A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia (OAB-BA), protocolou nesta quarta‑feira (7) uma notícia‑crime na Polícia Federal contra o economista e influenciador digital Rodrigo Constantino, após o surgimento de declarações consideradas ofensivas ao povo baiano.
Contexto das declarações
Em vídeo publicado logo após o primeiro turno das eleições presidenciais, realizado no domingo, Constantino afirmou que “a Bahia é o câncer do Brasil” e que “Salvador é um lixo”. As frases foram gravadas em seu canal de YouTube e rapidamente compartilhadas nas redes sociais, gerando amplo debate entre internautas.
O conteúdo do vídeo chegou a milhares de visualizações em poucas horas, e as reações negativas se espalharam tanto nas plataformas digitais quanto em meios de comunicação tradicionais. Muitos usuários denunciaram o material, alegando que se tratava de discurso de ódio e preconceito regional.
Reação da OAB-BA e medidas adotadas
A seccional da OAB na Bahia, ao receber as denúncias, analisou o caso sob a ótica da defesa dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana. Na petição encaminhada à Polícia Federal, a entidade argumenta que os insultos ultrapassam os limites da liberdade de expressão e configuram possível crime de preconceito regional.
Entre as solicitações feitas à autoridade policial, destacam‑se:
- Preservação de provas digitais, incluindo o vídeo original, comentários e compartilhamentos;
- Checagem do alcance da publicação, com levantamento de métricas de visualização e engajamento;
- Investigação de eventual violação de dispositivos legais que tratam de incitação ao ódio e discriminação;
- Encaminhamento de pareceres de órgãos especializados para avaliação de reparação civil e penal.
Embora Constantino tenha tentado se retratar em um segundo vídeo, alegando que suas palavras foram “mal interpretadas”, a OAB-BA reforça que a retratação não elimina a necessidade de apuração técnica dos fatos.
Implicações jurídicas e debate sobre liberdade de expressão
O caso traz à tona discussões relevantes sobre os limites da liberdade de expressão no Brasil. A Constituição garante esse direito, porém prevê restrições quando há incitação ao ódio, discriminação ou ofensa a grupos específicos.
Especialistas em direito constitucional apontam que a jurisprudência brasileira tem reconhecido a possibilidade de responsabilização criminal em situações de discurso que atinge a honra ou a dignidade de coletivos regionais. Nesse sentido, a Lei nº 7.716/1989, que tipifica crimes de racismo, pode ser analogicamente aplicada a casos de preconceito regional.
Por outro lado, defensores da liberdade de expressão argumentam que a censura prévia ou a punição excessiva podem gerar um efeito de “geladeira” no debate público, limitando a crítica política e social. O equilíbrio entre proteger grupos vulneráveis e preservar o debate aberto ainda é objeto de intenso debate nas universidades e nos tribunais.
Além das possíveis sanções penais, a OAB-BA também indica a necessidade de reparação civil, que pode incluir indenização por danos morais coletivos à população baiana. Essa medida visa não apenas compensar a ofensa, mas também servir como mecanismo preventivo contra futuras manifestações semelhantes.
O acompanhamento do caso ficará a cargo da Polícia Federal, que deverá analisar as provas apresentadas, ouvir as partes envolvidas e, se for o caso, encaminhar o processo ao Ministério Público para eventual denúncia. Enquanto isso, a sociedade civil organizada tem convocado manifestações e campanhas nas redes sociais em defesa da dignidade baiana.
Em resumo, a denúncia da OAB-BA contra Rodrigo Constantino representa um marco importante no combate ao discurso de ódio regional no país, ao mesmo tempo em que reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão em um cenário digital cada vez mais complexo.








