O assédio eleitoral no ambiente de trabalho vem se tornar uma das principais preocupações das autoridades brasileiras, especialmente após o aumento de denúncias nas últimas eleições. Em 2022, mais de 3,3 mil casos foram registrados, e até agosto de 2024 o Ministério Público do Trabalho já recebeu 223 novas denúncias. Essa prática ocorre em empresas e órgãos públicos de todo o país, afetando trabalhadores de diferentes setores.
O que configura assédio eleitoral no trabalho
A Resolução CSJT nº 355/2023 define assédio eleitoral como qualquer tentativa de constranger, pressionar ou influenciar um empregado a manifestar apoio a candidato, partido ou ideologia política. Essa definição abrange desde coação direta até subtis formas de intimidação, como prometer benefícios ou ameaçar demissão caso o trabalhador não siga a orientação política do empregador.
Entre as condutas que podem caracterizar o assédio, estão:
- Exigir que o empregado revele seu voto ou preferência partidária;
- Prometer aumento salarial, promoção ou benefícios em troca de apoio político;
- Ameaçar demissão, rebaixamento ou exclusão de projetos caso o trabalhador não se alinhe à posição do superior;
- Discriminar ou favorecer colaboradores com base em suas convicções políticas;
- Utilizar canais corporativos – como grupos de WhatsApp, e‑mail institucional ou reuniões virtuais – para fazer pressão política.
É importante destacar que uma simples pergunta sobre a intenção de voto, feita de maneira informal e sem pressão, não constitui assédio. O elemento decisivo é o contexto e a finalidade da abordagem: se houver cobrança, ameaça ou promessa de vantagem, a prática se enquadra na definição legal.
Consequências legais e criminais
O assédio eleitoral pode gerar responsabilização em três esferas distintas: trabalhista, eleitoral e criminal. Na esfera trabalhista, a conduta viola a Constituição Federal ao ferir o direito ao voto livre e secreto, podendo resultar em indenizações por danos morais e até em rescisão indireta do contrato de trabalho.
Do ponto de vista eleitoral, os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) tipificam como crime a prática de coagir ou oferecer vantagem para influenciar o voto. As penas podem chegar a até quatro anos de reclusão e multa, dependendo da gravidade e das circunstâncias.
Quando a conduta ultrapassa o âmbito administrativo e atinge a criminalidade, o autor – seja empregador, gestor ou colega – pode ser processado tanto na justiça do trabalho quanto na justiça comum. Essa dupla responsabilização reforça a importância de se observar rigorosamente as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pela Justiça do Trabalho.
Para as eleições de 2026, a Resolução TSE nº 23.755/2026, que inclui o § 2º‑A ao artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019, ampliou a proibição de propaganda e assédio em ambientes de trabalho, tanto públicos quanto privados. Essa medida visa coibir a influência indevida nas decisões eleitorais dos trabalhadores, garantindo um processo mais transparente.
Como denunciar e prevenir o assédio eleitoral
Denunciar o assédio eleitoral é um direito garantido ao trabalhador e pode ser feito por meio de diferentes canais. O Ministério Público do Trabalho (MPT) aceita denúncias online, por telefone ou presencialmente nas unidades regionais. Além disso, a própria Justiça do Trabalho dispõe de sistemas eletrônicos para registrar reclamações.
Ao fazer a denúncia, é fundamental reunir o máximo de provas possíveis: prints de mensagens, e‑mails, gravações de reuniões (quando legalmente permitidas) e testemunhos de colegas que presenciaram a conduta. Essas evidências facilitam a investigação e aumentam as chances de responsabilização.
Para prevenir o assédio, as empresas devem adotar políticas internas claras, que incluam:
- Treinamentos periódicos sobre direitos políticos e limites da atuação de gestores;
- Canal de comunicação interno e confidencial para relatar abusos;
- Procedimentos disciplinares bem definidos para quem praticar assédio;
- Divulgação das normas da Resolução CSJT nº 355/2023 e da Resolução TSE nº 23.755/2026.
O acordo de cooperação técnica firmado em agosto entre TSE, Justiça do Trabalho, Ministério Público Eleitoral (MPE) e MPT reforça a necessidade de ações conjuntas de prevenção, fiscalização e combate ao assédio eleitoral. Esse acordo prevê a troca de informações, realização de auditorias e campanhas de conscientização em todo o território nacional.
Empregadores que adotam uma postura proativa – promovendo ambientes de respeito à liberdade de voto e evitando qualquer forma de pressão – não só cumprem a lei, como também fortalecem a confiança dos colaboradores e a reputação institucional.
Se você suspeita que está sendo vítima de assédio eleitoral, procure o sindicato da categoria ou um advogado especializado em direito do trabalho. A orientação jurídica pode ajudar a entender quais são os seus direitos e quais medidas tomar imediatamente.
Em resumo, o assédio eleitoral no trabalho representa uma violação grave dos direitos democráticos e trabalhistas, com potencial de gerar sanções civis, eleitorais e criminais. A conscientização, a prevenção e a denúncia são os pilares para combater essa prática e garantir que o voto permaneça livre e secreto em todos os ambientes profissionais.








