Na terça‑feira, 3 de julho, o senador Flávio Bolsonaro registrou presença em sessão do plenário do Senado que debate a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, mesmo estando nos Estados Unidos. O fato ocorreu pouco mais de uma semana depois de sua chegada a Miami, após deixar o Brasil e passar pela Argentina. A presença remota levantou dúvidas sobre a aplicação das regras regimentais que regem o mandato dos parlamentares.
Contexto político e a viagem de Flávio Bolsonaro
Flávio Bolsonaro, senador pelo Rio de Janeiro (PL) e filho do ex‑presidente Jair Bolsonaro, foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno da eleição presidencial, realizado no domingo, 25 de outubro. Após a derrota, o senador decidiu permanecer fora do país, desembarcando em Miami na quarta‑feira, 28 de outubro, sem comunicar oficialmente ao Senado sua saída.
A ausência de comunicação oficial gerou especulação sobre a situação de seu mandato. Até o momento, não há registro de pedido formal de licença ou afastamento, nem de qualquer decisão da Mesa do Senado que determine a suspensão de seus direitos parlamentares. Essa lacuna normativa tem sido aproveitada por Flávio para participar de sessões de forma remota, sustentando que seu mandato permanece ativo.
A sessão semipresencial e o direito ao voto remoto
O Senado adotou, desde a pandemia de Covid‑19, o modelo de sessões semipresenciais, permitindo que senadores registrem presença e votem por meio de dispositivos móveis, desde que o celular esteja habilitado para tal. Na sessão de 3 de julho, Flávio utilizou essa ferramenta para marcar presença e, potencialmente, exercer o voto na PEC da Segurança Pública.
Para que o voto fosse contabilizado, Flávio precisou de assistência técnica. O líder do PL no Senado, Carlos Portinho (PL‑SP), intercedeu junto ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União‑AP), solicitando a habilitação de um novo número de identificação para o senador, já que o sistema de votação apresentava dificuldades de acesso ao parlamentar que estava fora do território nacional.
Portinho argumentou que, por se tratar de uma sessão semipresencial, o senador teria direito pleno ao voto, desde que seu mandato estivesse em vigor. O presidente Alcolumbre acatou a solicitação, permitindo que Flávio tentasse votar na proposta, embora ainda não haja confirmação oficial de que o voto tenha sido efetivamente registrado.
Controvérsias e precedentes sobre a presença de parlamentares no exterior
O caso de Flávio Bolsonaro não é isolado. Em novembro do ano passado, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos‑PB), acolheu parecer da Secretaria‑Geral da Mesa que proíbe parlamentares de registrar presença e votar em sessões deliberativas enquanto estiverem fora do território nacional, salvo em caso de missão oficial autorizada.
Esse parecer surgiu após o deputado federal Alexandre Ramagem (PL‑RJ) deixar o Brasil em setembro, quando o Supremo Tribunal Federal julgava o núcleo crucial da tentativa de golpe, e participar remotamente da votação do Projeto Antifacção. O documento concluiu que não há possibilidade regimental de registro de presença ou voto remoto por parlamentares que não estejam em missão oficial.
O regimento interno da Câmara enfatiza que o exercício do mandato é, por natureza, presencial, e que a participação remota, criada durante a pandemia, permanece restrita a situações específicas. No Senado, porém, ainda não há um entendimento consolidado que impeça a presença remota, o que cria um vácuo jurídico que pode ser explorado por senadores como Flávio Bolsonaro.
Alguns especialistas em direito constitucional apontam que a ausência de um regulamento claro pode gerar precedentes perigosos, permitindo que parlamentares ausentes do país influenciem decisões críticas sem a devida prestação de contas ao eleitorado. Eles sugerem a necessidade de revisão das normas regimentais para alinhar a prática à realidade pós‑pandemia.
Implicações da PEC da Segurança Pública
A PEC da Segurança Pública, objeto da sessão em que Flávio esteve presente, propõe alterações constitucionais que impactam diretamente o combate à criminalidade, a estrutura das forças de segurança e os mecanismos de financiamento de políticas de segurança. Entre as mudanças previstas, destacam‑se:
- Criação de um fundo nacional de segurança, com recursos provenientes de multas e receitas federais.
- Ampliação das competências das polícias federais, permitindo atuação conjunta em áreas de fronteira e combate ao crime organizado.
- Revisão dos critérios de concessão de armas de fogo a civis, com requisitos mais rigorosos de treinamento e avaliação psicológica.
- Instituição de medidas de prevenção ao crime, como programas de reintegração social e investimentos em tecnologia de monitoramento.
O debate sobre a PEC tem sido intenso, com apoio de setores que defendem um endurecimento das políticas de segurança e forte oposição de organizações de direitos humanos, que temem retrocessos nas garantias individuais.
Se aprovada, a emenda exigirá a sanção presidencial e, possivelmente, nova votação no Congresso, já que se trata de alteração constitucional. O voto de Flávio Bolsonaro, portanto, pode ter peso simbólico, indicando a posição de um segmento do centro‑direita sobre a reforma.
Perspectivas futuras e possíveis desdobramentos
O caso de presença remota de Flávio Bolsonaro pode servir de gatilho para que o Senado promova uma revisão formal das regras de votação à distância. Algumas propostas incluem a criação de um cadastro de missões oficiais, a definição de limites de tempo para participação remota e a obrigatoriedade de justificativa por escrito para ausências prolongadas.
Enquanto isso, a imprensa e a sociedade civil continuam a acompanhar de perto a situação, cobrando transparência e responsabilidade dos representantes eleitos. A falta de comunicação oficial por parte de Flávio Bolsonaro sobre sua permanência nos EUA alimenta críticas sobre a falta de compromisso com o eleitorado brasileiro.
Em síntese, a presença do senador em sessão, ainda que virtual, levanta questões fundamentais sobre a modernização dos procedimentos parlamentares, a necessidade de atualização dos regimentos internos e o equilíbrio entre inovação tecnológica e responsabilidade democrática.








