Eleitores que não poderão comparecer às urnas nas eleições de 2026 têm, a partir de agora, a possibilidade de justificar a ausência de forma totalmente digital, sem precisar sair de casa. O procedimento pode ser realizado no dia da votação ou em até 60 dias após cada turno, e está disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Como justificar a ausência pelo aplicativo e‑Título
O e‑Título, aplicativo oficial do Tribunal Superior Eleitoral, oferece a maneira mais prática e rápida de enviar a justificativa. Basta que o eleitor tenha o aplicativo instalado e a última versão atualizada em seu smartphone.
Ao abrir o app, o usuário deve localizar a opção “Justificar Ausência” no menu principal. Essa funcionalidade aparece somente após a data de início da votação, garantindo que o eleitor não perca o prazo.
- Selecione o turno que deseja justificar (primeiro ou segundo).
- Escolha o motivo da ausência entre as opções predefinidas, como “viagem”, “doença” ou “outro motivo”.
- Anexe documentos comprobatórios, como passagens aéreas, comprovante de reserva de hotel ou atestado médico.
- Confirme os dados e envie a solicitação.
Em poucos minutos, o sistema gera um comprovante digital que pode ser salvo ou impresso para eventuais consultas. Caso haja algum erro no preenchimento, o aplicativo permite a correção antes do envio final.
Outras formas de apresentar a justificativa
Além do e‑Título, a Justiça Eleitoral disponibiliza duas alternativas que atendem a diferentes perfis de eleitores. A primeira delas é o Autoatendimento Eleitoral, um portal web que pode ser acessado de qualquer computador ou tablet conectado à internet.
No portal, o eleitor deve fazer login com seu número de título e data de nascimento. A navegação segue passos semelhantes ao aplicativo, porém com a possibilidade de upload de arquivos em formatos PDF, JPG ou PNG.
A segunda opção é o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) por correio ou presencialmente na zona eleitoral. Essa alternativa é recomendada para quem não tem acesso à internet ou prefere a documentação física.
- Preencha o formulário RJE disponível no site do TSE.
- Inclua cópias autenticadas dos documentos que comprovem a impossibilidade de votar.
- Envie o pacote para a seção de Justiça Eleitoral da sua zona ou entregue pessoalmente.
Para eleitores brasileiros que estiverem no exterior, a justificativa pode ser feita de maneira idêntica, bastando anexar comprovantes de viagem, como carimbos no passaporte ou bilhetes eletrônicos.
Consequências de não justificar o voto
Quem deixa de votar e não apresenta a justificativa dentro do prazo está sujeito a multas que podem chegar a R$ 3,51 por turno. Além do valor pecuniário, a falta de regularização gera restrições importantes.
A certidão de quitação eleitoral, exigida para posse em cargos públicos, inscrição em concursos e emissão de passaporte, ficará bloqueada até que a situação seja regularizada. Essa restrição pode impactar a vida profissional e pessoal do eleitor.
Em casos de três eleições consecutivas sem justificativa nem pagamento das multas, o título de eleitor pode ser cancelado, impedindo o cidadão de exercer o direito de voto futuro. Cada turno conta como uma eleição para esse cálculo.
Portanto, é fundamental que o eleitor verifique seu comparecimento e, caso necessário, utilize um dos canais digitais ou presenciais para evitar penalidades e manter seus direitos civis em dia.
Para ficar por dentro de todas as novidades sobre o processo eleitoral, acompanhe nossos guias e alertas, que são atualizados diariamente até o encerramento da votação.








