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MP estabelece alíquotas do Imposto Seletivo a partir de 2027

Na madrugada desta quarta‑feira (4), o governo federal publicou uma medida provisória que cria o Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”. A publicação foi feita em edição extra do Diário Oficial da União, marcando o início de um novo regime tributário que afetará produtos e atividades considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Entenda o Imposto Seletivo

O imposto surge como parte da reforma tributária sobre o consumo, cujo objetivo central é desincentivar o uso de bens que geram custos sociais elevados. A cobrança está prevista para iniciar em 2027, com um período de transição que mantém as alíquotas atuais até o final de 2027.

Durante esse intervalo, o governo manterá a carga tributária sobre os itens listados, permitindo que o setor se ajuste às novas regras. A partir de 1º de janeiro de 2028, as alíquotas poderão ser revisadas para aumentar a tributação, conforme definido em projeto de lei que será enviado ao Congresso até 31 de maio de 2027.

Alíquotas e produtos abrangidos

A medida define alíquotas específicas para cada categoria, alinhando‑as aos atuais percentuais do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) após aplicação de fatores de conversão. Veja a lista detalhada:

  • Bebidas alcoólicas: 4,2% para cerveja e 8% para vinho.
  • Cigarros: 66,7% mais taxa fixa de R$ 3,50 por maço.
  • Bebidas açucaradas (refrigerantes, energéticos etc.): 2,6%.
  • Veículos, aeronaves e embarcações: alíquotas variáveis de acordo com o nível de emissão de poluentes.
  • Extração de minerais: tributação baseada na categoria do recurso.
  • Loterias, apostas e jogos de fantasy sports: incidência do imposto seletivo.

Essas alíquotas foram calculadas para que o valor total pago pelos contribuintes não ultrapasse o montante atualmente recolhido via IPI, evitando perdas de arrecadação no curto prazo.

Impactos econômicos e expectativas

Segundo a equipe econômica do governo, a arrecadação projetada para 2027 gira em torno de R$ 41,9 bilhões, valor que será somado à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), outro tributo criado pela reforma. O objetivo é manter a arrecadação total estável em relação ao Produto Interno Bruto (PIB).

Estudos da Fiocruz apontam que o consumo de álcool gerou, em 2019, custos diretos de R$ 1,1 bilhão ao SUS e perdas de produtividade que somam R$ 17,7 bilhões. Da mesma forma, o tabagismo representa um custo indireto de R$ 86,3 bilhões por ano, totalizando gastos de R$ 153,5 bilhões para a saúde pública.

Ao taxar esses produtos, o governo busca reduzir esses impactos financeiros e sociais, ao mesmo tempo em que cria um incentivo para que a população opte por alternativas mais saudáveis. A medida ainda inclui mecanismos de conversão que preservam a competitividade dos setores afetados, especialmente o automobilístico, que terá alíquotas ajustadas conforme o grau de poluição emitido.

É importante destacar que medidas provisórias têm força de lei imediatamente, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional dentro de 60 dias, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias. A contagem é suspensa durante o recesso parlamentar.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, ressaltou que, enquanto o projeto de lei não for aprovado, o IPI continuará sendo cobrado sobre os mesmos produtos, garantindo a continuidade da arrecadação e evitando lacunas fiscais.

Em termos de comunicação, a Casa Civil justificou a iniciativa como uma forma de “evitar a desoneração sobre produtos gravosos à saúde, como os cigarros”. A estratégia também visa alinhar a política tributária brasileira às práticas internacionais de taxação de bens nocivos.

Para o cidadão, a mudança significa que, a partir de 2027, o preço nas prateleiras poderá subir de forma perceptível, principalmente nos itens com alíquotas mais altas, como os cigarros. Já para os produtores, o desafio será adaptar suas cadeias de produção e, possivelmente, investir em tecnologias menos poluentes para reduzir a carga tributária sobre veículos e equipamentos.

O debate no Congresso deverá abordar não apenas as alíquotas, mas também a abrangência do imposto. Grupos de lobby do setor de bebidas alcoólicas e da indústria automobilística já sinalizaram a intenção de propor ajustes que minimizem o impacto econômico sobre seus negócios.

Por fim, a medida provisória estabelece que o regime temporário permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2027, período em que o governo avaliará os resultados arrecadatórios e de saúde pública antes de definir as alíquotas definitivas para 2028.

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