Na manhã desta terça‑feira (13/10), o Governo Federal publicou uma Medida Provisória que visa coibir fraudes realizadas por ligações telefônicas. A iniciativa foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e entra em vigor imediatamente, trazendo novas obrigações para operadoras de telecomunicações.
Novas exigências para as operadoras
Com a nova regra, as empresas de telecomunicação passam a ser responsáveis por autenticar a origem de todas as chamadas emitidas em suas redes. Essa autenticação deve garantir que o número exibido ao destinatário corresponda ao titular da linha que realizou a chamada.
Além da autenticação, as operadoras devem bloquear ligações que não apresentem identificação de origem, exceto nos casos previstos em regulamento da Anatel. Essa medida pretende eliminar o anonimato que facilita golpes como falsos pagamentos e cobranças indevidas.
Para cumprir a obrigação, as operadoras precisarão integrar seus sistemas a uma base de dados nacional, que será criada e mantida pela Anatel. Essa base reunirá informações sobre os números oficialmente registrados e permitirá a verificação em tempo real.
Critérios de bloqueio e exceções
A Anatel definirá, nos próximos 60 dias, os critérios que caracterizam chamadas massivas ou abusivas. Esses parâmetros servirão de base para que operadoras bloqueiem números que ultrapassem limites de volume ou que apresentem padrões de uso suspeitos.
Alguns tipos de chamadas serão isentos do bloqueio automático, como:
- Ligações de emergência (polícia, bombeiros, SAMU);
- Chamadas de autoridades públicas com identificação clara;
- Comunicações essenciais de serviços de saúde, quando houver consentimento do usuário.
Entretanto, mesmo números cadastrados poderão ser bloqueados caso a Anatel identifique uso indevido. O objetivo é impedir que números genéricos ou falsificados sejam usados para induzir pagamentos falsos ou obter informações pessoais.
Impacto para consumidores e empresas
Para o consumidor, a medida traz a possibilidade de identificar a origem da chamada antes de atender, reduzindo a vulnerabilidade a fraudes. Caso a chamada seja considerada suspeita, o usuário poderá optar por bloquear o número ou relatar o caso à operadora.
As empresas que realizam contato com clientes, como bancos, operadoras de energia e provedores de serviços, precisarão adequar seus sistemas de discagem. Cada ligação deverá ser feita a partir de um número registrado em nome da instituição e exibir a identificação completa ao destinatário.
Um exemplo prático: uma cobrança bancária só poderá ser realizada por meio de um número que conste no cadastro da instituição financeira e que apresente o nome do banco na tela do cliente. Essa exigência dificulta a atuação de golpistas que costumam usar números aleatórios para se passar por instituições legítimas.
Reações do setor e dos órgãos reguladores
A Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) manifestou preocupação quanto aos critérios de bloqueio, alegando que a regulamentação ainda carece de clareza. A entidade defende a adoção plena do protocolo STIR/Shaken, tecnologia já prevista pela Anatel para autenticação de chamadas.
A Anatel, por sua vez, já havia oficializado ferramentas anti‑spam em agosto, após testes conduzidos pela Vivo. As operadoras podem definir seus próprios mecanismos de classificação, mas o usuário deve ter a opção de desativar o serviço de forma simples e rápida.
Após a experiência da Vivo, outras operadoras – Claro, TIM e a NuCel – também lançaram soluções anti‑spam, embora tenham enfrentado críticas quanto ao bloqueio excessivo de chamadas legítimas.
Em 2024, a Vivo foi alvo de mais de dez processos na Anatel, incluindo um caso envolvendo a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, que alegou bloqueio indevido de chamadas a pacientes. A operadora afirmou ter resolvido a maioria das pendências, mas o episódio evidenciou a necessidade de ajustes finos nas ferramentas.
Próximos passos e expectativas
Nos próximos meses, a Anatel deverá publicar o regulamento detalhado que estabelecerá os parâmetros de origem de chamadas massivas e as regras de bloqueio. As operadoras terão um prazo para adequar seus sistemas e garantir a conformidade com a nova base de dados.
Especialistas em segurança digital apontam que a medida pode reduzir significativamente o número de golpes por telefone, mas alertam que os fraudadores tendem a buscar novas estratégias, como o uso de aplicativos de VoIP ou de números virtuais.
Para acompanhar a efetividade da MP, a Controladoria‑Geral da União (CGU) criará um canal de denúncias e monitoramento, permitindo que consumidores relatem casos de bloqueio indevido ou falhas na autenticação.
Em síntese, a medida provisória representa um avanço na proteção dos usuários de telefonia, ao colocar a responsabilidade da autenticação nas mãos das operadoras e ao centralizar a definição de números legítimos na Anatel. O sucesso da iniciativa dependerá da rapidez na implementação das ferramentas, da clareza dos critérios de bloqueio e da colaboração entre governo, setor privado e sociedade civil.








