Um juiz da 12ª Vara Cível de Santos, em São Paulo, condenou o cantor MC Ryan SP por violar direitos autorais de 34 músicas, após comprovar que não creditou o compositor Lucas Vieira Jozimba, conhecido como Luska. A sentença foi proferida em junho de 2024 e ainda cabe recurso. A decisão obriga o artista e a produtora GR6 a regularizar os créditos nas plataformas digitais.
Detalhes do processo e das alegações
Luska entrou com ação judicial alegando que enviava suas composições a MC Ryan SP com a promessa de divisão de lucros e reconhecimento de autoria. Segundo o compositor, o funkeiro utilizou as obras sem fazer a devida anotação nos registros da União Brasileira de Compositores (UBC) e sem incluir seu nome nos lançamentos.
Entre as músicas citadas estão “Marcha”, “Amante da Minha Conta” e “Cracolândia”, esta última ultrapassando 200 milhões de visualizações no YouTube e se tornando um dos maiores hits da carreira de MC Ryan SP.
Como prova, Luska apresentou mensagens de texto e e‑mails que demonstram o envio das composições e o acordo verbal firmado. A defesa do cantor contestou a validade desses diálogos e argumentou que as obras não tinham registro formal na UBC.
Decisão judicial e fundamentos legais
O magistrado Rodrigo Garcia Martinez rejeitou os argumentos da defesa, ressaltando que a lei brasileira protege o autor mesmo sem registro prévio. O juiz destacou que a falta de cadastro na UBC não impede o reconhecimento dos direitos autorais, desde que haja evidências suficientes da autoria.
Além das conversas apresentadas, o juiz considerou que apenas 11 das 34 músicas tinham cadastro em nome de MC Ryan SP, o que reforçou a conclusão de que a maior parte das composições pertencia a Luska.
Com base nesses elementos, a sentença reconheceu Luska como autor das 34 obras e determinou que MC Ryan SP e a produtora GR6 incluam seu nome nos créditos das faixas nas plataformas de streaming, no Ecad e em quaisquer outras mídias.
Consequências para MC Ryan SP e GR6
A decisão estabelece um prazo de 30 dias para que os réus cumpram a obrigação de atualizar os créditos. Caso o prazo não seja respeitado, será aplicada multa diária de R$ 1.000,00.
Além da correção dos créditos, a sentença impõe a devolução de todos os lucros provenientes de cessão e royalties das 34 músicas, desde o lançamento de cada obra, valor que será apurado ao longo do processo.
O juiz também condenou MC Ryan SP e a GR6 ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais ao compositor, em razão da omissão de seu nome como autor.
- Atualização dos créditos nas plataformas digitais;
- Inclusão do nome de Luska no Ecad;
- Pagamento de royalties retroativos;
- Multa diária de R$ 1 mil por descumprimento;
- Indenização por danos morais de R$ 20 mil.
A defesa ainda pretende recorrer da decisão, argumentando que as obras teriam sido criadas em colaboração com outros artistas, como MC BKA, mas o magistrado já deixou claro que a falta de registro não invalida o direito autoral reconhecido.
O caso ganhou ampla repercussão nas redes sociais, com fãs e especialistas debatendo a importância do respeito aos direitos de compositores no cenário do funk brasileiro. A situação também levantou discussões sobre a necessidade de registros formais nas entidades de gestão coletiva para evitar litígios semelhantes.
Enquanto o recurso não for julgado, MC Ryan SP permanece livre, mas a condenação já impacta sua imagem pública e a relação com parceiros da indústria musical.








