O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou nesta quarta‑feira, 2 de outubro de 2024, o pedido da campanha de Flávio Bolsonaro para retirar do ar uma propaganda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que o acusava de ser contra o fim da escala 6×1.
A decisão foi proferida em Brasília, durante a fase final da campanha eleitoral que se intensifica nas próximas semanas.
O caso ganhou destaque nacional ao colocar em debate a interpretação de jornadas de trabalho e a liberdade de crítica nas campanhas.
Contexto da propaganda e das alegações
A campanha eleitoral do presidente Lula divulgou um vídeo que afirmava que “Flávio Bolsonaro é contra o fim da escala 6×1, que garante um dia a mais de descanso para quem trabalha”.
Além da acusação direta, o material ironizou a suposta “escala 3×4” do senador, sugerindo que ele teria três dias de trabalho e quatro dias livres para fazer o que quiser.
Essas frases foram inseridas em um spot de televisão e em redes sociais, buscando reforçar a narrativa de que o candidato do PL se posiciona contra direitos trabalhistas.
Argumentos da campanha de Flávio e avaliação do TSE
Os advogados de Flávio Bolsonaro apresentaram ao TSE um pedido de liminar para suspender a veiculação, alegando descontextualização e distorção de sua posição política.
Segundo a defesa, o senador defende um modelo de jornada mais flexível, sem negar descanso ao trabalhador, e contestou a classificação da rotina parlamentar como “3×4”.
Entre os pontos levantados pelos procuradores, destacam‑se:
- O uso de linguagem satírica que não representa a realidade da jornada parlamentar;
- A ausência de comprovação de que Flávio tenha se manifestado contra a proposta de acabar com a escala 6×1;
- O risco de confusão ao eleitor, ao misturar crítica política com afirmações factuais não verificadas.
O ministro Mendonça analisou que as afirmações da campanha fazem parte do debate eleitoral e, portanto, não configuram infração automática.
Ele reconheceu que “não há dúvida” de que Flávio se opôs à proposta de acabar com a escala 6×1, mas considerou que a caracterização como “contrária ao fim da escala” pode ser simplista, embora não totalmente dissociada da realidade.
Quanto à descrição da jornada parlamentar como “3×4”, o ministro avaliou que se trata de uma expressão “satírica e hiperbólica”, não de uma descrição objetiva do modelo de trabalho.
Repercussões políticas e próximos passos
A manutenção da propaganda gerou reações diversas entre partidos e movimentos sindicais, que veem na crítica uma oportunidade para discutir a reforma da jornada de trabalho.
Grupos favoráveis à flexibilização apontam que a escala 6×1 tem sido alvo de debates sobre produtividade e competitividade internacional.
Por outro lado, sindicatos e organizações de defesa dos direitos dos trabalhadores reforçam a importância de garantir ao menos um dia de descanso semanal, como previsto na Constituição.
O ministro também destacou que, embora a liminar tenha sido negada, o caso continuará sob observação para avaliar se haverá “grave descontextualização” ou outra irregularidade que justifique nova intervenção.
Em entrevista coletiva, Mendonça afirmou que o TSE está atento a possíveis abusos, mas que a liberdade de expressão nas campanhas eleitorais tem margem para críticas políticas, desde que não ultrapassem limites de difamação comprovada.
Especialistas em direito eleitoral apontam que a decisão pode servir de precedente para futuros casos envolvendo propaganda comparativa e uso de humor político.
Enquanto isso, a campanha de Flávio Bolsonaro deve reavaliar sua estratégia de comunicação, buscando evitar novos embates judiciais que possam desviar recursos e foco da disputa nas urnas.
Analistas de mídia destacam que a controvérsia pode, paradoxalmente, aumentar a visibilidade da mensagem original, gerando o efeito conhecido como “Streisand”.
Em síntese, a decisão do TSE reforça a linha tênue entre crítica política e desinformação, lembrando a todos os candidatos que a argumentação deve ser sustentada por fatos verificáveis para evitar sanções judiciais.








