Em 13 de março de 2024, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União uma medida provisória que visa coibir ligações abusivas de telemarketing em todo o país. A iniciativa determina que operadoras de telefonia verifiquem a origem das chamadas, identifiquem as empresas responsáveis e bloqueiem quem usar o serviço de forma indevida. A medida já tem força de lei, embora dependa da aprovação do Congresso para se tornar definitiva.
Como funciona a nova medida provisória
A MP estabelece que, a partir da sua vigência, todas as operadoras deverão implementar sistemas de rastreamento de chamadas. Esses sistemas deverão cruzar o número apresentado ao consumidor com a base de dados da empresa que está efetuando a chamada, garantindo que o número de origem seja legítimo.
Além disso, a norma exige que as chamadas autenticadas exibam, na tela do destinatário, o nome empresarial e, quando disponível, o logotipo da empresa. Essa identificação visual tem o objetivo de aumentar a transparência e reduzir a sensação de fraude entre os usuários.
Critérios de bloqueio e penalidades
O texto da MP define limites claros para o volume de chamadas que podem ser realizadas por uma mesma linha ou por um conjunto de linhas pertencentes a uma empresa. Os limites são:
- Bloqueio de 15 dias para quem fizer mais de mil chamadas em um único dia usando a mesma linha telefônica;
- Bloqueio de 15 dias para quem ultrapassar dez mil chamadas somando todas as linhas de uma mesma empresa em um dia.
Para fins de comparação, a Anatel já possui regra que impõe bloqueio a empresas que realizam cem mil ou mais ligações diárias, somando todas as suas linhas. A nova MP, portanto, traz um patamar mais baixo, permitindo agir contra práticas abusivas ainda menores.
Em caso de descumprimento, a operadora pode ser multada e obrigada a reparar os danos causados aos consumidores, conforme previsto na legislação de defesa do consumidor.
Impacto nas operadoras e consumidores
As operadoras terão um prazo de até três anos para implementar a verificação de origem em todo o território nacional, conforme norma da Anatel de 2025. Esse prazo inclui a adaptação de sistemas legados, treinamento de equipes técnicas e a criação de canais de atendimento para reclamações de usuários.
Para o consumidor, a expectativa é de redução significativa de ligações indesejadas, maior segurança ao atender chamadas desconhecidas e a possibilidade de identificar rapidamente a empresa que está tentando contato.
Especialistas apontam que a medida pode também estimular a adoção de tecnologias de bloqueio inteligente, como aplicativos que filtram chamadas com base em listas negras atualizadas em tempo real.
Próximos passos e desafios
A MP tem validade inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, com a contagem suspensa durante o recesso do Congresso. Enquanto o texto tramita nas casas legislativas, a Anatel continuará responsável por regulamentar os detalhes operacionais e fiscalizar o cumprimento das regras.
Até o momento, a agência ainda não se manifestou oficialmente sobre a forma exata de aplicação da medida, mas espera‑se que as normas complementares sejam publicadas ainda neste semestre.
Observadores políticos alertam que, apesar da boa intenção, a efetividade da MP dependerá da capacidade de monitoramento das operadoras e da rapidez com que o Congresso aprovar o texto. Caso a aprovação demore, a medida pode perder força e deixar lacunas que beneficiem empresas de telemarketing agressivo.
Em paralelo, organizações de defesa do consumidor já preparam campanhas de orientação para que a população saiba como identificar chamadas autenticadas e como registrar reclamações caso se sinta incomodada.
Com a MP, o governo sinaliza que a luta contra o telemarketing abusivo está em alta prioridade, buscando equilibrar o direito das empresas de promover seus produtos com a proteção dos consumidores contra práticas invasivas.








