de limites – pode levar empresas a migrarem de regime ou até a fechar as portas. O aumento nominal do faturamento, impulsionado pela inflação, nem sempre reflete crescimento real, mas pode ser suficiente para excluir a empresa do Simples Nacional.

Os novos tributos – IBS e CBS – fazem parte do Imposto sobre Valor Agregado (IVA‑Dual) e já estão sendo recolhidos desde 1º de janeiro de 2026, ainda em fase de teste. O IBS substitui dois tributos antigos, enquanto a CBS substitui impostos federais específicos.

Em resumo, os próximos dias são críticos para os empresários que precisam alinhar suas estratégias tributárias diante de um cenário de incertezas legislativas e fiscais. A decisão sobre o modelo de recolhimento, aliada à expectativa de mudanças nos limites de faturamento, definirá o futuro financeiro de milhares de micro e pequenas empresas no Brasil.

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