O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta‑feira (21) a expedição de mandado de prisão contra o ex‑agente uruguaio Pedro Antonio Mato Narbondo, que deverá cumprir a pena no território brasileiro. A decisão ocorre após a homologação da sentença italiana que condenou o militar por sequestro, tortura e assassinato de quatro cidadãos italianos na Argentina, em 1976. O cumprimento da pena será realizado em Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, onde o réu reside.
Decisão judicial e fundamentos legais
A Corte Especial do STJ seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e converteu a prisão perpétua imposta pela Corte de Apelação de Milão em 30 anos, limite máximo previsto na legislação brasileira. O tribunal considerou que o Brasil não dispõe de regime de prisão perpétua, razão pela qual a pena foi adaptada ao ordenamento interno.
Além da adaptação da sanção, o STJ manteve a obrigatoriedade da tornozeleira eletrônica que o réu já utilizava desde março deste ano, medida que impede sua saída do município de Santana do Livramento. A restrição foi justificada para evitar risco de fuga, já que o acusado tem histórico de atuação em serviços de inteligência e acesso a redes internacionais.
O MPF argumentou que a decisão está em consonância com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que exclui crimes como tortura, execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados de quaisquer benefícios de anistia ou prescrição. Assim, a sentença italiana tem plena validade no Brasil, mesmo diante da Lei da Anistia de 1979.
O passado de Pedro Antonio Mato Narbondo
Nascido no Uruguai, Narbondo integrou na década de 1970 o Serviço de Informações de Defesa (SID), órgão responsável pela repressão política durante a ditadura militar uruguaia. Seu apelido, “El Burro”, ficou conhecido entre os colegas de serviço e nas investigações posteriores.
Nos anos 2000, o agente optou pela naturalização brasileira, passando a residir em Santana do Livramento. Essa mudança de nacionalidade foi decisiva para que a prisão fosse executada em solo nacional, já que a extradição para a Itália foi inviável por força da dupla cidadania.
Até a decisão do STJ, Narbondo era o único dos militares condenados pelo caso dos quatro italianos que permanecia em liberdade. Os demais integrantes do SID já haviam sido presos ou falecido, tornando o caso ainda mais emblemático para a justiça transnacional.
Operação Condor e as graves violações de direitos humanos
A Operação Condor foi uma aliança secreta entre serviços de inteligência de Argentina, Brasil, Chile, Paraguai, Bolívia e Uruguai, criada nos anos 1970 para perseguir opositores aos regimes militares. O plano incluía sequestros, transferência clandestina de presos, desaparecimentos forçados e assassinatos.
Os quatro cidadãos italianos foram vítimas desse esquema enquanto estavam em Buenos Aires a serviço de empresas italianas. Eles foram sequestrados, torturados e assassinados por agentes do SID, sob ordens coordenadas pela rede condorista.
- Argentina – palco dos crimes e ponto de captura.
- Uruguai – país de origem dos agentes executores.
- Brasil – colaborador logístico e de inteligência.
- Chile – outro elo da cadeia de repressão.
Essas práticas foram classificadas pela CIHD como crimes contra a humanidade, o que impede sua prescrição e a aplicação de anistia. O MPF ressaltou que a condenação italiana reconheceu a responsabilidade direta de Narbondo nos assassinatos, reforçando a necessidade de cumprimento da pena no Brasil.
Impactos e perspectivas para a justiça brasileira
A decisão do STJ representa o primeiro caso em que um agente de um regime ditatorial cumprirá pena por violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar no Brasil. O subprocurador‑geral da República, Artur Gueiros, destacou a importância do precedente para coibir a impunidade de brasileiros que cometem crimes graves no exterior.
Durante o julgamento, os ministros analisaram a possibilidade de aplicar a Lei da Anistia, mas a maioria rejeitou a tese, baseando‑se no entendimento de que crimes de tortura e desaparecimento forçado não se enquadram nas exceções previstas na lei. Essa posição alinha o Brasil às normas internacionais de direitos humanos.
Ao garantir a execução da pena estrangeira, o STJ também enviou um sinal forte aos demais países que buscam cooperação judicial em casos de crimes de Estado. O cumprimento da condenação no Brasil demonstra que a nacionalidade não pode ser usada como escudo contra a responsabilidade penal internacional.
Para a sociedade civil, a sentença traz um sentimento de justiça tardia, mas necessária, ao reconhecer o sofrimento das vítimas italianas e de suas famílias. Organizações de direitos humanos celebraram a decisão como um avanço na luta contra a impunidade histórica.
O caso ainda deve ser monitorado de perto, pois pode abrir caminho para outras ações semelhantes envolvendo ex‑militares ou agentes de segurança que atuaram em regimes autoritários. A expectativa é que o cumprimento da pena sirva de exemplo para futuros processos que envolvam crimes transnacionais e violações sistemáticas de direitos humanos.








