Em uma decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, a ex-deputada Manuela D’Ávila foi proibida de citar novamente a acusação de estupro contra o deputado federal Alfredo Gaspar (PL‑AL). A medida foi tomada nesta terça‑feira, durante a campanha eleitoral que se intensifica até o fim do pleito.
Decisão judicial e contexto legal
A juíza Betina Meinhardt Ronchetti, da 112ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido que visa impedir a propagação de notícias inverídicas que possam interferir no equilíbrio da disputa entre candidatos. O fundamento foi a prevenção de novas intercorrências de conteúdo criminal que, se ocorridas, poderiam desestabilizar o processo eleitoral.
O caso tem origem em uma manifestação realizada por Manuela D’Ávila em Porto Alegre, no sábado anterior, quando ela afirmou que não se deveria eleger um vice‑presidente que teria estuprado uma menina da idade de sua filha. A acusação, porém, foi considerada falsa pelo Supremo Tribunal Federal, que arquivou o pedido de investigação por falta de provas.
O arquivamento foi decidido pelo ministro Gilmar Mendes, que ressaltou a ausência de evidências concretas para sustentar a denúncia contra o deputado Alfredo Gaspar, candidato à vice‑presidência na chapa do senador Flávio Bolsonaro (PL‑RJ).
Além da proibição de nova divulgação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs que Manuela D’Ávila faça uma retratação pública e pague uma multa equivalente a 20 salários mínimos. Essa proposta será analisada em nova audiência ainda a ser agendada.
Reações dos envolvidos
Alfredo Gaspar respondeu rapidamente à acusação, apresentando uma notícia‑crime que citou o arquivamento da investigação no STF. Em sua manifestação, o deputado ressaltou que a difusão de informações falsas poderia prejudicar não só sua candidatura, mas também a integridade do processo democrático.
Manuela D’Ávila, que não compareceu à audiência que deliberou sobre a possível transação penal eleitoral, manteve-se firme em suas críticas ao candidato, embora tenha removido a publicação original de seu perfil no Instagram. A juíza determinou que a rede social preserve os dados da postagem, possibilitando eventual verificação futura.
O Ministério Público Eleitoral, ao solicitar a intimação da ex‑deputada para que se abstenha de mencionar o fato fora de contexto, buscou garantir que a decisão judicial seja cumprida integralmente, evitando novas violações ao código eleitoral.
- Proibição de nova divulgação da acusação
- Multa de 20 salários mínimos
- Obrigação de retratação pública
- Preservação dos dados da postagem nas plataformas digitais
Organizações de defesa da democracia e de combate à desinformação elogiaram a decisão, apontando que a medida reforça a necessidade de responsabilidade nas comunicações durante períodos eleitorais.
Próximos passos e implicações eleitorais
A próxima audiência, ainda sem data definida, analisará a proposta de retratação e multa apresentada pelo MPE. Caso a proposta seja aceita, o processo poderá ser encerrado sem maiores sanções, mas a obrigação de retratação permanecerá como registro público.
Para o candidato Alfredo Gaspar, a decisão traz alívio imediato, pois elimina a ameaça de novas acusações que poderiam manchar sua imagem nas vésperas da eleição. Contudo, a campanha ainda enfrenta desafios, já que a rivalidade dentro da aliança do presidente Flávio Bolsonaro permanece acirrada.
Manuela D’Ávila, por sua vez, terá que reavaliar sua estratégia de comunicação, pois a restrição judicial limita sua capacidade de usar o caso como ferramenta de pressão política. Ela pode optar por focar em outras pautas ou buscar meios legais para contestar a decisão, embora a probabilidade de sucesso seja reduzida.
Especialistas em direito eleitoral apontam que o caso pode servir de precedente para futuras ações contra a disseminação de informações falsas nas redes sociais. A preservação dos registros digitais, como determinado pela juíza, cria um mecanismo de rastreamento que pode ser usado para coibir a repetição de práticas semelhantes.
Em síntese, a decisão da Justiça Eleitoral do RS demonstra a preocupação das autoridades com a integridade do processo democrático, ao mesmo tempo em que destaca a necessidade de que candidatos e figuras públicas observem os limites da liberdade de expressão quando há risco de difamação.








