Os planos de saúde terão que garantir a cobertura do dispositivo intrauterino (DIU) ou sistema intrauterino (SIU) hormonal para pacientes diagnosticadas com endometriose que não podem ou não aderem aos contraceptivos orais combinados. A medida entra em vigor no dia 1º de outubro de 2026 e foi publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa nº 680.
Entendendo a nova Diretriz de Utilização (DUT)
A Resolução Normativa 680 altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, incorporando uma Diretriz de Utilização específica para o DIU hormonal em casos de endometriose. Essa DUT define claramente quando a cobertura passa a ser obrigatória, eliminando dúvidas tanto para pacientes quanto para operadoras.
Segundo a agência, a cobertura será mandatória em duas situações distintas: quando o procedimento está descrito como “implante de dispositivo/sistema intrauterino (DIU/SIU) hormonal” e inclui tanto o dispositivo quanto a sua implantação; e quando a paciente apresenta endometriose com contraindicação ou falta de adesão aos contraceptivos orais combinados (COC).
Essas duas condições foram criadas para garantir que o tratamento hormonal seja acessível a quem realmente necessita, evitando que a burocracia impeça o alívio dos sintomas dolorosos da doença.
O que é a endometriose e por que o DIU hormonal pode ser indicado?
A endometriose é uma condição crônica caracterizada pela presença de tecido semelhante ao endométrio fora da cavidade uterina. Esse tecido pode se fixar em ovários, trompas, intestino, bexiga e até na cavidade pélvica, provocando inflamação, dor intensa e, em alguns casos, infertilidade.
O tratamento da endometriose varia conforme a gravidade dos sintomas, a extensão da lesão e os desejos reprodutivos da paciente. As opções incluem analgésicos, anti-inflamatórios, terapias hormonais e intervenções cirúrgicas.
Entre as terapias hormonais, o DIU hormonal tem se destacado por liberar levonorgestrel, um progestagênio que reduz a produção de estrogênio, hormônio responsável pelo crescimento do tecido endometrial ectópico. Ao diminuir a estimulação hormonal, o dispositivo pode aliviar a dor pélvica, reduzir sangramentos e, em alguns casos, melhorar a fertilidade.
Além de ser uma solução de longo prazo, o DIU hormonal oferece a vantagem de ser discreto, não requerendo a tomada diária de comprimidos e apresentando baixa taxa de falha contraceptiva.
Critérios de elegibilidade definidos pela ANS
A nova DUT estabelece critérios rígidos para a cobertura, garantindo que o recurso seja destinado a quem realmente tem necessidade clínica. Os principais requisitos são:
- Diagnóstico confirmado de endometriose por meio de exames de imagem ou laparoscopia;
- Contraindicação médica ao uso de contraceptivos orais combinados, como histórico de trombose ou doença hepática;
- Não adesão ao tratamento oral, seja por efeitos colaterais intoleráveis ou por dificuldade de cumprimento da posologia;
- Prescrição médica que justifique a indicação do DIU hormonal como parte do manejo da endometriose.
Essas condições devem ser documentadas no prontuário da paciente e enviadas à operadora do plano de saúde para aprovação do procedimento.
Vale ressaltar que a cobertura inclui não apenas o custo do dispositivo, mas também a taxa de inserção, consultas de acompanhamento e eventuais remoções, caso seja necessário trocar o aparelho antes do término de sua vida útil.
Impactos esperados para pacientes e para o sistema de saúde
Com a obrigatoriedade da cobertura, espera‑se uma redução significativa no tempo de espera para acesso ao DIU hormonal, que antes podia ser negado ou postergado por questões de custo. Essa mudança pode melhorar a qualidade de vida de milhares de mulheres que sofrem com dor crônica e limitações nas atividades diárias.
Além do benefício direto ao paciente, a medida pode gerar economia para o sistema de saúde a longo prazo. Estudos demonstram que o controle efetivo da endometriose reduz a necessidade de intervenções cirúrgicas de alta complexidade, que são mais caras e apresentam maior risco de complicações.
O SUS já incorporou a indicação do DIU hormonal para endometriose em 2025, e a inclusão nos planos de saúde complementares traz uniformidade ao tratamento em todo o país, garantindo que tanto usuários do sistema público quanto privado tenham acesso ao mesmo padrão de cuidado.
Especialistas alertam, porém, que a efetividade da política depende da correta interpretação da DUT pelas operadoras e da vigilância por parte dos pacientes, que devem exigir seus direitos e registrar todas as etapas do processo.
Em resumo, a nova regra da ANS representa um avanço significativo na luta contra a desigualdade no tratamento da endometriose, ao reconhecer a importância do DIU hormonal como terapia de primeira linha para pacientes que não podem ou não desejam usar contraceptivos orais combinados.








