Empresas que desejam permanecer ou ingressar no Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2024 para definir sua opção tributária para o exercício de 2027, e o prazo está se esgotando em menos de 20 dias. O principal obstáculo é a falta de definição da alíquota definitiva dos novos tributos IBS e CBS, que ainda circula em projeções e gera insegurança para os gestores.
Prazo para escolha do Simples Nacional em 2027
O calendário fiscal estabelece que a decisão sobre a adesão ao regime simplificado deve ser formalizada até o último dia de setembro. Essa data marca o encerramento do período de inscrição que começou em 1º de setembro, permitindo que as empresas planejem sua transição a partir de 1º de janeiro de 2025.
Para as companhias que ainda não são optantes, a formalização da intenção de ingresso no Simples Nacional é obrigatória e deve ocorrer dentro do prazo de 20 dias que resta. Caso contrário, a empresa perderá a oportunidade de se beneficiar do regime simplificado para o próximo ano fiscal.
Já as empresas já enquadradas no Simples não precisam renovar a opção, mas precisam escolher como recolher os tributos IBS e CBS. Essa escolha deve ser feita até o fim de setembro, sob pena de serem obrigadas a recolher os tributos de forma automática, conforme as regras vigentes.
Alíquota indefinida e impactos nos tributos IBS e CBS
Desde julho, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) tem trabalhado com uma alíquota conjunta estimada de 27,91 %, dividida em 18,70 % de IBS e 9,21 % de CBS. Esse percentual já ultrapassa o limite legal de 26,5 % previsto para a soma dos dois tributos, gerando dúvidas sobre a viabilidade fiscal da proposta.
Entidades como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) vêm pressionar o governo há meses para que a alíquota seja fixada de maneira definitiva. A falta de clareza tem dificultado a elaboração de projeções financeiras e o planejamento de caixa das empresas.
Durante o período de testes deste ano, foram definidos 0,9 % para a CBS e 0,1 % para o IBS, sem recolhimento efetivo para quem cumpre as obrigações acessórias. A partir de 2027, a cobrança da CBS será efetiva, enquanto o IBS permanecerá inicialmente em 0,1 %.
Os gestores podem optar entre duas modalidades de recolhimento:
- Modelo puro: os dois tributos são pagos em guia única do Simples Nacional.
- Modelo híbrido: IBS e CBS são recolhidos separadamente, seguindo a legislação do regime regular.
A escolha entre esses modelos influencia diretamente o fluxo de caixa, a complexidade contábil e o custo operacional das empresas. A indecisão sobre a alíquota impede que os empresários façam uma avaliação precisa dos impactos de cada opção.
Reforma tributária e limites de faturamento: o PLP 108/2021
Paralelamente à questão das alíquotas, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 108/2021, que propõe a atualização dos limites de faturamento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Atualmente, os tetos são de R$ 81 mil para o MEI, R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte.
O texto em discussão prevê elevar o limite do MEI para R$ 110 mil em 2026 e R$ 140 mil a partir de 2027. A CACB defende que a correção seja aplicada a todas as faixas, com um ajuste de cerca de 83 %, o que levaria o teto das microempresas a aproximadamente R$ 869,4 mil e o das pequenas empresas a R$ 8,69 milhões.
O principal ponto de atrito está no impacto fiscal da medida. O reajuste dos limites para os microempreendedores individuais pode gerar um custo de R$ 8,1 bilhões até 2029, enquanto o Ministério da Fazenda estima que o pacote completo pode gerar um rombo de R$ 50 bilhões nas contas públicas.
Sem consenso entre o Congresso e o governo, a expectativa é de que a votação do PLP 108/2021 só avance após as eleições de outubro. Isso significa que o prazo de escolha do Simples Nacional neste mês não terá alterações nos limites de faturamento nem na alíquota definitiva do IBS e da CBS.
A CACB alerta que a combinação de indefinições – tanto nos limites quanto nas alíquotas – pode levar empresas a migrar para outros regimes tributários ou até a encerrar suas atividades. O aumento nominal do faturamento, impulsionado pela inflação, pode ser suficiente para tirar a empresa do Simples, mesmo sem crescimento real.
Os novos tributos IBS e CBS, inseridos na reforma do consumo, compõem o chamado IVA‑Dual. Eles já são recolhidos desde 1º de janeiro de 2026, porém ainda operam em fase de teste, com alíquotas provisórias e sem cobrança plena para todas as empresas.
Em resumo, a falta de definição da alíquota e a incerteza sobre a atualização dos limites de faturamento criam um cenário de risco para os empresários que dependem do Simples Nacional. A decisão que deve ser tomada até 30 de setembro será crucial para a saúde financeira e a continuidade de muitas pequenas e médias empresas no Brasil.








