O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou nesta quinta‑feira (24) a suspensão das multas previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR‑1) que tratam dos riscos psicossociais no ambiente laboral. A medida vale por mais 90 dias e abrange todo o território nacional, permitindo que governo, empregadores e entidades negociem a aplicação prática da norma.
Contexto da decisão e seus antecedentes
A suspensão inicial foi concedida em junho, quando Mendonça já havia reconhecido a necessidade de tempo para que as partes interessadas apresentassem argumentos e propostas de adequação. Na ocasião, o caso foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, e o plenário da Corte ratificou a medida.
Em setembro, a primeira reunião de conciliação reuniu representantes da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Ambos solicitaram a prorrogação do prazo para avançar nas negociações, argumentando que ainda há divergências técnicas e operacionais a serem resolvidas.
A Advocacia‑Geral da União (AGU), por sua vez, pediu que o processo fosse encaminhado à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). O ministro determinou que a AGU apresente, em até cinco dias, informações complementares para justificar a solicitação.
O que permanece obrigatório para as empresas
Embora as sanções estejam suspensas, a obrigação de identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais continua em vigor. As empresas ainda devem observar fatores como:
- Excesso de carga de trabalho e jornadas extensas;
- Pressão constante por metas e resultados;
- Assédio moral ou sexual;
- Problemas de organização e planejamento das tarefas.
Os auditores‑fiscais do trabalho não poderão aplicar multas ou outras penalidades enquanto durar a suspensão, mas podem orientar os empregadores sobre boas práticas de prevenção.
Essa abordagem busca equilibrar a necessidade de proteção à saúde mental dos trabalhadores com a realidade de adaptação das empresas a novas exigências regulatórias.
Impactos setoriais e perspectivas futuras
A decisão amplia os efeitos de uma liminar concedida em maio à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que inicialmente limitava a suspensão a cerca de 130 mil empresas paulistas. Agora, a medida alcança todas as organizações do país, independentemente do porte ou setor.
As mudanças na NR‑1, que entraram em vigor em 26 de maio, foram anunciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. Elas inseriram os riscos psicossociais como obrigação de gestão, ampliando a responsabilidade dos empregadores.
Originalmente, a nova redação teria validade a partir de maio de 2025. Contudo, pressões de entidades patronais e sindicatos levaram o governo a adiar a entrada em vigor por um ano, permitindo maior tempo de adequação.
Mesmo com a prorrogação, representantes do setor empresarial continuam a demandar um novo prazo para adaptação, alegando que ainda faltam recursos e capacitação para cumprir integralmente as exigências.
Durante o período de suspensão, governo, empregadores e demais partes interessadas deverão discutir formas de tornar as regras mais objetivas, simplificando a aplicação prática e reduzindo a insegurança jurídica.
Ao final da nova prorrogação, o processo retornará ao relator para nova avaliação, podendo resultar em ajustes na norma ou em nova definição de prazos de aplicação.
O G1 tentou contato com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) para obter posicionamentos, mas não recebeu respostas até a última atualização da reportagem.
Desafios na implementação e recomendações práticas
Para as empresas, a principal dificuldade reside em transformar a teoria da NR‑1 em práticas cotidianas que realmente reduzam o estresse e o assédio no ambiente de trabalho. Recomenda‑se a criação de comissões internas de saúde mental, a realização de treinamentos periódicos e a adoção de ferramentas de monitoramento de carga de trabalho.
Além disso, a transparência com os colaboradores é essencial. Comunicação clara sobre políticas de prevenção, canais de denúncia seguros e apoio psicológico são medidas que podem melhorar o clima organizacional.
Especialistas sugerem que as organizações adotem um ciclo de melhoria contínua: diagnóstico, planejamento de ações, implementação, avaliação de resultados e ajustes. Esse processo facilita a adaptação às exigências da NR‑1 e demonstra comprometimento com o bem‑estar dos trabalhadores.
Em síntese, a prorrogação das multas oferece um espaço de negociação, mas não elimina a necessidade de ação efetiva por parte das empresas. O equilíbrio entre proteção à saúde mental e viabilidade operacional será o grande desafio nos próximos meses.








