A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou nesta quinta‑feira, 15 de outubro, um pedido de suspeição contra o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nunes Marques, alegando parcialidade nas decisões referentes ao canal de WhatsApp “Exército do Lula”. O pedido foi apresentado na sede do TSE, em Brasília, e pede convocação urgente de sessão plenária diante da proximidade do segundo turno das eleições.
Contexto político e jurídico
O canal “Exército do Lula” foi criado para divulgar informações da campanha do presidente e ganhou destaque nas redes sociais ao ser acusado de veicular conteúdo falso.
No domingo, 11 de outubro, Nunes Marques atendeu a um pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro para bloquear o canal, alegando violação das normas eleitorais.
A medida foi revertida poucas horas depois pelo corregedor‑geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que restabeleceu o acesso ao grupo.
Imediatamente, o presidente do TSE solicitou um parecer técnico à assessoria de combate à desinformação.
O laudo da AEED concluiu que o conteúdo do “Exército do Lula” não continha as supostas notícias falsas que serviram de fundamento para o bloqueio.
Mesmo assim, Nunes Marques manteve a decisão de retirar o canal, condicionando seu retorno ao registro como meio oficial de comunicação da campanha.
A equipe de comunicação do presidente cumpriu a exigência, mas o grupo ficou offline por 48 horas, prazo previsto na Lei nº 9.504/1997.
Sequência de decisões sobre o canal
Em paralelo, o canal “Tropa do Flávio”, utilizado pela campanha do senador, continuou ativo sem sofrer restrição semelhante.
A divergência de tratamento passou a ser o ponto central da denúncia apresentada pela ABJD.
Segundo a petição, o ministro teria adotado postura diferente em situações comparáveis, violando o princípio da isonomia.
A ação cita o art. 20 do Código Eleitoral, que prevê a suspeição de magistrado que demonstre parcialidade partidária.
A ABJD requer, ainda, a convocação de sessão plenária do TSE com urgência, dada a proximidade do segundo turno, marcado para 24 de outubro.
A entidade argumenta que a decisão do presidente do TSE pode influenciar o ambiente informativo nos últimos dias de campanha.
Argumentos da ABJD e possíveis consequências
Para reforçar seu pedido, a ABJD apresenta os seguintes pontos críticos:
- Bloqueio unilateral do canal sem respaldo técnico;
- Laudo da AEED que contradiz a medida;
- Tratamento desigual em relação ao canal “Tropa do Flávio”;
- Falta de transparência na justificativa apresentada;
- Risco de violação ao princípio da legalidade.
A expectativa da ABJD é que o TSE reconheça a suspeição e remova o ministro da relatoria do processo.
Caso a suspeição seja aceita, outro magistrado assumiria a condução do caso, garantindo maior imparcialidade.
A decisão também pode gerar precedentes para futuras disputas envolvendo comunicação digital nas campanhas eleitorais.
Especialistas em direito eleitoral apontam que a controvérsia evidencia a necessidade de regras mais claras para o uso de aplicativos de mensagem instantânea.
A jurisprudência ainda não consolidou entendimento definitivo sobre a responsabilidade dos tribunais em regular grupos de WhatsApp.
Enquanto isso, a campanha de Lula tem buscado alternativas para manter o contato direto com eleitores, como transmissões ao vivo e perfis em outras plataformas.
Por outro lado, a bancada de Flávio Bolsonaro tem intensificado a produção de conteúdo nas redes, reforçando a estratégia de mobilização digital.
Observadores políticos ressaltam que a disputa judicial pode se tornar mais um fator de polarização nos últimos dias que antecedem o pleito.
O Tribunal Superior Eleitoral ainda não se pronunciou oficialmente sobre o pedido de suspeição, mas deve analisar o requerimento nas próximas sessões.
Independentemente do desfecho, o caso demonstra como a tecnologia e o direito eleitoral se cruzam em um cenário de alta tensão política.








