O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2026, que permite a governadores e prefeitos renegociar dívidas nos últimos 120 dias antes do término de seus mandatos. A decisão foi tomada durante a sessão plenária, após aprovação prévia na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto segue agora para promulgação, sinalizando uma mudança significativa na gestão de finanças públicas estaduais e municipais.
Contexto da aprovação e tramitação
A proposta chegou à CAE depois de intenso debate sobre a necessidade de flexibilizar regras de endividamento no final de gestões. O relator, senador Eduardo Braga (MDB‑AM), apresentou relatório favorável que destacou a importância de aproveitar oportunidades de mercado antes que as condições mudem.
Durante a reunião da comissão, foi apresentado um requerimento de urgência para levar o projeto ao Plenário, argumentando que o atraso poderia comprometer a efetividade da medida. O requerimento foi aprovado, permitindo que a votação fosse antecipada.
O senador Renan Filho (MDB‑AL) foi o autor da iniciativa, que altera a Resolução do Senado 43, de 2001, que proibia a contratação de crédito nos últimos quatro meses de mandato, salvo exceções.
Principais argumentos do relatório do relator
Eduardo Braga ressaltou que as condições de mercado, sobretudo as taxas de juros, podem variar rapidamente, tornando a janela de oportunidade para renegociação curta e imprevisível. Ele explicou que “oportunidades de renegociação que se mostram vantajosas em determinado momento podem deixar de existir em curto espaço de tempo”.
O relator também apontou que postergar a reestruturação pode gerar custos financeiros mais elevados, prejudicando as contas públicas. Segundo ele, “a postergação pode, inclusive, resultar em custos financeiros mais elevados, em prejuízo das contas públicas”.
Ao enfatizar a necessidade de eficiência na gestão da dívida, Braga sugeriu que a medida pode evitar a perpetuação de encargos onerosos que afetam a capacidade de investimento dos entes federados.
O que muda na prática para estados e municípios
A nova redação permite que chefes do Executivo em fim de mandato contratem operações de crédito exclusivamente para reorganização e recomposição de dívidas, sem aumentar o endividamento total. Isso significa que recursos poderão ser destinados apenas à quitação ou alongamento de obrigações já existentes.
As operações não poderão ser usadas para financiar novos gastos ou projetos que não estejam ligados à reestruturação da dívida. Essa restrição visa impedir que a medida seja usada como mecanismo de expansão de crédito indiscriminada.
Além disso, a proposta estabelece que a soma das novas operações não pode exceder o montante da dívida que está sendo reestruturada, garantindo que o endividamento não se amplie.
- Objetivo: melhorar a eficiência da gestão da dívida pública;
- Prazo: últimos 120 dias antes do término do mandato;
- Limite: somente para reestruturação, sem aumento do endividamento;
- Fiscalização: controle rigoroso para evitar desvios de finalidade.
Reações de políticos e especialistas
Governadores e prefeitos que se aproximam do fim de mandato receberam a medida com otimismo, alegando que agora terão mais margem para negociar condições mais favoráveis antes de deixar o cargo. Muitos destacaram que a medida pode reduzir o risco de crises fiscais nos últimos meses de gestão.
Por outro lado, alguns críticos apontam que a flexibilização pode abrir brechas para manobras políticas que visem melhorar a imagem dos gestores antes das eleições. Eles pedem mecanismos de transparência ainda mais robustos.
Especialistas em finanças públicas elogiaram a proposta por reconhecer a volatilidade dos mercados financeiros e a necessidade de agir rapidamente para evitar custos excessivos. Contudo, ressaltaram a importância de auditorias independentes para garantir que os recursos sejam usados exclusivamente na recomposição de dívidas.
O Tribunal de Contas da União (TCU) ainda não se pronunciou oficialmente, mas indicou que acompanhará de perto a implementação da medida, a fim de validar sua conformidade com a legislação vigente.
Próximos passos e impactos esperados
Com a aprovação em plenário, o texto segue agora para a fase de promulgação, que pode ocorrer ainda nesta semana, dependendo da agenda da Mesa do Senado. Uma vez promulgado, o projeto terá efeito imediato, permitindo que os gestores em fim de mandato iniciem negociações dentro do prazo estabelecido.
Espera‑se que a medida contribua para a redução de encargos financeiros, ao possibilitar a troca de dívidas com juros elevados por operações com condições mais vantajosas. Essa troca pode gerar economias significativas para os cofres públicos.
Além da economia direta, a medida pode melhorar a classificação de risco dos estados e municípios, já que demonstra um comprometimento com a disciplina fiscal e a busca por soluções sustentáveis.
Entretanto, a eficácia da iniciativa dependerá da capacidade dos gestores de identificar oportunidades reais de renegociação e da disponibilidade de credores dispostos a oferecer condições favoráveis dentro do período de 120 dias.
Em síntese, a aprovação do PRS 50/2026 representa um avanço na flexibilidade das finanças públicas, ao mesmo tempo em que impõe limites claros para evitar abusos. O sucesso da medida será medido pelos resultados concretos nas próximas gestões e pelo grau de transparência adotado pelos entes federados.








