O Congresso Nacional promulgou nesta sexta‑feira, 16 de outubro de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição que elimina a escala 6×1 e assegura dois dias de descanso remunerado por semana. A medida foi publicada no Diário Oficial da União, iniciando o período de transição previsto na própria emenda. A mudança impacta milhões de trabalhadores em todo o país, alterando a forma como as jornadas são organizadas.
O que muda na jornada de trabalho
A nova regra garante, a partir do prazo de transição, que todo trabalhador tenha direito a dois dias de repouso semanal remunerado, substituindo a prática atual de seis dias de trabalho seguidos por um dia de folga. O descanso deverá, preferencialmente, incluir o domingo, embora acordos coletivos possam definir outra distribuição.
Além do aumento do descanso, a PEC estabelece a redução gradual da carga horária semanal sem diminuição salarial. No primeiro ano de transição, o limite máximo será de 42 horas semanais; ao final desse período, a jornada será limitada a 40 horas. Essa diminuição não afetará os pisos salariais nem o salário base das categorias.
Para trabalhadores que recebem mais de 2,5 vezes o teto da Previdência Social e possuem diploma de nível superior, a norma prevê tratamento diferenciado nos limites de jornada e no controle de horário, mas o direito a dois dias de descanso permanece intacto.
Calendário de transição e prazos
O início da contagem dos prazos começa a partir da publicação da emenda no DOU, em 16 de outubro de 2026. O primeiro marco é de 60 dias, período em que as empresas devem adaptar escalas, sistemas de controle de ponto e políticas internas para cumprir a nova exigência.
Após esse intervalo, a redução da jornada para 42 horas entra em vigor. O prazo para alcançar a jornada de 40 horas é de mais um ano, totalizando aproximadamente 18 meses de transição completa.
Para servidores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a mudança depende da assinatura de termo aditivo nos contratos. Os órgãos públicos têm até 12 meses para formalizar o aditivo; caso contrário, a redução de jornada será aplicada automaticamente.
Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte terão regulamentação específica por meio de lei complementar, que definirá regras de transição adaptadas à sua capacidade operacional.
Impactos setoriais e exceções
Algumas categorias que exercem atividades contínuas e essenciais – como saúde, segurança pública, transporte coletivo e limpeza urbana – poderão adotar modelos alternativos de organização da jornada, mediante acordos ou convenções coletivas, desde que garantam a média de dois dias de descanso por semana.
- Saúde: hospitais e unidades de pronto‑atendimento;
- Segurança: polícias, bombeiros e vigilâncias privadas;
- Transporte: motoristas de ônibus, caminhões e metrô;
- Limpeza urbana: equipes de coleta e varrição de vias públicas.
Essas exceções visam preservar a continuidade dos serviços essenciais, ao mesmo tempo em que respeitam o direito ao descanso. As negociações coletivas deverão definir turnos rotativos, banco de horas ou compensação de jornada, sempre observando a média de dois dias de folga semanal.
Desafios para empregadores e trabalhadores
As empresas precisarão rever a alocação de equipes, reprogramar escalas e, possivelmente, contratar novos colaboradores para cobrir a redução de horas sem comprometer a produção. Em setores que operam 24 horas, a adoção de turnos mais curtos pode gerar custos adicionais com horas extras ou com a contratação de pessoal temporário.
Para os trabalhadores, a mudança traz benefícios claros, como maior qualidade de vida, redução da fadiga e maior tempo para atividades pessoais e familiares. Contudo, a transição pode gerar dúvidas sobre a manutenção de salários, benefícios e estabilidade contratual, que deverão ser esclarecidas por meio de acordos coletivos ou orientação jurídica.
Especialistas apontam que o maior obstáculo será a efetiva implementação das novas regras nos sistemas de controle de ponto e na cultura organizacional. A simples alteração de horário não resolve a necessidade de adaptar processos internos, políticas de remuneração e estratégias de gestão de recursos humanos.
Em síntese, o fim da escala 6×1 representa um avanço significativo na proteção dos direitos trabalhistas no Brasil, mas exige planejamento cuidadoso por parte de empregadores, sindicatos e trabalhadores para que a transição seja fluida e beneficie todas as partes envolvidas.








