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MP Eleitoral pede indeferimento da candidatura de Antonio Rueda por suposta ligação com milícias na Baixada Fluminense

O Ministério Público Eleitoral do Rio enviou nova manifestação à Justiça Eleitoral, pedindo que o registro da candidatura de Antonio Rueda, presidente do União Brasil, seja indeferido nas eleições de 2024. A solicitação foi feita após diligências determinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE‑RJ). O pedido se concentra na suposta ligação da campanha de Rueda com chefes de milícias armadas na Baixada Fluminense.

Contexto da manifestação do MPE

O documento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) destaca que a base político‑eleitoral de Rueda está concentrada na Baixada Fluminense, com especial ênfase em Belford Roxo. Segundo a acusação, essa região seria dominada por uma estrutura de apoio vinculada ao ex‑prefeito Márcio Canella, também do União Brasil, que concorre ao cargo de deputado estadual.

Dentro dessa estrutura, o MPE aponta dois nomes que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tiveram seus registros de candidatura barrados em 2024 por comprovada liderança em milícias armadas violentas. Os nomes são Luiz Eduardo Santos de Araújo e Fábio Augusto de Oliveira Brasil, conhecido como Fabinho Varandão. Ambos teriam atuado no primeiro escalão da prefeitura de Belford Roxo, reforçando a tese de que a campanha de Rueda seria beneficiada por coerção territorial.

Acusações de vínculo com milícias e investigação da PF

Além da suposta cooptação paramilitar, o MPE traz à tona investigações da Polícia Federal que apontam para a infiltração do Primeiro Comando da Capital (PCC) no setor de combustíveis e em esquemas de lavagem de dinheiro. Um dos elementos que liga Rueda ao caso é o depoimento do piloto Mauro Caputti, que acusou o dirigente do União Brasil de possuir jatos executivos ocultos por meio da empresa Táxi Aéreo Piracicaba (TAP). Segundo a PF, esses aviões seriam usados por investigados do PCC para movimentar recursos ilícitos.

O Ministério Público enfatiza que aceitar a candidatura de Rueda equivaleria a “chancelar uma intolerável fraude à vedação do art. 17, § 4º, da Constituição Federal”. O argumento central é que agentes ligados a milícias, cujas candidaturas foram expressamente indeferidas pelo TSE, continuariam a exercer coerção territorial de forma indireta, favorecendo a eleição de terceiros na Baixada Fluminense.

  • Ligação direta com chefes de milícia reconhecidos pelo TSE;
  • Suposta propriedade oculta de jatos executivos usados por membros do PCC;
  • Acusações de uso de coerção armada para garantir apoio eleitoral;
  • Investigações sobre lavagem de dinheiro no setor de combustíveis.

Essas alegações são reforçadas por documentos que apontam para uma “dobradinha” entre Canella e Rueda, descrita como operando sob forte domínio de coerção territorial armada. A presença de duas figuras que tiveram suas candidaturas barradas por liderar milícias cria um cenário de risco para a lisura do processo eleitoral.

Defesa de Rueda e argumentos jurídicos

A defesa de Antonio Rueda contestou vigorosamente a nova tese do MPE, alegando que a acusação se baseia em “hipótese de inelegibilidade sem balizas legais ou constitucionais”. Os advogados argumentam que a imputação recai sobre fatos cometidos por terceiros, e não sobre o próprio candidato.

Segundo a equipe jurídica, as diligências determinadas pela Corte Eleitoral não comprovaram qualquer consentimento ou coordenação de Rueda com organizações criminosas. Eles ressaltam que validar a chamada “contaminação por proximidade” abriria precedentes perigosos, permitindo que qualquer candidato fosse responsabilizado por atos de terceiros ou por publicações espontâneas nas redes sociais.

Os advogados também destacam que a aeronave citada nas investigações da PF não está registrada em nome de Rueda. Além disso, as zonas eleitorais de Belford Roxo emitiram certidão de inexistência de coação, violência, ameaça ou uso de homens armados em favor da candidatura.

Outro ponto levantado pela defesa é que os dois supostos chefes de milícia não mantêm mais vínculo com a prefeitura de Belford Roxo. Eles teriam sido afastados da administração municipal, o que, segundo a defesa, rompe a cadeia de responsabilidade direta com a campanha de Rueda.

Por fim, a argumentação jurídica enfatiza que “fatos de terceiros, por graves que sejam, não são imputáveis a quem não os praticou”. Essa tese busca proteger o princípio do devido processo legal e garantir a segurança jurídica prevista na Constituição.

O relator do caso no TRE, desembargador Paulo Cesar Salomão Filho, recebeu o documento do MPE e ainda não emitiu decisão final. Enquanto isso, o cenário político na Baixada Fluminense permanece tenso, com partidos locais observando de perto os desdobramentos.

O caso também reacendeu o debate nacional sobre a influência de milícias e organizações criminosas nas eleições brasileiras. Observadores apontam que a presença de grupos armados em áreas vulneráveis pode comprometer a liberdade de campanha, a segurança dos eleitores e a própria legitimidade do processo democrático.

Especialistas em direito eleitoral alertam que a jurisprudência ainda carece de clareza quanto à aplicação do art. 17, § 4º, da Constituição em situações de “contaminação por proximidade”. Eles defendem que decisões futuras devem estabelecer critérios objetivos para evitar abusos e garantir que a lei seja aplicada de forma uniforme.

Enquanto o debate jurídico se desenrola, a população de Belford Roxo e municípios vizinhos acompanha de perto as notícias, temendo que a disputa eleitoral possa se transformar em mais um episódio de violência e intimidação. Organizações da sociedade civil têm intensificado campanhas de conscientização, pedindo que as autoridades assegurem um ambiente de voto livre e seguro.

O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, reforça que sua atuação visa proteger a democracia contra a infiltração de grupos criminosos. O órgão afirma que a manifestação apresentada é fruto de um trabalho investigativo aprofundado, que contou com colaborações da Polícia Federal e de órgãos de segurança pública.

Se a candidatura de Rueda for indeferida, o União Brasil terá que buscar outro candidato para disputar a vaga na Baixada Fluminense. Caso a candidatura seja aceita, a disputa eleitoral poderá ganhar contornos ainda mais acirrados, com possíveis recursos e novas manifestações ao longo do calendário eleitoral.

Independentemente do desfecho, o caso evidencia a complexa relação entre política, segurança pública e justiça eleitoral no Brasil contemporâneo. A decisão final do TRE‑RJ será observada por todo o país como um referencial para futuras ações contra a influência de milícias nas urnas.

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