Os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) divulgaram, nesta segunda‑feira, 19 de outubro, que a prioridade da Justiça Eleitoral é manter o mesmo local de votação entre o primeiro e o segundo turno das eleições. A nota conjunta destaca que o número de seções afetadas por mudanças é consideravelmente menor que no pleito de 2022 e que o sistema está sendo atualizado para identificar com precisão os eleitores realmente impactados.
Motivos que justificam alterações excepcionais
As mudanças de local só são autorizadas em situações consideradas extraordinárias. Entre os principais gatilhos estão eventos climáticos severos, falhas inesperadas na infraestrutura dos edifícios e questões de segurança pública que possam colocar em risco a ordem nas urnas.
Quando ocorre um fenômeno como o super El Niño, as autoridades podem precisar realocar temporariamente os eleitores para garantir a continuidade do processo. Contudo, essas alocações são provisórias e, ao final do primeiro turno, as seções retornam ao endereço original, salvo novo impedimento.
- Clima extremo: chuvas intensas, inundações ou tempestades que comprometam a acessibilidade.
- Problemas estruturais: danos inesperados em paredes, teto ou sistemas elétricos dos locais de votação.
- Segurança pública: risco de violência, protestos ou ameaças que exijam mudança para áreas mais seguras.
Essas circunstâncias são reportadas pelos cartórios eleitorais através do sistema Elo, que alimenta o TSE com dados para a divulgação oficial.
Comparativo de números: 2023 versus 2022
No primeiro levantamento, o sistema da Justiça Eleitoral apontou que mais de 4 mil seções teriam seus locais alterados para o segundo turno. Após revisão, o número foi reduzido para 1.106 mudanças potenciais.
Na atualização mais recente, apenas 554 locais de votação foram efetivamente modificados, abrangendo 22 estados e impactando cerca de 163,6 mil eleitores. Esse total representa menos da metade dos registros iniciais.
Em 2022, o total de alterações chegou a 5.822 locais em todo o país. Mesmo com o desafio climático do super El Niño, os dados de 2023 indicam uma queda expressiva, situando‑se em 0,38% das seções, abaixo da média histórica de 0,69%.
Essa redução não decorre de falhas técnicas, mas das providências adotadas pelas zonas eleitorais e da atualização dos registros que elimina duplicidades entre turnos.
Divulgação e orientação ao eleitor
A nota enviada ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, garante ampla comunicação das mudanças por todos os meios disponíveis: sites oficiais, aplicativos, redes sociais e mídia tradicional.
Além da divulgação institucional, os TREs solicitam a colaboração dos eleitores, que devem conferir seu local de votação antes do segundo turno. A atenção do cidadão é essencial para evitar deslocamentos desnecessários ou filas inesperadas.
Os principais canais de consulta incluem o aplicativo e‑Título, o portal do TSE, os sites dos TREs e a página de Autoatendimento Eleitoral, onde a opção “onde votar” permite a verificação instantânea.
Ao acessar essas plataformas, o eleitor recebe informações detalhadas sobre a seção, o endereço completo, a zona eleitoral e eventuais orientações de mobilidade.
O que o eleitor deve fazer agora
Antes de se dirigir à urna, verifique o endereço atual da sua seção. Caso haja divergência entre o que foi informado anteriormente e o que aparece na consulta, procure a unidade de atendimento da sua zona eleitoral.
Se a mudança for confirmada, siga as instruções de deslocamento, considerando possíveis alterações no horário de abertura ou fechamento da seção. Muitas vezes, a nova localização fica próxima ao local original, facilitando o acesso.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o telefone 0800‑722‑7272 da Justiça Eleitoral ou utilize o chat disponível nos sites oficiais. O suporte está preparado para orientar sobre rotas, documentação necessária e procedimentos de segurança.
Por fim, lembre‑se de levar consigo o documento oficial de identidade com foto e, se possível, o comprovante de residência, que podem ser solicitados em situações de mudança de local.








