Neste domingo, 25 de outubro de 2026, os eleitores brasileiros irão às urnas para o segundo turno das eleições, decidindo quem será o próximo presidente da República. Além da disputa presidencial entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), alguns estados também escolherão seus governadores, enquanto alguns municípios terão eleições suplementares ou plebiscitos. A forma como os votos são registrados varia de acordo com o estado e o município, exigindo atenção dos eleitores.
Como funciona a votação no segundo turno
Em todo o país, a urna eletrônica continua sendo o equipamento padrão, exigindo a digitação dos números dos candidatos e a confirmação do voto. No segundo turno, o processo de votação para presidente é idêntico ao do primeiro turno: o eleitor insere os dois dígitos do candidato escolhido e confirma a escolha. Quando houver disputa para governador, o voto para esse cargo ocorre antes do voto presidencial.
Nos estados onde há eleição para governador, a sequência na tela da urna será:
- Primeiro, o eleitor escolhe o governador, digitando os dois números correspondentes.
- Em seguida, o presidente, também digitando dois números.
Essa ordem garante que o eleitor registre ambos os cargos antes de concluir a votação. Caso o eleitor cometa erro, a urna permite a correção antes da confirmação final.
Cenários específicos por estado e município
Nem todos os estados terão disputa para governador no segundo turno. Apenas Acre, Amazonas, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Tocantins realizarão a escolha do governador simultaneamente à eleição presidencial. Nesses seis estados, a ordem descrita acima será aplicada.
Em municípios onde há eleições suplementares para prefeito, a sequência muda. Em seis cidades – Arroio do Sal (RS), Santana do Itararé (PR), Macedônia (SP), Martinópolis (SP), Narandiba (SP) e Itaguaí (RJ) – o eleitor vota primeiro para presidente e depois para prefeito, pois a disputa para governador não existe nessas localidades.
Goiatins, no Tocantins, apresenta um caso ainda mais complexo: o eleitor vota primeiro para governador, depois para presidente e, por fim, para prefeito, seguindo a ordem estabelecida pela Justiça Eleitoral local.
Algumas cidades do Paraná e de Mato Grosso terão plebiscitos sobre alterações nos limites territoriais. Nesses casos, o eleitor registra o voto presidencial e, em seguida, responde à pergunta do plebiscito exibida na tela da urna.
Para ilustrar, segue um resumo dos diferentes fluxos de votação:
- Estados com governador e presidente: Governador → Presidente.
- Municípios com prefeito suplementar: Presidente → Prefeito.
- Goiatins (TO): Governador → Presidente → Prefeito.
- Municípios com plebiscito: Presidente → Plebiscito.
Orientações para o eleitor no dia da votação
As regras de identificação permanecem as mesmas do primeiro turno. O eleitor deve apresentar documento oficial com foto e deixar o celular com o mesário antes de entrar na cabine. O voto só é computado após a confirmação na tela da urna.
É fundamental que o eleitor verifique previamente o horário de funcionamento da seção eleitoral, que costuma ser das 8h às 17h, e que chegue com antecedência para evitar filas. Caso haja dúvidas sobre a ordem de votação ou sobre como corrigir um voto, a equipe da seção está preparada para orientar.
Além disso, os eleitores podem consultar o número da seção e o local de votação por meio do aplicativo oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo site. Essa consulta evita deslocamentos desnecessários e garante que o voto seja exercido no local correto.
Por fim, lembre‑se de que o voto é secreto e obrigatório para maiores de 18 anos, facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70. O cumprimento dessas normas assegura a legitimidade do processo democrático e o respeito à vontade popular.








