Neste domingo, 25 de outubro de 2026, os eleitores brasileiros vão às urnas para decidir quem será o próximo presidente da República. O segundo turno reúne Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) em uma disputa acirrada. A pergunta que tem circulado nas redes é: o que acontece se os dois candidatos terminarem com exatamente o mesmo número de votos?
Critério de desempate previsto no Código Eleitoral
O artigo 110 do Código Eleitoral estabelece um mecanismo simples e objetivo para resolver um empate absoluto entre candidatos à presidência. Segundo a norma, o candidato mais velho é considerado eleito. Essa regra foi criada para evitar longas disputas judiciais e garantir uma solução rápida.
Aplicando o dispositivo, Lula, que tem 80 anos, seria declarado vencedor caso a votação resulte em empate perfeito com Flávio Bolsonaro, que tem 45 anos. Não há margem de erro nem segunda rodada de desempate; a idade decide.
É importante notar que o critério só se aplica quando a igualdade ocorre nos votos válidos. Qualquer voto em branco ou nulo não entra na conta e, portanto, não influencia o resultado final.
Constituição Federal e a maioria dos votos válidos
O artigo 77 da Constituição Federal reforça que a eleição presidencial é decidida pela maioria dos votos válidos. Isso significa que, independentemente de quantos eleitores compareçam, o vencedor deve obter mais da metade dos votos que efetivamente escolheram um candidato.
Na prática, isso exclui os votos em branco e os nulos da contagem. Eles são registrados, mas não são somados ao total que determina o vencedor. Assim, se Lula e Flávio receberem 60 milhões de votos válidos cada, o empate será absoluto, mesmo que haja milhões de votos brancos ou nulos.
Para que o critério de idade entre em vigor, a igualdade deve ser exata. Uma diferença de apenas um voto já basta para definir o presidente, já que o candidato com o maior número de votos válidos será declarado vencedor.
Empate técnico versus empate nas urnas
Os termos “empate técnico” e “empate nas urnas” são frequentemente confundidos, mas têm significados distintos. O empate técnico ocorre em pesquisas eleitorais quando a diferença entre os candidatos está dentro da margem de erro da amostra. Nesse caso, a pesquisa não consegue apontar com segurança quem lidera.
Já o empate nas urnas acontece quando, na apuração oficial, os candidatos recebem exatamente o mesmo número de votos válidos. Não há margem de erro na contagem; cada voto tem peso igual e a soma final determina o resultado.
Portanto, enquanto o empate técnico reflete incerteza estatística, o empate nas urnas exige um critério legal – no caso, a idade – para desempatar.
Para ilustrar, considere o seguinte cenário:
- Luiz Inácio Lula da Silva recebe 58.734.102 votos válidos.
- Flávio Bolsonaro recebe 58.734.102 votos válidos.
- Votos em branco: 2.500.000.
- Votos nulos: 1.200.000.
Com esses números, o empate absoluto ocorre, e a lei determina que o candidato mais velho, Lula, será eleito presidente.
É improvável que uma situação assim aconteça na prática, mas a legislação está preparada para garantir a continuidade institucional sem dúvidas.
Impactos práticos de um empate presidencial
Um empate nas urnas teria repercussões imediatas em todo o sistema político e institucional do país. Primeiro, a Justiça Eleitoral teria que publicar o resultado com a justificativa legal, citando o artigo 110 do Código Eleitoral.
Em seguida, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisaria validar a apuração e confirmar que não há irregularidades que possam alterar o número de votos válidos. Esse processo costuma ser rápido, mas a comunicação ao público deve ser clara para evitar rumores e teorias da conspiração.
Além disso, partidos e candidatos teriam pouco tempo para reagir. A campanha de transição, que normalmente começa logo após a divulgação do resultado, seria iniciada com base na decisão de idade, o que poderia gerar discussões sobre legitimidade política.
Por fim, a imprensa teria o dever de explicar detalhadamente o mecanismo de desempate, destacando que a decisão não decorre de votação popular, mas de um critério objetivo previsto em lei. Essa transparência é essencial para manter a confiança da população no processo democrático.








