A Prefeitura de Guarulhos abriu, nesta terça‑feira, o período para que proprietários e possuidores regularizem construções que não atendem às normas municipais. O programa, denominado Imóvel Regular, começou a receber solicitações a partir de 15 de outubro e permanecerá aberto até 13 de abril de 2027. O objetivo é ampliar a regularidade imobiliária e garantir que as edificações estejam em conformidade com a legislação vigente.
Como funciona o Programa Imóvel Regular
O procedimento é coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU) e tem base legal na Lei Municipal nº 8.530/2026, regulamentada pelo Decreto nº 44.559, publicado em 13 de outubro. A iniciativa permite que interessados enviem seus pedidos tanto pela internet, através do portal Fácil+Digital, quanto presencialmente, mediante agendamento prévio.
Para iniciar a solicitação digital, o usuário deve acessar o portal de serviços da Prefeitura, criar um cadastro, escolher a opção “nova solicitação” e preencher os dados do imóvel. Em seguida, é preciso anexar a documentação exigida e acompanhar o andamento do processo diretamente na plataforma.
Quem prefere o atendimento presencial deve marcar horário pelo site Agenda Fácil. Profissionais do setor de construção podem utilizar o serviço exclusivo Fácil‑Pro, localizado na Avenida São Luís, 315, Vila Rosália, mediante credenciamento.
Quem pode solicitar e requisitos da construção
Podem apresentar pedido proprietários, possuidores ou titulares de direitos sobre imóveis cujas edificações se enquadrem nas condições previstas na lei. A regra geral exige que a construção apresente condições mínimas de habitabilidade, como paredes erguidas, cobertura, portas e janelas instaladas, além de instalações hidráulicas e elétricas em pleno funcionamento.
A legislação também admite regularização mediante proposta de adequação aos requisitos de higiene, segurança, estabilidade e habitabilidade, desde que a obra não esteja em situação de risco grave.
Entretanto, nem toda construção irregular será aceita. 1. Edificações em terrenos públicos sem autorização ou que invadam áreas públicas são excluídas. 2. Construções que violem a legislação ambiental, como desmatamento ou poluição, não podem ser regularizadas. 3. Imóveis situados em áreas de preservação permanente, faixas não edificáveis ou zonas onde a lei proíbe a construção também ficam fora do programa. 4. Caso a obra desrespeite restrições de loteamentos aprovados pelo município, o pedido será indeferido.
Por isso, a Prefeitura recomenda que os interessados consultem previamente as regras do programa antes de apresentar a documentação.
Documentação necessária e procedimentos
A lista de documentos varia conforme as características do imóvel e o tipo de regularização requerida. Os principais itens exigidos são:
- Levantamento cadastral simplificado em três vias, conforme modelo da legislação;
- Comprovação da existência da construção, com no mínimo três fotografias (frente, laterais e fundos);
- Documento de propriedade ou posse, contendo informações técnicas como dimensões, área e confrontantes;
- Cópia do IPTU do exercício corrente, contendo os dados cadastrais da edificação;
- Atestado de Estabilidade e Condições de Uso, emitido por profissional habilitado;
- ART ou RRT do responsável técnico pelo levantamento cadastral e pelo atestado, devidamente recolhido;
- Comprovantes de pagamento das taxas previstas no procedimento.
Todos os documentos devem ser digitalizados e enviados em formato PDF ou JPEG, respeitando os limites de tamanho estabelecidos no portal. Caso algum documento esteja incompleto ou ilegível, a SDU solicitará a correção antes de prosseguir com a análise.
A análise da documentação ocorre em duas fases: uma verificação preliminar de conformidade e, em seguida, uma inspeção técnica in loco, quando necessária. A equipe de licenciamento urbano avalia a situação da obra, verifica a presença de riscos e confirma se os requisitos de habitabilidade foram atendidos.
Se a solicitação for aprovada, o interessado recebe o Certificado de Regularização, que permite a atualização do cadastro imobiliário e a emissão de alvará de uso, quando aplicável. Caso haja exigências adicionais, o requerente será notificado para apresentar as adequações necessárias dentro do prazo estabelecido.
Exclusões, dúvidas e canais de atendimento
Além das situações já mencionadas, a lei impede a regularização de obras que estejam em desacordo com normas de acessibilidade, que apresentem risco estrutural grave ou que estejam localizadas em áreas de risco de deslizamento ou inundação. Nesses casos, a única alternativa pode ser a demolição ou a requalificação da área, conforme orientação dos órgãos competentes.
Para esclarecer dúvidas, os interessados podem entrar em contato com o Departamento de Licenciamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, por telefone, e‑mail ou presencialmente nas unidades de atendimento da Prefeitura. O serviço de atendimento telefônico funciona de segunda a sexta, das 8h às 17h.
O Programa Imóvel Regular representa uma oportunidade importante para regularizar construções que, até então, estavam à margem da legalidade, contribuindo para a segurança dos moradores e para a arrecadação municipal. O prazo de 18 meses oferece tempo suficiente para que proprietários e profissionais do setor se organizem, reunam a documentação necessária e cumpram as exigências técnicas.
Portanto, quem tem imóvel irregular em Guarulhos deve aproveitar o período aberto até 13 de abril de 2027, preparar a documentação exigida e submeter o pedido por meio do canal digital ou presencial, garantindo assim a conformidade legal da sua propriedade.








