O Projeto de Lei 2798/26, apresentado na Câmara dos Deputados, propõe o aumento das penas para lesão corporal e homicídio praticados com drones ou outros veículos aéreos não tripulados (VANTs). A proposta está em análise nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A medida visa adequar a legislação penal ao risco coletivo gerado por essas tecnologias.
Entendendo a proposta e suas mudanças
A iniciativa legislativa altera o Código Penal ao prever que a detenção para lesão corporal causada por drones, atualmente de três meses a um ano, possa ser aumentada de um terço até a metade. Essa ampliação tem como objetivo refletir a gravidade do dano potencial quando o equipamento é usado de forma irresponsável.
Além da lesão corporal, o texto define como crime a operação de drones em desacordo com as normas de segurança aérea, sobretudo quando há risco para pessoas, aglomerações ou eventos ao ar livre. A pena para esse delito varia de seis meses a dois anos, acompanhada de multa, que pode ser dobrada caso o operador não possua habilitação ou registro adequado.
Nos casos em que o uso do drone resulte em morte, a legislação prevê a aplicação da pena de homicídio, que vai de seis a vinte anos de reclusão, com aumento de um terço. Essa medida busca equiparar a responsabilidade penal ao dano fatal causado por um equipamento que, apesar de civil, pode gerar consequências letais.
Um ponto de destaque é a equiparação do drone armado ou modificado para disparar projéteis, explosivos ou agentes químicos ao uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido. A pena prevista para quem fabrica, vende, importa ou guarda esse tipo de equipamento varia de oito a dezesseis anos de reclusão, além de multa.
- Pena para lesão corporal com drone: detenção de 3 a 12 meses, aumentada de 1/3 a 1/2.
- Pena para operação irregular: 6 meses a 2 anos, multa dobrada sem habilitação.
- Pena para homicídio por drone: reclusão de 6 a 20 anos, aumento de 1/3.
- Pena para drone armado: reclusão de 8 a 16 anos, multa; aumento de 50% se houver organização criminosa ou finalidade terrorista.
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), argumenta que a legislação atual trata esses incidentes como lesão corporal culposa simples, o que subestima o risco coletivo associado ao uso de drones.
Ele afirma que “o drone, embora de uso civil, possui potencial de dano coletivo incompatível com a brandura da resposta penal atual”. Segundo Kataguiri, a medida pretende calibrar a punição para que ela reflita o risco real, protegendo a vida e a integridade física das pessoas sem inviabilizar o uso responsável da tecnologia.
Impactos e críticas ao aumento de penas
Especialistas em direito penal apontam que o endurecimento das penas pode ter efeito dissuasório, desencorajando o uso imprudente de drones em áreas públicas. No entanto, alguns advogados alertam que a redação ainda carece de clareza quanto à definição de “desacordo com as normas de segurança aérea”.
Organizações de defesa civil destacam que a proposta pode melhorar a segurança em eventos de grande público, como shows e manifestações, onde o risco de sobrevoo de drones é mais pronunciado. Elas sugerem que a lei seja acompanhada de campanhas de conscientização para operadores amadores.
Por outro lado, associações de entusiastas de drones temem que o aumento de penas possa gerar burocracia excessiva e limitar a inovação tecnológica. Elas defendem que a regulamentação seja equilibrada, permitindo testes e usos recreativos sob condições controladas.
Um estudo recente da Universidade de São Paulo (USP) estimou que, nos últimos três anos, houve mais de 200 incidentes envolvendo drones que resultaram em lesões leves ou graves. O levantamento reforça a necessidade de um marco regulatório mais rígido, conforme apontado pelos parlamentares.
Além disso, a proposta inclui a possibilidade de aplicar a multa em dobro quando o operador não possui habilitação ou registro. Essa medida visa coibir a prática de voos clandestinos, que tem se tornado comum em áreas urbanas densas.
O debate sobre drones armados
O capítulo que trata dos drones armados gera intenso debate, pois introduz penas comparáveis às de armas de fogo de uso restrito. O texto criminaliza a fabricação, venda, importação e armazenamento de drones modificados para disparar projéteis, explosivos ou agentes químicos.
Se o uso do drone armado for realizado por organização criminosa ou com finalidade terrorista, a pena será aumentada em cinquenta por cento. Essa agravante pretende desestimular a adoção de tecnologias avançadas por grupos ilícitos.
Autoridades de segurança pública ressaltam que a tecnologia de drones pode ser facilmente adaptada para fins violentos, tornando crucial a criação de normas que impeçam a sua militarização por civis.
Entretanto, críticos argumentam que a definição de “drone armado” pode ser vaga, permitindo interpretações divergentes nos tribunais. Eles sugerem que o texto inclua especificações técnicas claras, como peso máximo de carga e tipos de projéteis permitidos.
O Ministério da Defesa ainda não se pronunciou oficialmente sobre a proposta, mas fontes internas indicam que há interesse em harmonizar a legislação penal com as diretrizes de controle de armas não letais.
Próximos passos e perspectivas legislativas
Após a análise nas comissões citadas, o Projeto de Lei seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, o texto será enviado ao Senado Federal para nova apreciação.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada em duas casas legislativas e, posteriormente, sancionada pelo Presidente da República. O prazo para conclusão ainda não está definido, mas os defensores da medida esperam que o processo avance rapidamente, dada a urgência do tema.
Enquanto isso, a Agência Câmara Notícias continua acompanhando a tramitação e disponibilizando atualizações para o público. Os cidadãos interessados podem acompanhar o andamento da proposta por meio do portal da Câmara ou por aplicativos de notícias legislativas.
Em síntese, o Projeto de Lei 2798/26 representa um esforço significativo para atualizar o Código Penal brasileiro diante da popularização dos drones. Ao estabelecer penas mais severas para lesão corporal, homicídio e uso de drones armados, a iniciativa busca equilibrar inovação tecnológica e proteção da sociedade.
O debate ainda está em curso, e será fundamental observar como as diferentes partes – legisladores, especialistas, operadores de drones e sociedade civil – influenciarão a versão final da lei. O resultado poderá servir de referência para outros países que enfrentam desafios semelhantes na regulação de tecnologias emergentes.








