O corregedor‑geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta quinta‑feira, 24 de outubro de 2026, que as plataformas Meta e X forneçam, em até 24 horas, esclarecimentos técnicos acerca da distribuição de conteúdos políticos, da veiculação de anúncios eleitorais e da remoção de publicações. A decisão surge no âmbito de uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) proposta pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra Flávio Bolsonaro (PL). O objetivo é averiguar possíveis favorecimentos nas redes sociais durante o período eleitoral.
Contexto da investigação e fundamentos legais
A Aije foi apresentada após denúncias de que as duas gigantes digitais teriam adotado práticas que beneficiariam o candidato Flávio Bolsonaro, especialmente na forma como algoritmos priorizavam conteúdos de apoio ao seu perfil. O corregedor‑geral explicou que, embora os documentos apresentados justifiquem a abertura da investigação, ainda não há provas conclusivas que confirmem as irregularidades apontadas.
Segundo Cueva, o simples recebimento da ação e de seu aditamento não implica reconhecimento da veracidade das alegações, nem da ilicitude das condutas ou da responsabilidade dos investigados. “Matérias que dependerão da instrução probatória”, enfatizou o magistrado, reforçando que o processo seguirá com coleta de provas e depoimentos.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem competência para fiscalizar o ambiente digital quando há indícios de interferência indevida nas eleições. A legislação vigente, sobretudo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelece limites claros para a veiculação de propaganda política e para a remoção de conteúdo considerado ofensivo ou ilegal.
Exigências específicas para a Meta
A Meta recebeu uma lista detalhada de informações que devem ser apresentadas dentro do prazo de 24 horas. O corregedor exigiu transparência total sobre os mecanismos que regem a distribuição de conteúdo político nas plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp.
- Distribuição de conteúdos políticos: descrição dos algoritmos que priorizam ou despriorizam publicações relacionadas a candidatos ou partidos.
- Veiculação de anúncios eleitorais: relatórios de todas as campanhas pagas, incluindo valores investidos, segmentação de público e duração dos anúncios.
- Remoção de publicações: critérios adotados para excluir postagens, especialmente aquelas que envolvem inteligência artificial ou direitos autorais.
- Traduções automáticas: explicação sobre como o sistema de tradução automática lida com termos políticos e possíveis vieses.
- Busca de GIFs: detalhes sobre o algoritmo de busca e como ele pode influenciar a exposição de imagens animadas relacionadas a campanhas.
Além disso, a Meta foi instruída a submeter à revisão humana a remoção do episódio mais recente da série “Revelando”, que traz o cantor MC Cabelinho. A empresa justificou a exclusão alegando uso de inteligência artificial, porém o canal contestou a decisão, alegando que não houve violação das políticas da plataforma.
Exigências específicas para o X
O X, anteriormente conhecido como Twitter, recebeu demandas semelhantes, porém com foco em suas tecnologias proprietárias de inteligência artificial. O corregedor solicitou um detalhamento completo do funcionamento do “Grok”, ferramenta de IA que tem sido utilizada para gerar respostas automáticas e curar timelines.
- Funcionamento do Grok: arquitetura técnica, treinamento de modelo e parâmetros de decisão que influenciam a exibição de conteúdo político.
- Distribuição de conteúdo político: métricas de alcance orgânico versus pago e critérios de amplificação de tweets ligados a campanhas.
- Veiculação de anúncios eleitorais: inventário de anúncios patrocinados, segmentação, orçamento e período de exibição.
- Remoção de publicações: políticas de moderação, especialmente em casos que envolvem deepfakes, manipulação de áudio ou vídeo e uso de IA para criar conteúdo.
O X também deve esclarecer como lida com denúncias de usuários que apontam possíveis violações de regras eleitorais, bem como o tempo médio de resposta da equipe de moderação.
Implicações para as plataformas e próximos passos
Caso a Meta ou o X não cumpram os prazos ou forneçam informações incompletas, o corregedor pode aplicar sanções que vão desde multas até a suspensão temporária de serviços no território nacional. A medida visa garantir que o ambiente digital não seja usado como ferramenta de manipulação ou favorecimento de candidatos.
Especialistas em direito digital destacam que a decisão do TSE pode abrir precedentes importantes para futuras eleições. “Estamos assistindo a uma consolidação da regulação tecnológica no Brasil, onde plataformas globais precisam se adaptar a normas locais”, afirma a advogada Ana Paula Ribeiro, especialista em compliance eleitoral.
Organizações da sociedade civil também acompanham o caso de perto. A Transparência Brasil já enviou um comunicado pedindo que as informações sejam tornadas públicas, argumentando que a transparência é essencial para a confiança dos eleitores no processo democrático.
Enquanto isso, a campanha de Lula mantém sua estratégia de pressionar as redes sociais a adotarem práticas mais claras e auditáveis. A defesa de Flávio Bolsonaro, por sua vez, nega qualquer irregularidade e acusa o governo de usar o TSE como instrumento político.
O prazo de 24 horas para entrega dos esclarecimentos começa a contar a partir da publicação da decisão, que foi oficialmente divulgada no Diário da Justiça Eletrônico. A expectativa é que as respostas sejam analisadas em audiência pública, permitindo que todas as partes interessadas façam perguntas e apresentem contraprovas.
Em síntese, a ação do corregedor‑geral eleitoral representa um marco na relação entre o Estado brasileiro e as gigantes da tecnologia. O resultado da investigação poderá definir novos parâmetros para a atuação das plataformas durante períodos eleitorais, impactando não apenas a campanha de 2026, mas também os futuros pleitos no país.








