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Projeto de Lei proíbe compartilhamento de dados de hóspedes em bases de consulta

O Projeto de Lei 2118/26, apresentado na Câmara dos Deputados, impede que informações pessoais de hóspedes sejam inseridas em sistemas de consulta que não estejam diretamente ligados à Lei Geral do Turismo. A proposta foi submetida ao plenário em fevereiro de 2024 e já está circulando nas comissões temáticas.

Entendendo a proposta

Segundo o texto, os dados de hóspedes só poderão ser disponibilizados de forma individualizada, mediante solicitação específica de um órgão competente. Mesmo nesses casos, o motivo da requisição deve permanecer sigiloso, garantindo que a privacidade do cidadão não seja violada.

A iniciativa foi apresentada pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF), que destacou a necessidade de proteger a intimidade dos viajantes diante da recente digitalização da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH Digital). O parlamentar argumenta que a modernização dos registros não pode se traduzir em exposição indiscriminada de informações pessoais.

O projeto também define que qualquer banco de dados que contenha registros de natureza pessoal deverá ser restrito ao uso exclusivo das finalidades previstas na Lei Geral do Turismo. Assim, consultas genéricas ou de terceiros não autorizados ficam proibidas por lei.

  • Registros individuais são permitidos apenas mediante ordem judicial ou administrativa.
  • O órgão que solicitar a informação deve justificar a necessidade, mas sem divulgar a razão ao público.
  • Violação das normas pode acarretar sanções civis e penais ao infrator.

Essa medida vem em resposta a críticas de órgãos de defesa do consumidor, que apontam que a digitalização massiva de dados pode facilitar vazamentos e uso indevido por empresas privadas ou mesmo por serviços públicos que não têm competência para tal acesso.

Impactos na privacidade e no setor de turismo

Para os viajantes, a proposta representa um avanço significativo na proteção de dados pessoais. Ao impedir a criação de bancos de dados amplos e de fácil acesso, reduz-se o risco de que informações sensíveis, como histórico de deslocamento, preferências de hospedagem ou dados de pagamento, sejam utilizadas para fins de marketing agressivo ou vigilância indevida.

Do ponto de vista das empresas de hospedagem, a lei traz desafios operacionais. Hotéis, pousadas e plataformas de reserva precisarão adaptar seus sistemas para garantir que os registros sejam armazenados de forma segmentada e que apenas autoridades competentes tenham acesso quando houver ordem legal.

Especialistas em direito digital apontam que a medida pode gerar custos adicionais de conformidade, mas ressaltam que o investimento compensa ao evitar multas e danos à reputação em caso de vazamento.

Além disso, a proposta pode influenciar a competitividade do Brasil no mercado internacional de turismo. Países que oferecem maior segurança de dados tendem a atrair viajantes mais exigentes, especialmente aqueles que utilizam serviços digitais de reserva e pagamento.

Entretanto, há quem argumente que a restrição ao compartilhamento de informações pode dificultar a coleta de estatísticas consolidadas sobre fluxo turístico, o que é essencial para políticas públicas de desenvolvimento setorial.

Para equilibrar esses aspectos, o texto sugere que as agências de turismo desenvolvam mecanismos de agregação de dados anonimizada, permitindo a análise de tendências sem expor informações pessoais.

Próximos passos e perspectivas

O Projeto de Lei 2118/26 segue agora para análise nas comissões de Turismo, Constituição e Justiça e de Cidadania. Cada comissão terá um prazo de até 90 dias para emitir pareceres, que poderão incluir emendas ao texto original.

Se aprovado nas comissões, o projeto retornará ao plenário da Câmara dos Deputados para votação final. Caso seja aprovado, o texto seguirá para o Senado, onde será submetido a nova rodada de discussões e, eventualmente, à sanção presidencial.

Durante esse percurso, a sociedade civil, associações de hotéis e organizações de defesa do consumidor têm a oportunidade de participar de audiências públicas, apresentando sugestões ou críticas ao conteúdo da proposta.

É importante destacar que, mesmo que a lei seja aprovada, sua efetiva implementação dependerá da criação de normas regulatórias detalhadas, que deverão ser elaboradas pelo Ministério do Turismo em parceria com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Essas normas definirão, por exemplo, os procedimentos de requisição de informações, os prazos de resposta, os mecanismos de auditoria e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.

Em termos de cronograma, especialistas estimam que a regulamentação completa pode levar entre 12 e 18 meses após a promulgação da lei, período em que os setores envolvidos deverão adaptar seus sistemas e treinar equipes para garantir a conformidade.

Enquanto isso, o debate público sobre a proteção de dados no turismo deve continuar, pois a digitalização de processos é uma tendência irreversível. A proposta, ao estabelecer limites claros, busca equilibrar inovação tecnológica com respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.

Em síntese, o Projeto de Lei 2118/26 representa um marco regulatório que pretende proteger a privacidade dos hóspedes, ao mesmo tempo em que mantém a capacidade do Estado de exercer suas funções de controle e planejamento no setor de turismo.

O acompanhamento da tramitação e das discussões nas comissões será fundamental para entender como os diferentes interesses – de turistas, operadores de hospedagem, autoridades públicas e defensores de direitos digitais – serão conciliados na versão final da legislação.

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