O Senado Federal aprovou, na noite de quarta‑feira, 14 de outubro, a proposta de emenda à Constituição que põe fim à jornada de trabalho no modelo 6×1. A mudança, que segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional, garante aos trabalhadores formais dois dias de descanso semanal remunerado para cada cinco dias trabalhados, adotando a escala 5×2. A medida também reduz a carga horária máxima de 44 para 40 horas semanais.
Detalhes da nova escala 5×2
A nova regra estabelece que, a partir da implementação, o trabalhador terá direito a dois dias consecutivos de folga, normalmente sábado e domingo, após cumprir cinco dias de expediente. Essa alteração não implica redução automática do salário, pois a remuneração será mantida integralmente, respeitando o princípio da irredutibilidade salarial previsto na Constituição.
Além da reorganização dos dias de descanso, a PEC determina que a jornada diária será ajustada para que a soma semanal não ultrapasse 40 horas. Em termos práticos, a carga horária diária média cairá de 8,8 horas para 8 horas, permitindo maior equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
- Escala 5×2: cinco dias de trabalho, dois dias de descanso;
- Jornada máxima semanal: 40 horas;
- Salário mantido integralmente;
- Aplicação gradual, com prazos definidos.
Impacto nos trabalhadores e nas empresas
Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 26,8 milhões de trabalhadores em todo o país serão beneficiados, abrangendo tanto empregados com carteira assinada quanto trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais. Essa parcela inclui profissionais de diferentes setores, desde a indústria até o comércio e serviços.
Para as empresas, a transição exigirá ajustes operacionais e de planejamento de produção. A redução da carga horária pode demandar a reestruturação de turnos, a adoção de sistemas de compensação de horas e, em alguns casos, a contratação de pessoal adicional para garantir a manutenção da produtividade.
Entretanto, a própria PEC prevê flexibilidade por meio de acordos coletivos ou convenções que podem estabelecer regimes de compensação dentro do mesmo mês, permitindo que empregadores e sindicatos negociem soluções adequadas à realidade de cada segmento econômico.
Calendário de implementação e exceções
As novas diretrizes entrarão em vigor de forma gradual. Sessenta dias após a promulgação da emenda, as empresas deverão obrigatoriamente adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais. Caso a promulgação ocorra ainda em outubro, essa primeira etapa será efetiva a partir de dezembro de 2026.
A transição completa para a jornada máxima de 40 horas semanais será concluída em 14 meses, garantindo tempo suficiente para que organizações se adaptem sem comprometer a continuidade das atividades.
Existem ainda regras diferenciadas para contratos específicos. Empresas terceirizadas que prestam serviços a órgãos da administração pública terão um prazo de 12 meses para adequar-se à nova escala. Além disso, a redução da jornada diária não será automática para profissionais com curso superior que recebam remuneração mensal superior a R$ 21.188,87 (equivalente a 2,5 vezes o teto do INSS). Nesses casos, a diminuição da carga horária dependerá de acordo coletivo ou decisão do empregador, embora a escala 5×2 continue garantida.
Essas exceções foram incluídas para equilibrar a necessidade de modernização das relações de trabalho com a realidade de cargos de alta responsabilidade e remuneração, onde a flexibilidade de horário pode ser considerada estratégica para a gestão de projetos e demandas específicas.
Em síntese, a aprovação da PEC representa um marco histórico na legislação trabalhista brasileira, alinhando o país às práticas adotadas em diversas economias avançadas que já reconhecem a importância de jornadas mais curtas e períodos de descanso mais consistentes para a saúde e o bem‑estar dos trabalhadores.








