Microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta quinta‑feira, 15 de outubro de 2024, para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027. O prazo está definido no calendário publicado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e se insere no contexto da reforma tributária que traz novas regras de recolhimento. Essa data limite é crucial para quem deseja planejar a tributação do próximo ano com segurança.
Calendário de adesão e retorno ao Simples Nacional
O calendário de 2024 traz duas datas distintas para quem deseja entrar no regime em 2027. O pedido deve ser feito até quarta‑feira, 30 de setembro, e, se aprovado, a adesão passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2025. Para empresas que já estavam no Simples e desejam permanecer, não é necessário novo procedimento, salvo exclusão prévia.
Além disso, o CGSN estabeleceu um período de cancelamento para quem optar pelo regime regular de tributação. Quem fizer a escolha em setembro pode desistir até 30 de novembro de 2024, enquanto a decisão tomada entre 1º e 31 de março de 2025 pode ser revogada até 31 de maio do mesmo ano.
- 30/09/2024 – prazo final para pedido de ingresso em 2027.
- 01/01/2025 – início da vigência da nova adesão.
- 30/11/2024 – limite para cancelamento da escolha feita em setembro.
- 31/05/2025 – limite para cancelamento da escolha feita em março.
Opção pelo regime regular de IBS e CBS
Empresas que permanecem no Simples Nacional podem optar por um regime regular de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa escolha não implica a saída do Simples; o negócio continua enquadrado nos tributos simplificados, mas passa a calcular e pagar IBS e CBS segundo regras próprias.
A decisão tomada em setembro valerá para o primeiro semestre de 2027, enquanto a escolha feita entre março e maio de 2025 valerá para o segundo semestre do mesmo ano. Essa segmentação permite que o contribuinte ajuste a estratégia tributária de acordo com a realidade de seu fluxo de caixa e de suas operações comerciais.
Impactos na escolha para diferentes perfis de empresas
Para negócios que vendem majoritariamente a outras empresas (B2B), o regime regular pode ser vantajoso por possibilitar a geração de créditos maiores de IBS e CBS. Esses créditos podem ser repassados aos clientes, tornando o fornecedor mais competitivo no mercado.
Por outro lado, empresas que atendem principalmente o consumidor final (B2C) tendem a sentir menos impacto positivo, já que a maior parte dos créditos não será aproveitada. Além do benefício fiscal, o regime regular exige cálculo separado de IBS e CBS, o que aumenta a complexidade contábil e pode elevar os custos com assessoria.
Contadores como Kályta Caetano, da MaisMei, alertam que a diferença na geração de créditos é um dos principais fatores a serem avaliados antes da decisão. Cada empresa deve analisar seu perfil de clientes, margens de lucro e necessidade de crédito tributário.
Dicas práticas para empresários
Especialistas recomendam simular os dois cenários antes do prazo de setembro. A simulação deve considerar não apenas o valor bruto dos tributos, mas também os créditos gerados, a competitividade no mercado, o faturamento previsto, a margem de lucro e o fluxo de caixa.
Fábio Edelberg, CEO da Navecon, reforça que “não existe uma resposta única”. A escolha deve ser baseada em uma análise holística que inclua custos operacionais, necessidade de controle fiscal e a estratégia de crescimento da empresa.
Além da simulação financeira, é importante conferir a capacidade da equipe contábil de lidar com o regime regular. O cálculo separado de IBS e CBS demanda sistemas mais robustos e maior atenção ao cumprimento de obrigações acessórias.
Por fim, mantenha-se atento ao calendário oficial publicado no Diário Oficial da União e às comunicações do CGSN. O não cumprimento dos prazos pode gerar perda de benefícios fiscais e, em casos extremos, exclusão do regime simplificado.








