Na tarde da última sexta-feira (2), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, revogou duas decisões do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que haviam concedido direito de resposta ao candidato do PT, Jerônimo Rodrigues, contra publicações feitas por ACM Neto nas redes sociais. A medida foi tomada a dois dias do primeiro turno das eleições estaduais, previsto para domingo (4), e impacta diretamente a disputa entre os principais candidatos à governadoria da Bahia.
Entendimento do STF sobre liberdade de expressão eleitoral
Gilmar Mendes recebeu um pedido de ACM Neto para que fossem estendidos os efeitos de um precedente do STF que protege a liberdade de expressão durante o período eleitoral. O ministro concluiu que as determinações do TRE-BA criaram uma restrição indevida ao direito de manifestação do candidato do União Brasil.
De acordo com o relator, críticas políticas intensas ou até mesmo exageros não são suficientes para justificar a retirada de conteúdo ou a imposição de direito de resposta. Ele destacou que a “retórica corriqueira da política” deve ser preservada, salvo quando houver comprovação de difamação grave.
- O STF manteve a veiculação dos dois vídeos de ACM Neto.
- Foi afastado o direito de resposta concedido pelo TRE-BA.
- Continuou a proibição de impulsionamento pago do segundo vídeo.
Além disso, a decisão determinou a comunicação urgente dos relatores do TRE-BA, bem como a intimação da Coligação Mais Bahia, da Mais Brasil e da Procuradoria‑Geral da República.
O caso do programa Pé‑de‑Meia
O primeiro vídeo analisado mostrava ACM Neto respondendo a rumores de que ele encerraria o programa federal de transferência de renda conhecido como Pé‑de‑Meia. O candidato atribuiu a origem dos boatos ao “desespero do PT, de Jerônimo Rodrigues”.
O TRE‑BA entendeu que a afirmação imputava, sem evidência, a criação e disseminação intencional de informações falsas ao adversário, o que levou à retirada do conteúdo e à concessão de direito de resposta.
Gilmar Mendes, porém, considerou que a referência ao adversário foi pontual e genérica, não configurando acusação específica de difamação. Para ele, a menção fez parte de um discurso político comum e não justificava a censura da postagem.
Em entrevista à TV Bahia, no dia 29 de setembro, ACM Neto reafirmou que, se eleito, manteria o Pé‑de‑Meia e ampliaria o Bolsa Presença, reforçando que não há intenção de extinguir o benefício.
Acusações relacionadas à Operação Overclean
O segundo conteúdo abordava a Operação Overclean, investigação que envolve suspeitas de irregularidades em contratos públicos. ACM Neto afirmou que o ministro Nunes Marques havia rejeitado um pedido de busca e apreensão contra ele e alegou ser alvo de perseguição política.
O TRE‑BA, por maioria, entendeu que o candidato ultrapassou os limites da crítica política ao associar adversários a uma suposta “ação orquestrada”. Essa interpretação resultou na tentativa de impor direito de resposta a Jerônimo Rodrigues.
No entanto, o STF reverteu a decisão, mantendo o vídeo no ar e afastando o direito de resposta, embora tenha mantido a proibição de impulsionamento pago, medida que visa evitar a amplificação artificial do conteúdo.
O ministro ressaltou que a simples menção a supostos atos de perseguição não constitui prova de difamação e que o debate público deve permanecer livre, especialmente em período eleitoral.
Implicações para a campanha eleitoral baiana
As decisões de Gilmar Mendes chegam em um momento crítico da disputa política na Bahia, onde as pesquisas apontam um empate técnico entre ACM Neto e Jerônimo Rodrigues. A manutenção dos vídeos pode influenciar a percepção dos eleitores, já que as redes sociais desempenham papel central na comunicação de campanha.
Ao mesmo tempo, a restrição ao impulsionamento pago do segundo vídeo indica que o STF ainda busca equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de coibir abusos de poder econômico nas plataformas digitais.
Especialistas em direito eleitoral apontam que o caso pode servir de precedente para futuras demandas envolvendo conteúdo digital e liberdade de expressão durante campanhas. Eles ressaltam que a jurisprudência do STF tende a proteger a livre manifestação, salvo quando houver comprovação de ilícitos claros.
Com a decisão já comunicada aos órgãos competentes, os candidatos terão de adaptar suas estratégias de comunicação, reforçando a importância de mensagens claras e respaldadas por fatos verificáveis.








