Na última semana, a designer de moda Maria Clara Franklim acusou a marca Farm de ter reproduzido, em sua nova coleção, um projeto desenvolvido por ela durante um processo seletivo da empresa, gerando debate sobre direitos autorais no setor fashion. O vídeo divulgado pela criadora no Instagram já ultrapassa dois milhões de visualizações e trouxe à tona questionamentos sobre a propriedade intelectual de trabalhos realizados em testes de seleção. O caso ganhou repercussão nacional, envolvendo especialistas em direito autoral e representantes da indústria da moda.
Desdobramento da acusação
Maria Clara relata que recebeu o desafio da Farm no dia 11 de novembro, com prazo de quatro dias para conceber uma coleção inspirada nas memórias da avó. O conceito, batizado de “Criada com Vó”, utilizou elementos como roupas de filtro de barro, liquidificador, retalhos de tecidos antigos e rendas delicadas, além de referências a móveis de madeira e jardins familiares.
Após concluir o trabalho, a designer enviou o moodboard, a paleta de cores e quatro looks ao time de recrutamento da empresa. Meses depois, ao acompanhar as publicações da Farm nas redes sociais, percebeu que a nova coleção apresentava peças muito semelhantes às que havia criado, incluindo combinações de cores e detalhes de acabamento.
Na legenda do vídeo, Maria Clara descreveu a situação como “interessante” e apontou que a coincidência a fez refletir sobre seu próprio potencial criativo. Ela não recebeu nenhum contato da Farm para comentar o assunto, e a empresa ainda não se pronunciou oficialmente.
O que dizem os especialistas em propriedade intelectual
Especialistas consultados pelo portal de notícias explicam que a realização de testes práticos em processos seletivos não confere automaticamente à empresa o direito de explorar comercialmente as criações dos candidatos. Segundo Luciano Andrade Pinheiro, mestre em propriedade intelectual, o teste não constitui contrato de trabalho nem de prestação de serviços, o que mantém os direitos autorais com o criador.
Pinheiro enfatiza que, para que a empresa possa usar a obra, é necessária autorização expressa do titular dos direitos. Ele alerta que a simples participação em um concurso interno não gera cessão automática de propriedade intelectual, a menos que haja cláusula clara nesse sentido.
Fernanda Picosse, advogada especialista em marcas e patentes, acrescenta que o limite pode ser ultrapassado quando a empresa utiliza a solução desenvolvida como parte de um problema real do negócio, transformando-a em um produto comercial. Nesse cenário, o trabalho pode ser caracterizado como prestação de serviço, gerando direito a remuneração para o candidato.
Ambas as especialistas concordam que a análise de semelhança deve ser feita caso a caso, comparando os elementos concretos das criações. O direito autoral protege a expressão da ideia, não a ideia em si, portanto, detalhes como combinação de tecidos, disposição de estampas e escolha de acessórios são fundamentais para a avaliação.
Como os candidatos podem se proteger
Para evitar situações semelhantes, os profissionais que participam de processos seletivos devem adotar medidas preventivas. A seguir, listamos recomendações práticas que ajudam a resguardar a autoria e a possibilidade de reivindicar direitos caso haja uso indevido.
- Documentar todas as etapas do projeto, incluindo esboços, moodboards, e versões digitais com timestamps.
- Guardar e-mails ou mensagens que comprovem a participação no processo seletivo e o envio da proposta.
- Exigir a assinatura de um termo de confidencialidade que deixe claro que a empresa não adquire direitos sobre a criação sem compensação.
- Registrar a obra em órgão competente, como a Biblioteca Nacional ou o Escritório de Direitos Autorais, antes de enviá‑la ao recrutador.
- Consultar um advogado especializado antes de assinar qualquer contrato que contenha cláusulas de cessão de direitos.
Além dessas práticas, é aconselhável que o candidato solicite uma cópia do edital ou das instruções do teste, verificando se há menção a eventual uso comercial das ideias apresentadas. Caso a empresa peça a assinatura de um termo que autorize o uso da criação, o profissional deve analisar cuidadosamente as condições e, se necessário, negociar um acordo de remuneração.
Luciano Pinheiro destaca que a ausência de cláusulas específicas pode ser interpretada como falta de consentimento, permitindo ao candidato reivindicar seus direitos em eventual disputa judicial. Ele recomenda ainda que, ao enviar o material, o candidato inclua um aviso de copyright, por exemplo, “© Maria Clara Franklim 2024”.
Fernanda Picosse alerta que, mesmo com documentação, a defesa pode ser complexa caso a empresa argumente que a semelhança é fruto de tendências de mercado ou de inspiração comum. Por isso, a prova de autoria deve ser robusta, demonstrando a data de criação e a originalidade dos elementos utilizados.
O debate gerado pelo caso também trouxe à tona a necessidade de revisão das políticas de recrutamento nas indústrias criativas. Muitas empresas ainda utilizam testes de design como ferramenta de seleção, mas pouco se fala sobre a proteção dos direitos dos participantes.
Especialistas sugerem que as organizações adotem termos padronizados que esclareçam que as criações são de uso interno apenas para avaliação, e que qualquer exploração comercial exigirá negociação prévia com o autor. Essa prática pode evitar litígios e melhorar a reputação da marca perante profissionais talentosos.
Enquanto isso, Maria Clara Franklim mantém sua postura de cautela, preferindo não comentar o caso diretamente com a imprensa. Ela tem se concentrado em divulgar seu portfólio e em buscar apoio de colegas da comunidade de moda para fortalecer sua posição.
O caso ainda está em desenvolvimento, e a Farm pode decidir responder publicamente ou buscar um acordo extrajudicial. De qualquer forma, a situação serve como alerta para designers, agências de recrutamento e empresas que precisam equilibrar a busca por talentos com o respeito à propriedade intelectual.
Em síntese, a controvérsia evidencia a importância de clareza contratual e de medidas preventivas por parte dos candidatos. O respeito mútuo entre criadores e empregadores é essencial para garantir inovação sustentável no mercado da moda.







