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Justiça do Trabalho determina que Meta retire conteúdo que incita demissão por voto

Na quinta‑feira, 29 de outubro, a Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Meta retire do ar publicações no Instagram que incentivam a demissão de trabalhadores com base em sua escolha de voto. A decisão impõe prazos de 24 horas para a remoção e de 72 horas para a exibição de aviso a todos os usuários das plataformas da empresa no Brasil.

Decisão judicial e prazos impostos

O juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho, ressaltou que o conteúdo ultrapassa a livre manifestação de pensamento e configura discriminação política, prática proibida pela Constituição. A liminar exige que a Meta elimine os posts, retire-os dos algoritmos de recomendação e notifique os responsáveis pelos perfis em até 48 horas.

Além da remoção imediata, a empresa deve exibir, por cinco dias consecutivos, um aviso em Instagram, Facebook e Threads alertando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral são ilegais. O descumprimento da ordem pode gerar multa de R$ 200 mil por infração.

Contexto eleitoral e circulação de conteúdo

Após o segundo turno das eleições, em 25 de outubro, surgiram nas redes sociais publicações que orientavam empregadores a investigar o voto de seus funcionários e a dispensá‑los caso discordassem da preferência política do chefe. Empresários, influenciadores e até parlamentares foram citados como autores dessas orientações.

Um único perfil verificado, com 3,8 milhões de seguidores, concentrou quatro posts que acumularam mais de dois milhões de curtidas. Entre 26 de outubro e a manhã de 29, o Ministério Público do Trabalho recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral, totalizando 3.396 denúncias ao longo do processo eleitoral.

Responsabilidade da Meta e medidas exigidas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) argumenta que a Meta tem responsabilidade direta pela disseminação desses conteúdos, pois manteve-os disponíveis por dias, mesmo violando suas próprias políticas. Os sistemas de recomendação, como a aba “Explorar” e os Reels sugeridos, ampliaram o alcance das postagens, gerando maior engajamento e, consequentemente, mais vítimas.

Em caráter de urgência, o MPT solicitou que a Meta adote as seguintes providências:

  • Crie política permanente de prevenção ao assédio eleitoral.
  • Altere as regras de uso para proibir expressamente esse tipo de conteúdo.
  • Reforce a moderação durante períodos eleitorais.
  • Preste contas periodicamente à Justiça do Trabalho.

A empresa já dispõe de ferramentas automatizadas combinadas com revisão humana capazes de identificar e remover conteúdos ilícitos em larga escala. Contudo, o MPT destaca que, no caso em questão, essas ferramentas não foram acionadas a tempo, permitindo que a mensagem discriminatória permanecesse visível.

Repercussões e próximos passos

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que também requereu indenização coletiva de R$ 50 milhões por danos morais. O pedido de indenização será analisado em julgamento futuro, mas a liminar já impõe sanções imediatas.

O g1 tentou contato com a Meta, que respondeu que não comentará o assunto. Enquanto isso, a empresa deve preservar os conteúdos removidos e seus dados técnicos até o encerramento do processo, sob pena de novas penalidades.

Especialistas em direito digital apontam que a decisão reforça a necessidade de plataformas globais adaptarem suas políticas ao contexto local, especialmente em períodos sensíveis como eleições. A medida também serve de alerta para outros empregadores que, ao buscar alinhar a força de trabalho à sua preferência política, podem incorrer em graves violações de direitos trabalhistas.

O caso segue em acompanhamento de órgãos de controle e da sociedade civil, que cobram maior transparência e eficácia nas ações de moderação. A expectativa é que a Meta cumpra integralmente a ordem judicial, evitando novas sanções e contribuindo para um ambiente digital mais respeitoso e livre de perseguição política.

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