A partir deste sábado, 10 de outubro, e até 48 horas depois do encerramento da votação, candidatos que concorrem ao segundo turno das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos. A medida, prevista no Código Eleitoral, visa garantir a regularidade do pleito que acontecerá no dia 25 de outubro, em todo o território nacional.
Entenda a imunidade temporária prevista pelo Código Eleitoral
A imunidade tem caráter temporário e se aplica exclusivamente aos candidatos que ainda permanecem na disputa para o segundo turno. Ela começa a vigorar no sábado, 10 de outubro, e se estende até o final do processo de apuração, garantindo um ambiente de campanha livre de interferências judiciais indevidas.
Essa proteção tem fundamento legal no artigo 14 da Lei nº 9.504/1997, que determina a suspensão de atos de persecução penal contra candidatos durante o período eleitoral, exceto em situações específicas. O objetivo principal é evitar que processos judiciais sejam utilizados como armas políticas para desestabilizar a corrida eleitoral.
Além de impedir a prisão preventiva, a norma também impede a prisão civil por dívida, exceto nos casos de dívida alimentícia. Essa restrição assegura que questões financeiras não sejam manipuladas para influenciar o voto.
Exceções à regra: o caso de flagrante delito
Embora a imunidade seja ampla, ela não é absoluta. A única exceção prevista é a prisão em flagrante delito, que ocorre quando o indivíduo é surpreendido no momento da prática de um crime ou logo após.
Quando a prisão em flagrante acontece, o candidato deve ser imediatamente apresentado a um juiz, que avaliará a legalidade da medida e decidirá sobre a manutenção ou relaxamento da prisão. Essa garantia judicial impede abusos e assegura o devido processo legal.
O Código Eleitoral define claramente o que caracteriza o flagrante: a ação criminosa ainda em curso, a presença de armas ou objetos que indiquem autoria, ou a captura imediatamente após a prática delituosa.
Impactos práticos para a campanha e para o eleitorado
Para os candidatos, a imunidade representa um alívio significativo, permitindo que concentrem esforços na divulgação de propostas e no debate de ideias, sem o risco de serem afastados por processos penais que ainda não foram concluídos.
Para o eleitor, a medida traz mais transparência ao processo, pois reduz a possibilidade de manobras judiciais que possam distorcer a percepção pública sobre a integridade dos concorrentes.
Entretanto, a exceção do flagrante delito mantém um mecanismo de controle, garantindo que crimes graves não fiquem impunes, mesmo durante o período eleitoral.
Os partidos políticos também precisam adaptar suas estratégias de comunicação, reforçando a importância de observar as regras eleitorais e de evitar qualquer prática que possa gerar suspeitas de irregularidades.
Procedimentos legais e orientações para candidatos
Os candidatos devem observar alguns passos fundamentais para garantir que estejam em conformidade com a legislação e para se protegerem de eventuais riscos jurídicos:
- Consultar regularmente o seu advogado eleitoral para atualizar a situação processual e avaliar a necessidade de medidas preventivas.
- Manter documentos e provas organizados, facilitando a defesa em caso de eventual acusação.
- Evitar situações de risco, como estar presente em locais onde possa ocorrer violência ou conflito que leve ao flagrante.
- Comunicar imediatamente ao TSE qualquer tentativa de prisão ou constrangimento, registrando a ocorrência para que as autoridades competentes tomem as providências cabíveis.
Além disso, é recomendável que os candidatos participem de treinamentos sobre a legislação eleitoral, oferecidos por organizações da sociedade civil e pela própria Justiça Eleitoral. Esses cursos abordam direitos, deveres e procedimentos que ajudam a evitar infrações.
Em caso de prisão em flagrante, o candidato deve solicitar a presença de seu defensor no momento da audiência, garantindo que seus direitos sejam plenamente exercidos. O juiz, por sua vez, tem a obrigação de analisar a legalidade da prisão e, se necessário, conceder liberdade provisória ou outras medidas cautelares.
Por fim, a transparência com o eleitorado é essencial. Quando houver qualquer incidente judicial, comunicar de forma clara e objetiva ajuda a manter a confiança do público e a evitar especulações infundadas.
Com a proximidade do segundo turno, a atenção a esses detalhes pode fazer a diferença entre uma campanha tranquila e uma marcada por controvérsias judiciais. A imunidade prevista pelo Código Eleitoral, embora robusta, requer que todos os envolvidos estejam bem informados e preparados para agir dentro da lei.








