A Constituição Federal foi modificada nesta sexta‑feira (16) pelo Congresso Nacional, que promulgou a emenda que elimina a escala 6×1 e garante dois dias de repouso remunerado por semana. A mudança entra em vigor após o início do período de transição, que começa a contar a partir da publicação oficial no Diário Oficial da União.
Entenda a transição
O texto constitucional agora estabelece um limite máximo de 40 horas semanais, mas a aplicação não será imediata. Nos primeiros 60 dias após a promulgação, as empresas devem adequar suas escalas, respeitando a média de dois dias de descanso por semana.
Durante o primeiro ano de transição, a jornada será reduzida para 42 horas semanais, sem alteração salarial. Apenas ao final desse período o limite de 40 horas passará a ser obrigatório.
Para que a compensação de um dos dias de descanso seja aceita, a norma coletiva deve garantir a média de dois dias livres por semana, preservando o direito ao repouso dominical sempre que possível.
Impactos nas categorias profissionais
Várias profissões serão diretamente afetadas pela nova regra. A seguir, listamos as áreas que exigem atenção especial:
- Saúde – hospitais, clínicas e unidades de pronto‑atendimento;
- Segurança – polícias, guardas civis e empresas de segurança privada;
- Transporte – linhas de ônibus, metrô e transporte de carga;
- Limpeza urbana – serviços de coleta de lixo e varrição de vias públicas;
- Setor público – servidores terceirizados que prestam serviços à administração.
Em cada um desses setores, a negociação coletiva poderá definir modelos de jornada alternativos, desde que respeitem a média de dois dias de descanso.
Profissionais com diploma superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto da Previdência Social também terão tratamento diferenciado, mas não perderão o direito ao descanso semanal.
Desafios para as empresas
As organizações precisarão rever suas escalas, controles de ponto e dimensionamento de equipes. Para empresas que operam em regime de funcionamento contínuo, a adequação pode demandar novas contratações ou a redistribuição de turnos.
Além disso, o pagamento de horas extras poderá aumentar, sobretudo nos primeiros meses, enquanto a nova estrutura de jornada ainda não estiver plenamente implementada.
Especialistas recomendam que os departamentos de recursos humanos elaborem um plano de transição que inclua:
- Mapeamento das jornadas atuais;
- Simulação de diferentes cenários de escala;
- Negociação com sindicatos e elaboração de acordos coletivos;
- Treinamento de gestores e funcionários sobre as novas regras.
O principal obstáculo, segundo advogados trabalhistas, será transformar a mudança constitucional em uma nova organização prática do trabalho, e não apenas ajustar o relógio de ponto.
Exceções e regras especiais
Algumas atividades essenciais poderão adotar formas diferentes de organização da jornada mediante acordos ou convenções coletivas. Essa flexibilização visa garantir a continuidade dos serviços públicos sem comprometer a saúde e a segurança da população.
Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a redução da jornada dependerá inicialmente da assinatura de termo aditivo ao contrato. Os órgãos públicos têm até um ano para formalizar esse ajuste; caso não o façam, a redução será aplicada automaticamente.
Microempreendedores individuais (MEIs) que atuam como prestadores de serviço também deverão observar a nova jornada, embora haja margem para negociação direta com os contratantes.
Em resumo, a reforma traz um avanço significativo na garantia de direitos trabalhistas, mas exige planejamento cuidadoso por parte de empregadores, sindicatos e trabalhadores para que a transição ocorra de forma equilibrada e sem prejuízos salariais.








