Na manhã da última sexta‑feira, 11 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE‑RJ) decidiu, por unanimidade, impugnar o registro da candidatura de Anthony Garotinho ao governo do estado. A decisão foi tomada em sessão pública realizada na sede do TRE, localizada na cidade do Rio de Janeiro, e tem fundamento em condenação por improbidade administrativa ocorrida durante a gestão da ex‑governadora Rosinha Matheus, entre 2003 e 2007.
Decisão do TRE e seus fundamentos
O relator do processo, desembargador Bruno Bodart, adotou o entendimento do Ministério Público Eleitoral, que sustenta que a pena de oito anos de inelegibilidade começou a contar a partir do trânsito em julgado da sentença de improbidade, ocorrido em 10 de agosto. Segundo a argumentação do MP, não há qualquer lacuna temporal que permita a reabilitação automática do ex‑governador antes do término da sanção.
A defesa de Garotinho, por sua vez, alegou que o prazo deveria iniciar em 31 de julho, data em que considerou expirados os efeitos da condenação. Essa tese foi rejeitada pelo colegiado, que considerou que a sanção só se tornou definitiva após o acórdão final, e que, portanto, não existia filiação partidária válida para a candidatura.
Além da impugnação do registro, o TRE reiterou que Garotinho permanecerá sem acesso aos fundos eleitorais, ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão, e que está proibido de participar de debates oficiais. Essa restrição se mantém enquanto a decisão não for revertida em instância superior.
Impactos na campanha de Garotinho
A decisão representa um duro golpe para a estratégia de campanha do candidato, que já havia iniciado atividades de mobilização e arrecadação de recursos. Mesmo com a candidatura sub judice, Garotinho ainda pode fazer campanha, aparecer na urna e ter seus votos contados provisoriamente, mas a ausência de recursos públicos limita significativamente sua capacidade de alcance.
- Financiamento: bloqueio total dos recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral, dificultando a produção de material publicitário e a contratação de equipes de campo.
- Propaganda gratuita: impossibilidade de veicular anúncios nas rádios e TVs públicas, o que reduz a exposição da mensagem em comparação com os concorrentes que ainda gozam desse benefício.
- Participação em debates: exclusão de fóruns televisivos oficiais, limitando a oportunidade de confrontar diretamente os adversários e apresentar propostas ao eleitorado.
Essas restrições podem levar Garotinho a apostar em estratégias digitais, como campanhas em redes sociais, produção de conteúdo em vídeo e mobilização de apoiadores por meio de eventos presenciais de pequeno porte, sempre respeitando as normas de propaganda eleitoral.
Possíveis recursos e cenários futuros
Garotinho ainda tem a possibilidade de interpor recurso judicial contra a decisão do TRE, seja por meio de mandado de segurança, seja recorrendo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto o recurso estiver em trâmite, a candidatura permanecerá sub judice, permitindo a manutenção da votação provisória.
Se o recurso for aceito e a decisão for revertida, o candidato poderá retomar o acesso aos fundos e ao tempo de propaganda gratuita, além de participar dos debates. Caso o recurso seja negado, a inelegibilidade permanecerá até o fim do período de oito anos, que se encerra em 2027, impossibilitando a candidatura em qualquer pleito futuro até lá.
Outra possibilidade é a negociação política com outros partidos ou candidatos, buscando alianças ou apoio indireto que contorne as restrições impostas pelo TRE, embora essa estratégia exija cautela para não infringir a legislação eleitoral.
Repercussão política no Rio de Janeiro
A decisão do TRE gerou reações diversas entre os principais atores políticos do estado. Partidos aliados ao Garotinho criticaram a medida como “politicamente motivada”, enquanto opositores celebraram o que consideram a aplicação rigorosa da lei de improbidade.
Analistas apontam que o caso evidencia a crescente importância das decisões judiciais no cenário eleitoral brasileiro, sobretudo em estados onde a disputa por cargos executivos é intensamente competitiva. A possibilidade de candidatos permanecerem na corrida mesmo com registros impugnados cria um ambiente de incerteza que pode influenciar a dinâmica das campanhas.
Para o eleitorado, a situação traz dúvidas sobre a legitimidade de um candidato que, embora ainda conste na urna, enfrenta restrições significativas. Esse cenário pode favorecer a polarização, com eleitores se dividindo entre a defesa da candidatura como direito constitucional e a exigência de respeito às condenações judiciais.
Em síntese, a impugnação do registro de Anthony Garotinho pelo TRE‑RJ marca um ponto de inflexão nas eleições estaduais de 2024, colocando em evidência o papel dos tribunais na definição de elegibilidade e ressaltando a necessidade de os candidatos observarem rigorosamente as normas de conduta pública para evitar sanções que comprometam suas aspirações políticas.








