Na manhã da última terça‑feira, 15 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE‑SP) determinou a retirada de vídeos que continham declarações do candidato ao Senado Ricardo Salles contra seu concorrente André do Prado, além de aplicar multa de R$ 5 mil ao deputado. A decisão foi publicada no próprio site do TRE‑SP e tem validade imediata, exigindo que as versões curtas dos conteúdos sejam removidas em até 24 horas. O caso ganhou destaque nacional por envolver acusações de desinformação durante a campanha eleitoral.
Decisão do TRE‑SP e a multa aplicada
O juiz Ronnie Herbert Barros Soares analisou duas declarações feitas por Salles em entrevista ao programa Metrópoles Entrevista, exibida em 1º de setembro. Considerou que ambas as falas continham informações falsas que configuram desinformação eleitoral, justificando a aplicação da multa de R$ 5 mil ao candidato. A penalidade segue o artigo 286 da Lei das Eleições, que prevê sanções para quem dissemina informações falsas sobre adversários.
A ordem judicial também exigiu a retirada de três versões curtas dos vídeos: um corte publicado no YouTube, a versão em YouTube Shorts e uma publicação no Instagram Reels. O juiz destacou que esses trechos destacavam as afirmações falsas, potencializando seu alcance e impacto nas redes sociais. A remoção deve ocorrer em até 24 horas a partir da publicação da decisão.
O TRE‑SP rejeitou ainda o pedido de responsabilização do portal Metrópoles, reconhecendo que a entrevista foi realizada dentro da liberdade de imprensa. O juiz ressaltou que o veículo reproduziu integralmente as declarações de Salles e ainda publicou a nota de esclarecimento enviada por André do Prado, não havendo negligência ou má‑fé.
Análise das declarações consideradas falsas
A primeira afirmação de Salles relacionou André do Prado e seu suplente a supostos desvios de recursos na merenda escolar da Prefeitura de Guararema, citando investigações do Tribunal de Contas do Estado (TCE‑SP) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O juiz constatou que os documentos analisados tratavam apenas de questões administrativas de contratos de transporte escolar e compra de gêneros alimentícios, sem qualquer indício de crime organizado.
Segundo a decisão, não existia inquérito policial ou investigação do Gaeco contra Prado, nem processo criminal por desvio de merenda. Transformar questionamentos administrativos em acusação de crime organizado foi considerado falsificação do núcleo essencial da informação, o que viola a legislação eleitoral.
A segunda declaração analisada envolveu José Renato da Silva, ex‑assessor de Prado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), condenado por estupro de vulnerável. Salles alegou que Prado teria protegido o assessor por treze anos, inclusive colocando a filha dele na Prefeitura de Suzano para “dar um cala‑boca”.
Entretanto, o juiz apontou que a contratação da filha ocorreu em 2013, quase uma década antes da denúncia contra o assessor ser apresentada, em novembro de 2022. Os registros funcionais da Alesp confirmam que José Renato ingressou em dezembro de 2013 e deixou o cargo em abril de 2022, desmentindo a narrativa de encobrimento apresentada por Salles.
- Afirmação 1: “Ambos investigados por desvio e problemas de contas na merenda escolar”.
- Afirmação 2: “Prado protegeu assessor condenado por estupro, colocando a filha na prefeitura”.
Ambas as afirmações foram consideradas desprovidas de respaldo documental, configurando, assim, prática de desinformação eleitoral.
Reação dos candidatos e da imprensa
Em nota, Ricardo Salles afirmou que a decisão reconheceu que o assessor era estuprador e que suas contas foram questionadas pelo Tribunal de Contas, alegando que a divergência tratava apenas de datas. O candidato tentou minimizar o impacto da multa, argumentando que a diferença de cronologia não altera a veracidade dos fatos.
André do Prado, por sua vez, reforçou que nunca houve investigação criminal contra ele e que as acusações de Salles são “infundadas e deliberadamente danosas”. Prado destacou ainda que a nota de esclarecimento enviada ao TRE‑SP foi publicada integralmente pelo Metrópoles, evidenciando a transparência da imprensa.
O portal Metrópoles, ao ser questionado, reiterou que cumpriu seu dever jornalístico ao divulgar a entrevista completa e a resposta de Prado, sem editar ou omitir conteúdo. O veículo ressaltou que a liberdade de imprensa é garantida constitucionalmente e que cortes em entrevistas completas violariam esse princípio.
Impactos e considerações finais
A decisão do TRE‑SP reforça a importância da verificação de informações durante campanhas eleitorais, especialmente em ambientes digitais onde vídeos curtos podem viralizar rapidamente. A aplicação de multa e a ordem de retirada dos trechos destacam que a Justiça Eleitoral está atenta ao uso de desinformação como estratégia de ataque político.
Especialistas em direito eleitoral apontam que casos como este podem servir de precedentes para futuras sanções contra candidatos que utilizem plataformas digitais para disseminar informações falsas. A jurisprudência tende a proteger a liberdade de imprensa, mas não permite que conteúdos manipulados sejam amplificados sem responsabilidade.
Para os eleitores, o episódio serve como alerta para checar a origem das informações antes de compartilhá‑las nas redes sociais. A combinação de entrevistas longas, notas de esclarecimento e a rápida circulação de trechos editados cria um ambiente propício à desinformação, exigindo maior responsabilidade tanto dos candidatos quanto dos veículos de comunicação.








