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Como justificar a ausência no segundo turno das eleições de 2026

No domingo, 25 de outubro de 2026, os brasileiros retornam às urnas para decidir o segundo turno das eleições presidenciais. Caso o eleitor não consiga comparecer ao local de votação, ele ainda pode justificar a ausência sem sair de casa, usando ferramentas digitais da Justiça Eleitoral.

Justificativa digital pelo aplicativo e‑Título

O caminho mais rápido e prático para regularizar a situação é por meio do aplicativo e‑Título, disponível para Android e iOS. Ao abrir o app, o eleitor deve selecionar a opção “Justificar ausência” e seguir as instruções apresentadas na tela.

  • Escolher o turno que será justificado (primeiro ou segundo).
  • Informar o motivo da falta, como viagem, doença ou trabalho fora do domicílio.
  • Anexar documentos comprobatórios, como passagens aéreas, cartões de embarque ou foto do carimbo do passaporte.
  • Confirmar o envio e aguardar a confirmação da Justiça Eleitoral.

O prazo para enviar a justificativa pelo e‑Título é o mesmo do procedimento tradicional: até o dia da eleição ou, caso não seja possível, em até 60 dias após o turno. O sistema gera um comprovante que pode ser salvo ou impresso para eventual consulta.

Outras formas de apresentar a justificativa

Além do aplicativo, a Justiça Eleitoral disponibiliza duas alternativas que podem ser úteis para eleitores que não têm acesso ao celular ou preferem outro meio.

O primeiro recurso é o Autoatendimento Eleitoral, acessível pelo site oficial do TSE. O eleitor entra com seu número do título e data de nascimento, localiza a seção de justificativas e preenche o formulário online.

  • Selecionar o turno a ser justificado.
  • Descrever o motivo da ausência.
  • Carregar documentos em formato PDF ou JPG.
  • Enviar e guardar o número de protocolo gerado.

A segunda opção é o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser preenchido em papel ou digitalmente e enviado à zona eleitoral competente. Essa alternativa costuma ser utilizada por eleitores que residem no exterior ou que preferem o contato presencial.

  • Baixar o formulário RJE no site do TSE.
  • Preencher todos os campos com atenção.
  • Anexar cópias de documentos que comprovem a impossibilidade de voto.
  • Entregar pessoalmente ou enviar por correio registrado à zona eleitoral.

Independentemente do método escolhido, a justificativa deve ser apresentada dentro do prazo de 60 dias contados a partir do dia da votação. O não cumprimento desse prazo pode gerar multas e restrições.

Consequências da falta de justificativa

Quem deixa de votar e não apresenta a justificativa está sujeito a multa eleitoral de até R$ 3,51 por turno não comparecido. Essa quantia pode parecer pequena, mas o impacto vai além do valor.

A multa impede a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral, documento exigido para assumir cargos públicos, participar de concursos, obter passaporte ou realizar algumas transações bancárias.

Além disso, a ausência injustificada em três eleições consecutivas – considerando cada turno como uma eleição – pode levar ao cancelamento do título de eleitor, o que exige a regularização completa e a reconstituição do cadastro.

Dicas para evitar problemas e manter a situação regular

Planeje sua viagem com antecedência e verifique a possibilidade de votar antecipadamente, caso o TSE ofereça essa modalidade em sua cidade. Caso a viagem seja inevitável, tenha em mãos todos os documentos que comprovem o deslocamento.

Salve o número de protocolo gerado pelo e‑Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Esse registro serve como prova de que a justificativa foi enviada dentro do prazo.

Se optar pelo RJE, envie o requerimento por correio registrado com aviso de recebimento (AR). Dessa forma, você tem um comprovante de entrega que pode ser consultado posteriormente.

Por fim, acompanhe o status da sua justificativa acessando novamente o aplicativo ou o site do TSE. Caso haja alguma pendência, o sistema costuma indicar qual documento está faltando ou se há necessidade de retificação.

Com essas orientações, o eleitor pode exercer seu direito de voto ou, quando impossibilitado, regularizar sua situação sem complicações, evitando multas e restrições futuras.

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