Micro e pequenas empresas que integram o Simples Nacional precisam, até a próxima sexta-feira (30 de outubro), definir a forma de recolhimento de dois tributos criados pela reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A decisão será válida para o primeiro semestre de 2027 e pode alterar significativamente a carga tributária e o fluxo de caixa das organizações.
Entenda as opções de pagamento
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou duas modalidades distintas para o pagamento desses tributos. Na primeira, o contribuinte inclui IBS e CBS na guia única do Simples, mantendo a simplicidade característica do regime. Na segunda, chamada de regime regular, o cálculo e o recolhimento são realizados de forma separada, como ocorre com tributos fora do Simples.
Ambas as alternativas permitem que a empresa continue no Simples Nacional para os demais impostos, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. A escolha, portanto, não implica em abandono do regime simplificado, mas apenas em um ajuste na forma de liquidar IBS e CBS.
Para facilitar a visualização, veja as principais diferenças:
- Guia única: pagamento consolidado, menos burocracia, menor necessidade de controle contábil específico.
- Regime regular: cálculo individual de IBS e CBS, exigência de escrituração detalhada, possibilidade de geração de créditos tributários diferenciados.
Calendário e prazos de escolha
O período de adesão ao novo modelo começa em outubro de 2026 e se encerra nesta sexta-feira, 30 de outubro. As empresas que optarem pela modalidade escolhida terão essa definição válida de janeiro a junho de 2027.
Entre 1º e 31 de março de 2027, haverá uma nova janela para que os contribuintes alterem a escolha, definindo o regime para o segundo semestre do mesmo ano. Essa flexibilidade permite ajustes estratégicos conforme o desempenho financeiro e as projeções de mercado.
Os prazos de cancelamento também são claros:
- Opção feita em outubro de 2026 pode ser revogada até 30 de novembro de 2026.
- Decisão tomada em março de 2027 pode ser cancelada até 31 de maio de 2027.
Além disso, o calendário de adesão ao Simples Nacional sofreu alterações. Empresas que desejam ingressar no regime em 2027 precisam apresentar o pedido até 15 de outubro de 2026. Caso aprovado, a inscrição entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.
Para quem ainda não faz parte do Simples, o prazo de desistência do pedido é até 30 de novembro de 2026. Caso a solicitação seja negada por pendências, há um prazo de 30 dias para regularização e nova tentativa.
Impactos e recomendações para os empresários
Especialistas apontam que a escolha entre guia única e regime regular deve considerar, sobretudo, a geração de créditos tributários. Segundo Kályta Caetano, contadora da MaisMei, empresas que vendem para outras empresas podem se beneficiar de créditos maiores no regime regular.
Entretanto, o regime regular exige um controle fiscal mais rigoroso, aumentando os custos com contabilidade e potencialmente complexificando o processo de pagamento. Pequenos negócios com estrutura contábil limitada podem encontrar na guia única a solução mais prática.
Fábio Edelberg, CEO da Navecon, reforça que a decisão não deve se basear apenas no valor bruto dos tributos. Ele recomenda analisar a competitividade, a margem de lucro, o fluxo de caixa e a capacidade de gerar créditos ao longo do semestre.
Para auxiliar na avaliação, apresentamos um checklist rápido:
- Perfil dos clientes: B2B ou B2C?
- Volume de compras de insumos tributados.
- Capacidade de manter escrituração detalhada.
- Custo da assessoria contábil.
- Projeção de faturamento para 2027.
Empresas que já fazem parte do Simples Nacional permanecem automaticamente no regime, desde que não tenham sido excluídas por irregularidades. Não é necessário submeter um novo pedido de adesão.
Já as companhias que pretendem abrir um CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas para a adesão ao Simples. A escolha feita no ato da abertura será válida para o restante do ano, facilitando o planejamento tributário desde o início das atividades.
Em síntese, o prazo que se encerra nesta sexta-feira representa uma oportunidade estratégica para que micro e pequenas empresas alinhem sua carga tributária ao modelo de negócios, reduzindo custos e potencializando benefícios fiscais. A recomendação final é que os gestores consultem seus contadores, simulem ambos os cenários e tomem a decisão antes do encerramento do prazo.








