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Dia de eleição é feriado nacional: entenda como funciona o trabalho na data

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, será feriado nacional em todo o Brasil. Essa data, prevista no artigo 380 do Código Eleitoral, garante que mais de 150 milhões de eleitores possam exercer o voto sem prejuízos. O feriado também se aplica ao segundo turno, caso haja, no dia 25 de outubro.

O que a lei diz sobre o feriado eleitoral

Conforme o Código Eleitoral, o dia em que ocorrerem eleições de data fixa pela Constituição Federal é considerado feriado nacional. Essa regra vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, quando houver.

A legislação trabalhista, por sua vez, estabelece no artigo 70 da CLT a proibição de trabalho em feriados nacionais, mas abre exceções para atividades essenciais como indústria, comércio, transporte, comunicações, serviços funerários e segurança.

Além disso, acordos coletivos ou convenções sindicais podem autorizar a prestação de serviço no feriado, desde que haja previsão expressa.

Direitos do trabalhador no dia da votação

O trabalhador tem garantido o direito de se ausentar do emprego pelo tempo necessário para votar, sem sofrer qualquer desconto salarial ou prejuízo de benefícios. A empresa deve ajustar escalas, flexibilizar horários ou adotar outras medidas que assegurem a presença do eleitor nas urnas.

O tempo de deslocamento também deve ser considerado. Se o empregado mora longe do local de votação ou precisa viajar para outra cidade, o empregador deve levar esse período em conta ao organizar a jornada.

Para comprovar eventuais dificuldades, o trabalhador pode reunir mensagens de WhatsApp, e‑mails, prints de conversas, documentos ou testemunhos que comprovem a situação.

  • Solicite ao empregador a liberação de horário para o voto.
  • Guarde todas as comunicações que comprovem a necessidade de ausência.
  • Se houver impedimento, procure a Justiça Eleitoral ou os órgãos trabalhistas.

O impedimento ou a dificultação do voto configura crime eleitoral, previsto no artigo 297 do Código Eleitoral, com pena de até seis meses de detenção e multa.

Como as empresas podem se organizar

As organizações podem adotar diversas estratégias para garantir o cumprimento da lei e evitar sanções. Entre as medidas mais eficazes estão:

  • Revisão de escalas de trabalho com antecedência.
  • Implementação de bancos de horas ou compensação de jornada.
  • Comunicação clara e prévia aos colaboradores sobre os procedimentos.
  • Flexibilização de turnos, permitindo que o voto seja feito antes ou depois do expediente.

É importante que a empresa informe formalmente ao trabalhador sobre a política adotada, preferencialmente por meio de circulares ou e‑mails, para evitar dúvidas e litígios.

Quando a empresa não cumprir as determinações legais, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria, ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE). As denúncias podem ser enviadas pelos canais de cada órgão.

Além da proteção ao voto, a observância do feriado eleitoral demonstra o comprometimento da empresa com a cidadania e com os direitos fundamentais dos seus colaboradores.

Consequências de descumprir a legislação

Empregadores que impedirem ou dificultarem o voto podem ser responsabilizados civil e criminalmente. Além da multa prevista no Código Eleitoral, a empresa pode sofrer sanções trabalhistas, como o pagamento de indenizações e a obrigação de regularizar a situação do empregado.

O trabalhador que se sentir prejudicado deve registrar a ocorrência, reunir provas e procurar o sindicato ou os órgãos competentes. A Justiça Eleitoral pode aplicar multas e, em casos graves, determinar a suspensão de atividades da empresa.

Portanto, tanto empregadores quanto empregados devem estar atentos às normas, garantindo que a data de 4 de outubro (ou 25 de outubro, se houver segundo turno) seja um dia de exercício pleno da democracia, sem prejuízos ao contrato de trabalho.

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