O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que as plataformas Meta e X devem enviar relatórios a cada seis horas sobre as publicações do deputado Nikolas Ferreira e do influenciador Pablo Marçal, até o fim do segundo turno das eleições, nesta sexta‑feira (23) em Brasília.
Decisão do TSE e contexto político
O corregedor‑geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, assinou a ordem que impõe a exigência de monitoramento constante às redes sociais. A medida foi tomada ao atender parcialmente um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que busca coibir supostos abusos nas plataformas digitais.
Segundo a campanha do petista, Nikolas Ferreira (PL‑MG) e Pablo Marçal teriam usado o WhatsApp, Instagram, Facebook e X para divulgar informações falsas que favorecem o candidato Flávio Bolsonaro (PL), principal adversário de Lula nas urnas. A acusação inclui ainda que a Meta estaria, de forma implícita, promovendo esses conteúdos ao recomendá‑los a usuários que ainda não tinham contato com a desinformação.
O ministro Floriano de Azevedo, também integrante do TSE, reforçou que a suspensão de canais de apoio a Lula no WhatsApp só pode ocorrer mediante autorização do plenário, evitando decisões unilaterais que poderiam interferir na livre circulação de informações.
Essa decisão chega em um momento de intensa polarização nas redes, onde a disputa por narrativas eleitorais tem se intensificado desde o início da campanha. A Justiça Eleitoral tem buscado, nos últimos meses, mecanismos mais ágeis para controlar a propagação de notícias falsas e garantir a lisura do processo democrático.
Obrigação de relatórios e seus detalhes
As plataformas Meta (detentora do WhatsApp, Instagram e Facebook) e X (ex‑Twitter) deverão compilar e enviar relatórios a cada seis horas, contendo informações específicas sobre o alcance das publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal.
Os relatórios deverão incluir:
- Número total de visualizações das postagens;
- Origem geográfica e demográfica do público que consumiu o conteúdo;
- Mecanismos de recomendação utilizados pelas plataformas para ampliar a distribuição;
- Eventuais interações (curtidas, compartilhamentos, comentários) que possam indicar maior viralização;
- Identificação de contas automatizadas ou bots que tenham contribuído para a disseminação.
Além dos relatórios periódicos, um relatório final deve ser entregue em até seis horas após o encerramento da votação, previsto para o domingo (25). Esse documento final reunirá todos os dados coletados ao longo do período eleitoral, permitindo ao TSE analisar o impacto das publicações nas decisões dos eleitores.
A exigência de relatórios a cada seis horas reflete a necessidade de respostas rápidas diante de possíveis picos de desinformação. Caso os dados indiquem aumento significativo de visualizações ou uso de estratégias de amplificação, o TSE poderá adotar medidas cautelares adicionais.
As empresas foram notificadas de que o não cumprimento dos prazos ou a omissão de informações relevantes poderá resultar em sanções, incluindo multas e restrições ao funcionamento das plataformas no Brasil durante o período eleitoral.
Restrições às publicações e impactos nas redes sociais
Em paralelo à obrigação de relatórios, o ministro Floriano de Azevedo determinou que Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não possam publicar novamente conteúdos que já tenham sido removidos por ordem do TSE. Essa restrição visa impedir a reedição ou repostagem de mensagens já consideradas ilícitas.
A decisão também proíbe que as plataformas concedam tratamento privilegiado a esses perfis na distribuição de propaganda eleitoral. Em termos práticos, isso significa que o algoritmo de recomendação não poderá favorecer postagens de Nikolas ou Marçal em detrimento de outros conteúdos.
Para garantir o cumprimento da medida, as plataformas deverão monitorar continuamente as contas dos dois influenciadores, bloqueando automaticamente qualquer tentativa de publicação que viole a ordem judicial.
Especialistas em tecnologia e direito eleitoral apontam que a medida pode gerar um precedente importante para o futuro da regulação das redes sociais no país. A capacidade de restringir o alcance de contas específicas pode ser vista como um mecanismo de contenção de desinformação, mas também levanta questões sobre liberdade de expressão.
Em entrevista, um representante da Meta afirmou que a empresa está colaborando integralmente com o TSE e que já implementou filtros internos para identificar e bloquear conteúdos que violem a decisão. O X, por sua vez, destacou que sua política de moderação será aplicada de forma rigorosa, com auditorias internas para garantir a conformidade.
Repercussões e próximos passos
A medida do TSE já gerou reações diversas entre políticos, analistas e usuários das redes. Enquanto a campanha de Lula celebra a iniciativa como um avanço no combate à desinformação, aliados de Nikolas Ferreira acusam o Tribunal de parcialidade e de cercear a liberdade de expressão.
Nos próximos dias, o TSE deverá analisar os relatórios enviados pelas plataformas e decidir se são necessárias intervenções adicionais, como a remoção de contas ou a imposição de multas. A decisão final será publicada em sessão pública, permitindo que a sociedade acompanhe o processo de forma transparente.
Além disso, a Justiça Eleitoral está preparando um conjunto de diretrizes que deverão ser adotadas pelas redes sociais em todas as próximas eleições, visando padronizar a coleta de dados e a resposta a conteúdos falsos.
Observadores internacionais acompanham o caso, pois ele pode servir de modelo para outros países que enfrentam desafios semelhantes na regulação das plataformas digitais durante períodos eleitorais.
Em síntese, a determinação do TSE representa um esforço coordenado entre o poder público e as grandes empresas de tecnologia para garantir que a disputa eleitoral de 2026 transcorra com maior transparência e menos interferência de informações enganosas.








