O Projeto de Lei 1876/26, apresentado na Câmara dos Deputados, propõe a inclusão automática de aposentados e pensionistas de baixa renda na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A medida foi divulgada em outubro de 2024 e tem como foco beneficiários que recebem até um salário mínimo. O texto ainda elimina a necessidade de inscrição prévia no Cadastro Único, simplificando o acesso ao desconto.
Benefícios e critérios de elegibilidade
Para que o aposentado ou pensionista tenha direito ao benefício, é preciso que ele seja titular da conta de luz ou faça parte do núcleo familiar responsável pela fatura. Além disso, o consumidor deve obedecer aos limites de consumo estabelecidos pela regulação do setor elétrico, que variam conforme a classe de consumo e a região.
Os principais requisitos são:
- Rendimento mensal igual ou inferior a um salário mínimo;
- Ser beneficiário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Não precisar estar cadastrado no CadÚnico para acessar a tarifa;
- Respeitar o teto de consumo definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Ao atender a esses critérios, o cidadão passa a pagar tarifas reduzidas, o que pode representar uma economia significativa na conta de luz mensal. Essa redução é especialmente importante em períodos de alta demanda energética, quando os preços tendem a subir.
Como funciona a integração de dados
A proposta exige a integração dos sistemas de informação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com as bases de dados das distribuidoras de energia elétrica. Essa conexão permitirá que as informações sobre renda e situação previdenciária sejam cruzadas automaticamente com o consumo de energia.
Para garantir a privacidade dos usuários, o projeto estabelece que a troca de dados deve obedecer às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Assim, somente as informações estritamente necessárias para a concessão do benefício serão compartilhadas, e o acesso ficará restrito a servidores autorizados.
O fluxo de integração será dividido em três etapas:
- Identificação dos beneficiários no cadastro do INSS;
- Envio dos dados relevantes para as concessionárias de energia;
- Aplicação automática da tarifa social nas faturas emitidas.
Com esse processo, elimina‑se a necessidade de que o cidadão preencha formulários ou apresente documentos físicos, reduzindo a burocracia e acelerando a concessão do desconto.
Próximas etapas legislativas
O projeto segue em análise nas comissões permanentes da Câmara dos Deputados. As comissões de Minas e Energia, de Previdência e Assistência Social, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania deverão emitir pareceres conclusivos nos próximos meses.
Após a aprovação nas comissões, o texto será submetido ao plenário da Câmara para votação. Caso seja aprovado, seguirá para o Senado, onde passará por nova rodada de discussões e votações.
Se o Senado também aprovar, o projeto será encaminhado ao Presidente da República para sanção ou veto. Somente após a sanção presidencial ele se tornará lei e entrará em vigor, permitindo a inclusão automática dos beneficiários.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT‑RS), autor da iniciativa, destacou que a medida responde a uma vulnerabilidade econômica reconhecida pelo Estado. Ele argumentou que, conhecendo o universo de aposentados que recebem até um salário mínimo, não faz sentido impor barreiras burocráticas adicionais para que esses cidadãos acessem um alívio tarifário.
Especialistas em políticas sociais elogiaram a proposta, apontando que a simplificação do acesso pode reduzir a exclusão energética e melhorar a qualidade de vida de milhares de famílias. A expectativa é que a medida, ao ser implementada, traga um impacto positivo nos índices de pobreza energética no país.
Além do benefício direto na conta de luz, a inclusão automática pode gerar efeitos colaterais positivos, como o aumento da confiança nas instituições públicas e a redução de inadimplência nas contas de energia. Quando os consumidores sabem que a tarifa será ajustada automaticamente, tendem a manter os pagamentos em dia, o que beneficia também as distribuidoras.
O projeto ainda prevê a possibilidade de revisão periódica dos critérios de elegibilidade, permitindo ajustes conforme a inflação e a variação do salário mínimo. Essa flexibilidade garante que a política permaneça eficaz ao longo do tempo.
Em resumo, a iniciativa representa um avanço significativo na agenda de proteção social, ao alinhar tecnologia, direito previdenciário e política energética em um único instrumento de apoio ao cidadão.








