A primeira‑ministra da Itália, Giorgia Meloni, solicitou nesta segunda‑feira, 5 de maio, ao Escritório de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) o registro de sua própria voz como marca, visando criar um escudo legal contra deepfakes. A medida surge em meio ao aumento de conteúdos falsos gerados por inteligência artificial que reproduzem áudio e vídeo da líder política sem sua autorização.
Motivações por trás do pedido
Desde que assumiu o cargo em 2022, Meloni tem sido alvo de inúmeras criações digitais que distorcem sua imagem e sua fala. Algumas dessas produções são satíricas, mas outras ultrapassam o limite ao envolverem conteúdo sexualmente explícito ou difamatório. A primeira‑ministra já denunciou publicamente casos em que sua voz foi inserida em vídeos pornográficos e em imagens manipuladas que a mostravam em situações comprometedoras.
Um dos episódios mais chocantes ocorreu quando circulou na internet uma suposta fotografia da líder italiana deitada em roupa íntima. Embora a imagem fosse totalmente falsificada, ela gerou repercussão nacional e expôs a vulnerabilidade de figuras públicas diante de tecnologias avançadas. Esse tipo de material, quando espalhado nas redes sociais, pode afetar a reputação, a segurança pessoal e até a estabilidade política.
Ao registrar sua voz como marca, Meloni pretende transformar um recurso biológico em um bem jurídico passível de proteção. O registro de marca, tradicionalmente usado para símbolos, nomes ou slogans, poderia, em teoria, impedir que terceiros explorem comercialmente sua assinatura vocal sem consentimento. A iniciativa também serve como alerta para legisladores e plataformas digitais sobre a necessidade de atualizar marcos regulatórios.
Desafios legais e precedentes
O pedido ainda está em fase de avaliação pelo EUIPO, que precisará decidir se a voz pode ser considerada um “sinal distintivo” apto a receber proteção de marca. Não há precedentes claros na União Europeia que reconheçam a voz humana como marca registrável, o que torna o caso inovador e potencialmente controverso.
Além da questão registral, há dúvidas sobre a eficácia prática da medida. Mesmo que a marca seja concedida, a aplicação contra criadores de deepfakes pode ser complexa, já que muitos desses conteúdos são produzidos de forma anônima ou hospedados em servidores fora da jurisdição europeia. A jurisprudência atual costuma tratar deepfakes sob a ótica de direitos de imagem e privacidade, e não de propriedade intelectual.
Em 2024, Meloni entrou com uma ação civil contra um cidadão da Sardenha que divulgou um vídeo pornográfico gerado por IA, usando sua voz e aparência. O processo demonstrou que a justiça italiana está disposta a responsabilizar indivíduos por danos morais, mas também evidenciou a dificuldade de identificar autores quando a tecnologia permite a criação de múltiplas cópias digitais.
- Registro de marca de voz ainda não reconhecido oficialmente;
- Necessidade de cooperação internacional para rastrear infratores;
- Possibilidade de criar novos códigos civis específicos para deepfakes.
Especialistas em direito digital apontam que, para que a estratégia de Meloni seja bem‑sucedida, será imprescindível combinar a proteção de marca com legislações específicas contra a manipulação não autorizada de dados biométricos. Países como o Reino Unido já avançaram em projetos de lei que criminalizam a produção e distribuição de deepfakes sem consentimento.
Impactos esperados para a proteção de imagem e voz
Se o EUIPO aceitar o registro, o caso pode abrir caminho para que outras personalidades públicas solicitem proteção semelhante para suas vozes, risadas, timbres ou até gestos característicos. A criação de um precedente legal pode estimular plataformas digitais a adotar filtros automáticos que detectem e bloqueiem conteúdo potencialmente ilícito antes de ser publicado.
Além disso, a medida pode influenciar políticas internas da União Europeia, incentivando a elaboração de diretrizes que tratem de deepfakes como violação de direitos fundamentais, como dignidade humana e privacidade. Uma regulamentação mais robusta poderia exigir que provedores de IA implementem mecanismos de verificação de consentimento antes de gerar material que reproduza a identidade de terceiros.
Para os cidadãos italianos, a iniciativa pode representar um reforço na confiança de que o Estado está atento às ameaças digitais que surgem com a popularização de ferramentas de geração de conteúdo. A percepção de que figuras públicas estão dispostas a lutar contra a desinformação pode estimular um debate mais amplo sobre a responsabilidade das redes sociais na moderação de material sintético.
Entretanto, críticos alertam que a proteção de marca não elimina a necessidade de educação digital. Usuários ainda precisam ser capazes de reconhecer sinais de manipulação e questionar a veracidade de vídeos ou áudios que circulam online. Campanhas de alfabetização midiática, combinadas com instrumentos jurídicos, são vistas como a combinação mais eficaz para conter a proliferação de deepfakes.
Em síntese, a solicitação de Giorgia Meloni ao EUIPO reflete uma tentativa pioneira de adaptar o direito de propriedade intelectual a um cenário tecnológico em rápida evolução. Embora os resultados ainda sejam incertos, a iniciativa destaca a urgência de criar respostas legais e técnicas que protejam a identidade vocal e visual de indivíduos contra abusos alimentados por inteligência artificial.








