O ministro Cristiano Zanin, relator da ação proposta pelo PSD para contestar a vitória de Douglas Ruas na eleição para governador do Rio de Janeiro, pediu informações ao Tribunal Superior Eleitoral, à Advocacia‑Geral da União e à Procuradoria‑Geral da República. O pedido de decisão ainda está pendente, com prazo de cinco dias para que os órgãos apresentem seus pareceres. A solicitação ocorre no contexto da disputa eleitoral que se desenrolou em outubro de 2024, no estado do Rio de Janeiro.
Contexto da demanda do PSD
O Partido Social Democrático (PSD) requereu urgência na análise do processo, argumentando que o calendário eleitoral não comporta atrasos. O partido sustenta que, caso não seja possível organizar o segundo turno em 25 de outubro – data adotada na maioria dos estados – a Justiça Eleitoral deve fixar nova data para a votação. Essa estratégia visa garantir que o eleitorado fluminense tenha tempo suficiente para se organizar e exercer seu direito de voto.
Na mesma linha, o PSD enfatiza que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de declarar a vitória de Douglas Ruas, do PL, ocorreu antes da conclusão de todas as contestações jurídicas. O partido alega que a contagem de votos de Anthony Garotinho, do Republicanos, foi tratada como nula de forma indevida, alterando o resultado final.
Argumentos jurídicos do PSD
Segundo a petição apresentada ao STF, a retirada dos votos de Garotinho da base de cálculo violou o princípio da soberania popular. O documento afirma que “a maioria absoluta não surgiu nas urnas; surgiu de uma operação jurídica posterior de subtração de votos”. Essa frase resume a tese central do partido: a vitória de Ruas teria sido alcançada apenas após a exclusão retroativa de votos que, originalmente, estavam contabilizados.
Os advogados do PSD também alegam que a votação de Garotinho, embora o candidato tenha sido declarado inelegível, não deveria ter sido considerada nula. Eles defendem que os votos deveriam ter sido mantidos como válidos ou, ao menos, contabilizados como votos em branco, evitando assim a mudança de 49,27 % para 50,88 % dos votos válidos que garantiu a vitória no primeiro turno.
Procedimentos solicitados ao STF
Para fundamentar sua decisão, o ministro Zanin requisitou documentos e pareceres de três órgãos fundamentais:
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – para esclarecer os procedimentos adotados na contagem e na anulação dos votos de Garotinho;
- Advocacia‑Geral da União (AGU) – para avaliar a constitucionalidade da subtração retroativa de votos;
- Procuradoria‑Geral da República (PGR) – para analisar possíveis violações ao princípio da legalidade e ao direito de sufrágio.
O relator fixou o prazo de cinco dias úteis para que cada instituição apresente seu parecer, permitindo que o STF tenha acesso a informações técnicas e jurídicas antes de emitir um voto definitivo.
Se o STF concluir que a anulação dos votos de Garotinho foi irregular, a Justiça Eleitoral poderá ser obrigada a organizar um segundo turno. Nesse cenário, a data poderia ser adiada para meados de novembro, garantindo tempo hábil para a logística de votação e para a campanha dos candidatos.
Por outro lado, caso os pareceres apontem que a anulação seguiu o ordenamento jurídico, a vitória de Douglas Ruas permanecerá incontestada, e o partido de Eduardo Paes terá de aceitar o resultado e concentrar esforços na transição de poder.
A equipe de transição já foi escalada por Ruas, que iniciou a preparação de sua equipe de governo. Essa movimentação inclui a nomeação de secretários, a definição de prioridades de políticas públicas e a articulação com o governo federal.
O desdobramento desse processo tem repercussões além do Rio de Janeiro. O apoio de Flávio Dino à candidatura de Ruas, bem como a tentativa de imprimir uma marca bolsonarista na futura gestão, intensificam o clima político no estado. A disputa evidencia a polarização entre diferentes correntes dentro do espectro conservador e progressista.
Analistas apontam que a decisão do STF pode estabelecer um precedente importante para outras disputas eleitorais que envolvam anulação de votos de candidatos inelegíveis. O caso ecoa a controvérsia ocorrida nas eleições de 2022, quando o TSE manteve decisões semelhantes que foram contestadas pelos partidos perdedores.
Em suma, a solicitação de Zanin demonstra a cautela do Judiciário ao lidar com questões que podem alterar o desfecho de uma eleição. Enquanto os pareceres são analisados, o futuro político do Rio de Janeiro permanece incerto, e o eleitorado acompanha de perto cada movimento dos tribunais e dos partidos envolvidos.








