O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, aprovou nesta quarta‑feira (16) a equiparação da licença maternidade entre mães biológicas e adotivas, decisão que será efetivada a partir da próxima semana. O voto foi registrado durante sessão ordinária do STF, em Brasília, e contou com o apoio de três ministros.
Entendimento do STF sobre a licença maternidade
O relator da ação, Alexandre de Moraes, destacou que a licença maternidade não é um benefício exclusivo da mulher, mas um direito que protege tanto a criança quanto a pessoa que a cuida. Segundo o voto, a Constituição Federal assegura a igualdade de tratamento para todos os filhos, independentemente da forma como foram gerados ou adotados. A decisão reforça o princípio da não discriminação, já consolidado em precedentes do próprio tribunal.
Os demais ministros que acompanharam o relator – Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Flávio Dino – concordaram que a distinção entre mães biológicas e adotivas viola o texto constitucional. Eles ressaltaram que a proteção à infância deve ser plena, abrangendo também as famílias formadas por adoção. O julgamento, porém, foi suspenso por questões de horário e será retomado na próxima semana para formalização final.
Detalhes da nova regra de licença
A nova norma estabelece que todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, terão direito a um afastamento remunerado de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. O período de contagem começa a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda, além da alta hospitalar do recém‑nascido ou da mãe – o que ocorrer primeiro. Essa medida elimina a distinção entre vínculos CLT e estatutários, garantindo uniformidade para servidores públicos federais, estaduais, municipais e trabalhadores da iniciativa privada.
Para esclarecer como a regra será aplicada, o STF definiu que o prazo de licença será independente da natureza do vínculo laboral ou funcional da beneficiária. Assim, mães que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou que ocupam cargos estatutários terão exatamente os mesmos direitos. A decisão também traz clareza sobre a extensão da licença em casos de adoção de crianças com mais de um ano de idade, que antes recebiam apenas 30 dias de benefício.
- Licença padrão: 120 dias remunerados;
- Prorrogação opcional: até 60 dias adicionais;
- Início do prazo: a partir do 9º mês de gestação, parto, adoção ou guarda, ou alta hospitalar;
- Aplicação universal: CLT, servidores estatutários e demais categorias;
- Eliminação de diferenciações por idade da criança adotada.
Impacto nas famílias adotivas
Antes da decisão, mães adotivas que trabalhavam sob regime estatutário tinham direito a apenas 90 dias de licença quando a criança tinha até um ano e 30 dias quando a criança era mais velha. Essa diferença criava insegurança jurídica e desestimulava a adoção, sobretudo em situações de vulnerabilidade social. Com a equiparação, as famílias adotivas passam a contar com o mesmo período de afastamento remunerado concedido às mães biológicas, fortalecendo o vínculo afetivo e proporcionando maior estabilidade financeira nos primeiros meses de vida da criança.
Especialistas em direito da família apontam que a medida pode incentivar o aumento das taxas de adoção no país, ao reduzir barreiras econômicas e burocráticas. Além disso, a uniformização contribui para a diminuição de estigmas associados à adoção, ao reconhecer oficialmente a igualdade de valor entre filhos biológicos e adotados. Organizações não‑governamentais que atuam na defesa dos direitos das crianças celebraram a decisão como um avanço significativo para a proteção integral da infância.
Reação dos demais poderes e da sociedade
O governo federal ainda não se pronunciou oficialmente sobre a mudança, mas a expectativa é de que o Ministério da Economia ajuste as normas internas para adequar os benefícios aos servidores públicos. No Legislativo, alguns parlamentares já sinalizaram apoio à medida, considerando-a alinhada com a política de igualdade de gênero e de proteção à infância.
Na esfera da opinião pública, a notícia foi amplamente divulgada nas redes sociais, gerando comentários positivos de mães, advogados e ativistas. Muitos ressaltaram que a licença maternidade deve ser vista como um direito da criança, e não apenas como um benefício da mulher trabalhadora. A frase do ministro Moraes – “A Constituição protege essas duas pessoas” – foi citada como síntese do entendimento constitucional que norteou o voto.
Entretanto, alguns críticos argumentam que a prorrogação de 60 dias pode gerar custos adicionais para as empresas e órgãos públicos, exigindo ajustes orçamentários. Esses argumentos, porém, foram contrapostos por estudos que apontam que a licença estendida favorece a saúde da mãe e do bebê, reduzindo gastos futuros com saúde e assistência social.
Em resumo, a decisão do STF representa um marco jurídico que consolida a igualdade de tratamento entre mães biológicas e adotivas, reforçando o compromisso constitucional com a proteção integral da infância. A medida deve ser implementada nas próximas semanas, após a retomada do julgamento e a publicação oficial do voto.








