A Terceira Seção Penal da Corte de Apelo de Catanzaro, na Itália, decidiu, em 29 de abril de 2026, negar ao Brasil o pedido de extradição de Eduardo de Oliveira Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral. A decisão foi formalizada em acórdão no dia 22 de outubro de 2026, após análise de três magistrados italianos. O tribunal revogou a proibição de saída do país e devolveu os passaportes ao investigado.
Decisão da Corte de Apelo de Catanzaro
Os magistrados Antonio Giglio (presidente relator), Carlo Fontanazza e Maria Rosaria Di Girolamo foram responsáveis por avaliar o pedido apresentado pelo Ministério Público brasileiro. Eles concluíram que a extradição violaria garantias mínimas de defesa previstas no Tratado Bilateral de Extradição entre Itália e Brasil. O tratado estabelece que a pessoa procurada não pode ser submetida a procedimentos que comprometam seus direitos fundamentais.
Com base nessa cláusula, a Corte considerou que o processo brasileiro apresentava riscos claros de violação do direito de defesa. Entre os pontos críticos, destacou‑se a acumulação de funções pelo ministro Alexandre de Moraes, que atuou como relator da investigação, diretor das diligências, emissor do mandado de prisão e, ao mesmo tempo, parte supostamente lesada pelas supostas revelações.
O acórdão ainda citou precedente da Corte Suprema de Cassação da Itália, no caso Carla Zambelli, para reforçar a tese de que a concentração de papéis compromete a imparcialidade do julgador. Assim, a decisão italiana seguiu o entendimento de que a imparcialidade é condição indispensável para qualquer procedimento de extradição.
Acusações e argumentos do Ministério Público brasileiro
No Brasil, o Ministério Público sustentou que Tagliaferro teria vazado comunicações e dados sigilosos entre o TSE e o STF. O objetivo, segundo a acusação, seria insinuar a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte, como parte de uma estratégia de descredibilização institucional.
Os crimes imputados ao ex‑assessor incluem:
- Violação de segredo funcional;
- Obstrução de investigações de organização criminosa;
- Coação no curso do processo;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
O Ministério Público também argumentou que as divulgações teriam servido a uma organização criminosa já objeto de investigações, cujo modus operandi seria desestabilizar as instituições brasileiras.
Defesa de Tagliaferro e fundamentos da recusa
A defesa italiana de Tagliaferro apontou irregularidades no processo brasileiro, alegando natureza política e persecutória das acusações. O argumento central foi que a investigação foi conduzida diretamente pelo ministro Alexandre de Moraes, que tinha interesse direto nos fatos investigados.
Segundo a defesa, a falta de imparcialidade do juiz brasileiro comprometeu as garantias do devido processo legal. O texto da decisão italiana reproduz a alegação de que “a mesma autoridade que figura como sujeito afetado pelas revelações e parte prejudicada pelo crime dirigiu a investigação, avaliou seus resultados, adotou as medidas restritivas”.
Além disso, a defesa destacou a situação crítica do sistema prisional brasileiro. Foram enumerados riscos como superpopulação, deficiências higiênico‑sanitárias, violência entre detentos e abusos cometidos por agentes penitenciários, configurando risco concreto de tratamento desumano ou degradante.
Com base nesses argumentos, a Corte italiana concluiu que a extradição não poderia ser concedida sem violar direitos mínimos de defesa e integridade física do investigado.
Implicações para o sistema jurídico e direitos humanos
A decisão italiana tem reflexos importantes tanto para as relações bilaterais quanto para a percepção internacional sobre o respeito aos direitos humanos nos processos de extradição. Ela reforça a necessidade de que os países cumpram rigorosamente os tratados internacionais, especialmente no que tange à imparcialidade judicial.
Para o Brasil, a rejeição da extradição pode representar um obstáculo à investigação de supostos crimes de vazamento de informações sigilosas. Contudo, também coloca em evidência a urgência de garantir processos judiciais transparentes e isentos de conflitos de interesse.
Especialistas em direito internacional apontam que casos como este podem estimular revisões de procedimentos internos, a fim de evitar a concentração de funções que comprometam a defesa dos acusados. A adoção de mecanismos de supervisão independente pode ser uma alternativa viável.
Por fim, a situação de Tagliaferro evidencia a tensão entre a luta contra a desinformação e a preservação de garantias fundamentais. Enquanto governos buscam coibir vazamentos que possam ameaçar a segurança institucional, é imprescindível que tais medidas não se tornem instrumentos de perseguição política.








