Na manhã de 14 de setembro de 2024, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifestou-se publicamente contra uma alteração proposta na PEC da Segurança Pública, que está em tramitação no Congresso Nacional. A mudança, inserida no texto da proposta, poderia permitir que as polícias legislativas da Câmara e do Senado ampliem sua atuação em investigações criminais. A ADPF alerta que a redação ainda não foi debatida em comissão e pode gerar sobreposição de competências.
Contexto da PEC da Segurança Pública
A PEC da Segurança Pública foi apresentada ao Senado com o objetivo de atualizar as normas que regem as atribuições das forças de segurança no país. Entre os pontos discutidos estão a modernização dos procedimentos de investigação e a definição mais clara das competências entre a Polícia Federal e as polícias legislativas. A proposta ainda aguarda votação final no plenário, mas já despertou intenso debate entre parlamentares, especialistas e entidades de segurança.
O texto original da PEC reservava à Polícia Federal a investigação de crimes contra bens, serviços e interesses da União, sem mencionar explicitamente as polícias do Poder Legislativo. Essa delimitação buscava evitar conflitos de jurisdição e garantir que cada órgão atuasse dentro de suas competências constitucionais.
A mudança contestada e seus argumentos
A alteração inserida pela ADPF acrescenta que a competência da Polícia Federal deve ser exercida “sem prejuízo das atribuições das polícias previstas nos arts. 51, IV, e 52, XIII” da Constituição. Esses artigos tratam das polícias da Câmara dos Deputados e do Senado. Segundo a associação, a inclusão desse trecho pode abrir espaço para que as polícias legislativas passem a investigar crimes que tradicionalmente competem à Polícia Federal.
Para a ADPF, a medida traz três riscos principais:
- Sobreposição de competências, gerando conflitos operacionais entre as forças;
- Insegurança jurídica, ao deixar indefinidos os limites de atuação de cada órgão;
- Risco de duplicidade de investigações, aumentando custos e atrasando processos judiciais.
A entidade ressalta que as polícias legislativas têm suas atribuições definidas por atos internos das duas Casas e que não existe legislação específica que regulamente sua participação em investigações criminais de âmbito federal.
Posição do relator e reações no Senado
Rogério Carvalho (PT-SE), relator da PEC no Senado, negou que a mudança retire ou limite competências da Polícia Federal. Em entrevista, o senador afirmou que o objetivo da redação é deixar explícito que a Polícia Legislativa do Senado pode apurar crimes ocorridos no âmbito do Poder Legislativo, dentro de suas competências institucionais.
Carvalho destacou que a alteração não impede a atuação da Polícia Federal, que continuará responsável por cumprir decisões judiciais e conduzir investigações de interesse da União. Segundo ele, a medida visa apenas evitar lacunas jurídicas que poderiam impedir a polícia legislativa de agir quando necessário.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Otto Alencar (PSD-BA), conduziu a reunião que culminou na votação da proposta na comissão. Apesar da aprovação na CCJ, a discussão permanece acirrada, com deputados e senadores questionando a necessidade de uma lei específica para regular a cooperação entre as polícias.
Impactos potenciais e próximos passos
Se aprovada, a PEC pode redefinir o panorama da segurança pública no Brasil, criando um novo marco para a cooperação entre a Polícia Federal e as polícias legislativas. Entre os possíveis impactos estão:
- Maior autonomia das polícias do Congresso para investigar atos ilícitos internos;
- Necessidade de protocolos claros de comunicação entre as instituições;
- Possível necessidade de regulamentação adicional para evitar conflitos de competência.
Especialistas em direito constitucional alertam que a falta de um texto regulamentar pode gerar disputas judiciais, especialmente em casos onde a investigação envolva tanto interesses federais quanto legislativos. A ADPF recomenda que, antes de qualquer aprovação, seja elaborado um decreto ou lei complementar que delimite de forma precisa as atribuições de cada órgão.
A votação da PEC na CCJ ocorreu na quarta‑feira, 14 de setembro, e o plenário do Senado deve analisar o texto na quinta‑feira, 15 de setembro. Enquanto isso, a ADPF pretende levar a questão ao Ministério da Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, caso a proposta seja aprovada sem as devidas garantias jurídicas.
O debate sobre a PEC da Segurança Pública reflete uma preocupação mais ampla com a eficácia das instituições de segurança e a necessidade de modernizar a legislação para atender aos desafios contemporâneos. O equilíbrio entre a autonomia das polícias legislativas e a autoridade da Polícia Federal será decisivo para a consolidação de um sistema de segurança mais integrado e transparente.








