Na quinta‑feira, 23 de outubro de 2026, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, impediu que o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, suspendesse o canal de WhatsApp “Exército do Lula” sem que o plenário se manifestasse. A medida foi tomada em Brasília, após pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Decisão do ministro Floriano
Floriano recebeu a solicitação da campanha presidencial e, em resposta, editou um despacho que veda qualquer ação que implique “suspensão, indisponibilização, restrição de alcance ou de funcionalidade” do canal. O ministro destacou que a competência para decidir sobre o caso pertence ao colegiado, e não a decisões monocráticas.
Segundo o próprio ministro, “a partir do momento em que a matéria é levada ao Colegiado, toda e qualquer decisão monocrática padece de grave e incontornável vício de competência”. Essa afirmação reforça a necessidade de respeito ao processo deliberativo do plenário.
O despacho de Floriano tem efeito imediato, mantendo o canal ativo e acessível a seus quase 10 milhões de seguidores. A medida também impede que o TSE adote medidas técnicas que reduzam o alcance da mensagem política veiculada pelo grupo.
Contexto dos processos no TSE
O canal “Exército do Lula” foi criado pelo deputado federal André Janones (Rede‑MG) e rapidamente acumulou 9,6 milhões de seguidores, tornando‑se um importante veículo de comunicação da campanha. Desde o início da campanha, o canal tem sido alvo de investigações e medidas cautelares.
Até o momento, três processos distintos tramitam no TSE envolvendo o mesmo grupo:
- Ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) conduzida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
- Procedimento administrativo instaurado pelo presidente Nunes Marques.
- Pedido de informações à Meta feito por Nunes Marques na quinta‑feira, que já resultou em duas suspensões anteriores do canal.
O ministro Cueva já solicitou que o plenário analise o caso, reforçando a necessidade de decisão colegiada. Enquanto isso, o ministro Floriano atua como guardião da legalidade processual, impedindo intervenções unilaterais.
Essa sequência de processos evidencia a complexidade da regulação de plataformas digitais no âmbito eleitoral, sobretudo quando se trata de comunicação política de grande alcance.
Reações e impactos políticos
O advogado Angelo Ferraro, coordenador jurídico da campanha de Lula, comemorou a decisão de Floriano. “A decisão restabelece uma premissa básica do Estado de Direito: restrições à manifestação política só podem vir de um juiz competente, em processo com contraditório”, afirmou.
Para a oposição, a medida pode ser vista como um obstáculo à fiscalização de possíveis abusos nas redes sociais. Alguns partidos críticos ao governo alegam que a manutenção do canal favorece a desinformação e viola as normas de igualdade de oportunidades.
Entretanto, especialistas em direito eleitoral ressaltam que a garantia de contraditório e ampla defesa é essencial para a legitimidade das decisões judiciais. “Suspender um canal sem o devido processo pode abrir precedentes perigosos para a liberdade de expressão”, explica a professora Maria Clara Duarte, da Universidade de Brasília.
O caso também reacende o debate sobre a responsabilidade das plataformas digitais. A Meta, proprietária do WhatsApp, tem sido convocada a prestar informações detalhadas sobre o funcionamento interno do canal, incluindo critérios de moderação e distribuição de conteúdo.
Enquanto o TSE aguarda a deliberação plenária, o canal “Exército do Lula” continua ativo, divulgando vídeos, textos e chamadas para mobilização de eleitores. A campanha tem usado o espaço para anunciar comícios, divulgar propostas de governo e incentivar a participação nas urnas.
Analistas de comunicação política apontam que a estratégia de usar grupos de WhatsApp permite uma comunicação mais direta e segmentada, contornando a mídia tradicional. Essa tática tem se mostrado eficaz em campanhas recentes, especialmente em regiões com menor acesso à internet de alta velocidade.
Do ponto de vista jurídico, a decisão de Floriano pode servir de referência para futuros casos envolvendo mídias sociais. O entendimento de que apenas o plenário pode decidir sobre restrições de alcance reforça a necessidade de decisões colegiadas em situações que afetam grandes audiências.
Em termos de cronograma eleitoral, o caso surge em um momento crítico, a poucos meses da votação. Qualquer interrupção no fluxo de comunicação pode impactar a mobilização de eleitores, especialmente em áreas onde o WhatsApp é a principal fonte de informação.
Por outro lado, a manutenção do canal sem restrição pode gerar críticas de órgãos de fiscalização que monitoram o cumprimento das normas de propaganda eleitoral, como o Tribunal Superior Eleitoral e a Controladoria‑Geral da União.
Em entrevista coletiva, o presidente Nunes Marques afirmou que continuará a acompanhar o caso e que, se houver evidências de irregularidades, o tribunal tomará as medidas cabíveis, sempre respeitando o devido processo legal.
Para a sociedade civil, o episódio reforça a importância de acompanhar de perto as decisões judiciais que afetam a esfera pública. Organizações não‑governamentais têm pedido transparência nas deliberações do TSE e na cooperação das plataformas digitais.
Em síntese, a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques representa um marco no debate sobre a regulação de conteúdo político nas redes sociais, ao mesmo tempo em que destaca a necessidade de processos colegiados e respeitosos ao Estado de Direito.
O desfecho final dependerá da votação do plenário, que deverá analisar os argumentos apresentados pelos diferentes ministros e pelas partes interessadas. Até lá, o canal “Exército do Lula” permanece ativo, desempenhando um papel central na estratégia de comunicação da campanha presidencial.








